O SINDICATO DOS MEDICOS DE PERNAMBUCO interpôs AÇÃO CIVIL PÚBLICA contra a União Federal (MS), processo 0007754-60.2011.4.05.8300, 9a. VARA FEDERAL/PE , objetivando suspender os efeito da PORTARIA 134/2011 do Ministério da Saúde.
O Juiz Ubiratan de Couto Maurício entendeu por deferiu a antecipação da tutela no sentido de suspender os efeitos do parágrafo primeiro do artigo segundo e o artigo terceiro da PORTARIA 134/2011 do Ministério da Saúde.
A decisão vale apenas para o Estado de Pernambuco, dada a limitação da abrangência territorial do Simepe.
É um exemplo a ser seguido pelos demais sindicatos médicos do país!
A ação foi elaborada pelos advogados componentes da Defensoria Médica do Simepe.