sexta-feira, 29 de julho de 2011

Censura em nossos Cinemas - Violação aos direitos humanos

Amigos,

A exibição de filme nos cinemas, em sala fechada, pressupõe que aquele que a ela se dirige escolheu fazê-lo. Censurar e proibir a exibição de um filme é algo que causa estranheza, por mais que exista fundamento ou previsão legal no ECA, posto que a exibição não é ABERTA - não é na TV aberta ou algo que uma criança ou adolescente ligue a TV e receba as imagens.

Dito desta forma, porque não se proíbe filmes adultos, então? Porque não se proíbe a NOVELA com temas sexuais na TV aberta?

Em minha opinião (não li a decisão judicial), mas o fato em si mesmo (censurar um filme - a juíza assistiu e não gostou?) é um completo absurdo, pois viola o direito à liberdade de pensamento e expressão (protegido pela Convenção Americana de Direitos Humanos): é um perigo inimaginável revestido sob a forma de proteção às crianças e adolescentes.

Quem é o censor (juiz) daquilo que eu posso assistir? O Estado pode interferir desta forma nas minhas escolhas privadas?

O fato é grave e não se está dando a devida atenção. Sempre que vejo algo desta natureza lembro de 1984 (George Orwell).

Se não posse me expressar, não sou livre! Boa ou ruim a obra cinematográfica deve ser exibida, se o público não quiser assistir não paga o ingresso e não entra na sala de exibição.

Há precedente na CIDH em que o CHILE foi condenado - filme "A última tentação de Cristo".

O Poder Judiciário brasileiro precisa ENTENDER o que é o Controle de Convencionalidade e aplicá-lo!

Vejam a seguinte matéria: http://www.conjur.com.br/2011-mai-27/especialistas-debatem-casos-corte-interamericana-direitos-humanos

Eis o teor específico na norma interamericana:


Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969.
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Artigo 13º - Liberdade de pensamento e de expressão
1. Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e idéias de toda natureza, sem consideração de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro processo de sua escolha.
2. O exercício do direito previsto no inciso precedente não pode estar sujeito a censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente fixadas pela lei e ser necessárias para assegurar:
a) o respeito aos direitos ou à reputação das demais pessoas; ou
b) a proteção da segurança nacional, da ordem pública, ou da saúde ou da moral públicas.
3. Não se pode restringir o direito de expressão por vias ou meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares de papel de imprensa, de freqüências radioelétricas ou de equipamentos e aparelhos usados na difusão de informação, nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de idéias e opiniões.
4. A lei pode submeter os espetáculos públicos a censura prévia, com o objetivo exclusivo de regular o acesso a eles, para proteção moral da infância e da adolescência, sem prejuízo do disposto no inciso 2.
5. A lei deve proibir toda a propaganda a favor da guerra, bem como toda apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitação à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência.



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Matéria Publicada no Espaço Vital
Fonte: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=24683
Ministério da Justiça suspende análise de filme sérvio 

(28.07.11)

Ontem (27) no último dia do prazo para determinar a classificação indicativa do longa "A Serbian Film - Terror Sem Limites", o Ministério da Justiça  anunciou que ela foi suspensa. Trata-se de um caso inédito e que, na prática, impossibilita o lançamento do filme em circuito comercial.

Por meio de sua assessoria, o MJ disse que "a classificação indicativa feita pelo Ministério da Justiça não configura autorização ou permissão para exibição de filmes" e que, "diante da controvérsia jurídica, a classificação foi suspensa".

Alguns órgãos oficiais, como o Ministério Público de Minas Gerais,  pediram ao MJ que a exibição fosse proibida - o que foge à competência do órgão.

O Tribunal de Justiça do Rio deve dar hoje (28) nova decisão sobre o filme, cuja exibição foi proibida na semana passada. O desembargador Gilberto Guarino pode analisar hoje pedido de Flávio Pougy, advogado da distribuidora Petrini Filmes, de cassação da liminar que vetou a exibição do longa-metragem.

A pré-estreia que ocorreria no sábado, no Cine Odeon, no Rio, foi proibida na véspera pela juíza Katerine Jatahy Nygaard, da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso. A decisão da magistrada, que se baseou no Estatuto da Criança e do Adolescente, atendeu a uma ação ajuizada pelo diretório do DEM no Rio
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quinta-feira, 7 de julho de 2011

Alterada a CLT - Advogado nomeado diretamente na ATA


 
Acrescenta parágrafo ao art. 791 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no5.452, de 1o de maio de 1943.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  O art. 791 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3o
“Art. 791.......................................................................................................................
........................................................................................................................................ 
§ 3o  A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.” (NR) 
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Brasília,  6  de  julho  de 2011; 190o da Independência e 123o da República. 
DILMA ROUSSEFFJosé Eduardo CardozoCarlos Lupi
Luis Inácio Lucena Adams

Recebi e divulgo



Projeto leva à jovens quilombolas pernambucanos a oportunidade de resgatarem e preservarem sua história e tradição através da linguagem audiovisual.

É com a proposta de “Contar para todo o mundo” (significado de TANKALÉ em ioruba-nagô), que jovens quilombolas aproveitam a oportunidade para através da linguagem audiovisual, atuarem como promotores do resgate da história de luta e resistência do seu povo, e da sua tradição fazendo um auto-registro.
TANKALÉ é um projeto de formação técnica e pedagógica para jovens das comunidades e territórios quilombolas que, desde sua concepção e primeira experiência de sucesso em 2006 vem aprofundando e ampliando o conhecimento das comunidades, no que diz respeito à memória, bens culturais e direitos através do registro audiovisual, objetivando o fortalecimento e preservação das tradições e estimulando maior pesquisa e acesso ao patrimônio imaterial e cultural dos quilombolas.
No projeto, alem da formação técnica para audiovisual/documental (concepção, produção, roteiro, fotografia, captação de áudio, edição e objetivo do vídeo) são ministradas nas oficinas aulas de iniciação em Patrimônio Imaterial, História Oral e Pedagogia. Para as oficinas destacam-se os resultados com foco nas comunidades e a criação de equipes/coletivos para a produção do conteúdo audiovisual como a Crioulas Vídeo(Território de Conceição das Crioulas – Salgueiro/PE) a equipe Mãe Preta Vídeo (Comunidades de Águas Claras e Livramento – Triunfo/PE), Santana Vídeo e Contendas Vídeo (respectivamente as comunidades quilombolas de Santana e Contendas, ambas em Salgueiro/PE).
No percurso que desde 2006 abriga as oficinas tornando Pernambuco pioneiro na inclusão de audiovisual para a população quilombola, já participaram personagens importantes para as conquistas e desafios do projeto como o documentarista pernambucano Felipe Calheiros, Giorgi Bessoni (antropólogo do IPHAN), Sumaia Vieira (Instituto Nômades) e instituições como o Centro de Cultura Luiz Freire
(CCLF) a Fundarpe (Governo de Pernambuco) dentre outras.
O TANKALÉ que obteve a segunda melhor classificação nacional no Prêmio de Mídias Livres, do Ministério da Cultura, em 2009, ainda conta com o sucesso das produções que são destaques como o documentário “Quilombo do Livramento”, selecionado para festivais de cinema como o de Triunfo (PE), Visões Periféricas (RJ) , o 19º Festival de Curta-metragens de São Paulo. Outras produções são resultados das oficinas como os vídeos “Nossa História, Nossa Gente” (Contendas Vídeo -2009) e “O outro lado da transposição”,(Santana Vídeo – 2009) que narra o sentimento dos quilombolas como os efeitos da transposição do Rio São Francisco dentro da Comunidade Quilombola de Santana - Salgueiro/PE.


TANKALÉ - Oficinas 2011
Agora em 2011 o TANKALÉ, aportou no Território Quilombola Águas do Velho Chico no município de Orocó em Pernambuco e com o mesmo processo de formação de jovens promove o encontro das comunidades que compõem o território (Mata de São José, Remanso, Caatinguinha,Umburana) com o objetivo de integrar as comunidades.
Dessa integração participam também quilombolas do Território de Conceição das Crioulas em oficinas coordenadas pelo documentarista quilombola Adalmir José e a equipe do Crioulas Vídeo. Neste processo de formação foi constituída a equipe Ribeirinhos Vídeo, que como resultado produziu o documentário “Unidos pela mesma História” que será lançado no Encontro de Comunidades Quilombolas do Território Águas do Velho Chico em Orocó. Ainda como parte da agenda haverá a realização de palestras para os quilombolas acerca de Cultura e Direitos, um Torneio de Futebol Feminino com as jovens das comunidades e apresentações culturais. O projeto foi contemplado pelo Programa BNB de Cultura – Edição 2011 – Parceria BNDES e conta com Patrocíno do BNDES, Banco do Nordeste, Governo Federal, e ainda o apoio da Prefeitura Municipal de Orocó, Associação Quilombola de Conceição das Crioulas e as comunidades Quilombolas de Orocó.
SERVIÇO
Encontro das Comunidades Quilombolas – Territórios do Velho Chico/Conceição das Crioulas – PROJETO TANKALÉ
Lançamento do documentário – “Unidos pela mesma história” (produzido durante as oficinas do Tankalé, pela Equipe Ribeirinhos Vídeo)
Quando: 09 e 10 de julho/ 2011 (Sábado e Domingo)
Onde: Território Águas do Velho Chico – Orocó - PE
Mais informações: comunicacao.tankale@gmail.com
Siga-nos no Twitter @projetotankale
Adicione no FACEBOOK – Projeto Tankalé

segunda-feira, 4 de julho de 2011

Conformados com a corrupção

O país (nós?!) está imerso em conformação. As denúncias não param de acontecer e apenas o aspecto formal é observado. Fulano (e seus asseclas) envolve-se em corrupção, logo troca-se fulano por Beltrano. Vocês acreditam que muda algo?

As marionetes mudam! Mas Os dedos que comandam são os mesmos.

Triste realidade pátria, sem baliza ética e sem noção do que é público. Público não é do Estado (que é uma ficção), é meu e seu, é nosso. BlogBooster-The most productive way for mobile blogging. BlogBooster is a multi-service blog editor for iPhone, Android, WebOs and your desktop

sábado, 2 de julho de 2011

XX Conpedi

Amigos,

Participei do XX Conpedi em Belo Horizonte, Minas Gerais durante o São João.

Por aqui (Recife) ninguém acredita que fui apresentar um trabalho durante o São João. Como disse o amigo Marcela Labanca, as festas juninas em BH são, na verdade, "julhinas", mas aproveitei também o feriado para ir acompanhado com minha esposa (Luciana) e fizemos algum turismo na linda cidade, de povo hospitaleiro.

O evento foi muito bom, com um belíssimo encerramento homenageando o professor Luis Alberto Warat, com direito a emoção à flor da pele e choro da mesa, ao estilo emotivo waratiano.

É bom ver que a academia, sempre tão formal, sede espaço à emoção. Professores, pesquisadores, doutores, pós-doutores são pessoas também que sentem, choram e se emocionam. O diferente foi que aqueles estavam num congresso, compondo uma mesa e, mesmo assim, o humano falou mais alto.

Foi um excelente encerramento, mas foi também um congresso cheio de grandes debates e produção de saber nos GTs.

Além de tudo, houve o lançamento da Revista da FEPODI, onde fiz panfletagem durante o coffee break para convidar os presentes a conhecer a revista. De repente voltei aos meus 19 anos, durante a graduação em direito. O lançamento foi um sucesso de público e vendas.

Quanto ao turismo, enveredamos pela gastronomia e fomos ao Taste Vin, Tizé, Pizzeria 68, Juscelino Deckbeer, Parilla del Patio, e diversos cafés (Agradecemos a amiga Cláudia pelas dicas). Além de visitar o museu de Minas e Metais, museu do Conhecimento (TIM/UFMG) e o Palácio da Liberdade. Conseguimos ainda dar um pulo em Ouro Preto.

Foi uma viagem ótima, para rever amigos e fazer novos.

Até novembro em Vitória/ES no XX Congresso do Conpedi.

Publicado no ESPACO VITAL

Reproduzo por entender ser de indispensável leitura.
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Direitos Humanos: a responsabilidade dos intelectuais

(01.07.11)
Por João Baptista Herkenhoff,
magistrado aposentado e pesquisador.

Creio que a Cultura tem um compromisso com a defesa dos valores humanistas. Penso que o escritor, o jornalista, o professor, o jurista, o profissional liberal, direta ou indiretamente, de forma aberta ou de forma sutil, tem, como missão de seu ofício, a afirmação da Ética e a denúncia de toda forma de opressão ou degradação do ser humano.

Sei que o tema é controverso. Vozes respeitáveis opõem-se a este posicionamento. Entretanto, o que expresso aqui é o que minha consciência aponta como sendo o caminho certo.

Os Direitos Humanos constituem uma conquista na caminhada da Humanidade.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos é documento fundamental nessa construção ideológica. Mas não foi uma obra instantânea, nem foi produto de um círculo reduzido de pensadores europeus e norte-americanos. Muito pelo contrário, recepcionou um patrimônio de ideias construído, ao longo do tempo, por uma grande multiplicidade de culturas, embora não tenha ouvido plenamente todas as expressões anteriores de Humanismo.

De tudo se conclui que a Declaração Universal dos Direitos Humanos é um texto da mais alta relevância, mas não monopoliza os ideais presentes na História e no grito de Justiça de homens e mulheres, sobretudo daqueles que, por qualquer circunstância, se encontrem numa situação de opressão.

A ideia de Direitos Humanos é fundamental para a vida brasileira de hoje.

Entendemos que sejam princípios cardeais de Direitos Humanos aqueles estatuídos pela Declaração Universal aprovada pela ONU e aqueles que constam de proclamações outras: Carta Universal dos Direitos dos Povos, Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, Carta Americana de Direitos e Deveres do Homem, Declaração Islâmica Universal dos Direitos do Homem, Declaração Solene dos Povos Indígenas do Mundo.

Do conjunto de documentos colhemos certas ideias que podem ser definidas como Direitos Humanos fundamentais. Dentre outros, arrolamos como Direitos fundamentais da pessoa humana os seguintes:

a) a dignidade de todos os seres humanos, sem exceção;

b) o sentido de igualdade de todas as pessoas e a recusa aos privilégios;

c) a exigência de condições sociais concretas que efetivem a igualdade, de modo que não seja uma promessa vã;

d) a proscrição de todos os preconceitos e exclusões;

e) a proscrição de todas as marginalizações sociais;

f) a proscrição da tortura e a afirmação dos direitos do preso;

g) a repulsa a todas as formas de escravidão;

h) o sentido de Justiça, na sua maior amplitude;

i) o direito de todos à proteção da lei, o direito de asilo, a condenação da prisão arbitrária e o reconhecimento do direito de acesso amplo aos tribunais;

j) o direito à privacidade e à inviolabilidade da correspondência, da honra, da família e da casa ou do lugar onde alguém se abrigue;

k) os valores democráticos;

l) a defesa da vida;

m) a liberdade de consciência, crença, expressão do pensamento, difusão de ideias sem sujeição a censura e todas as demais liberdades;

n) o direito dos povos a relações de Justiça, no campo internacional, com eliminação de todas as formas de opressão e colonialismo, inclusive colonialismo econômico;

o) os direitos das mais diversas minorias, no seio das sociedades globais;

p) o direito à educação e à cultura;

q) a dignidade do trabalhador e a primazia do trabalho como fator criador da riqueza;

r) a paz e a solidariedade internacional;

s) a fraternidade e a tolerância.

Estes são ideais conhecidos e rebatidos. Mas infelizmente esquecidos. Por esta razão devem ser relembrados e também partilhados com irmãos próximos ou longínquos, acima das tênues fronteiras confessionais.

jbherkenhoff@uol.com.br
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Deu no blog do Jamildo

TJPE mantém resolução quanto ao horário de atendimento ao público

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu liminarmente nesta quinta-feira (30) a Resolução 130 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que fixou horário uniforme de atendimento ao público nos tribunais do país das 9 às 18h.

O STF referendou também o poder de autonomia de decisão quanto ao assunto pelos tribunais pois, segundo Fux, a resolução impõe conduta que somente o Judiciário estadual poderia estabelecer.

Firme na sua autonomia administrativa, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) mantém a Resolução nº 282, aprovada no dia 13 de junho pela Corte Especial, que determina o horário de atendimento ao público das 9h às 18h. BlogBooster-The most productive way for mobile blogging. BlogBooster is a multi-service blog editor for iPhone, Android, WebOs and your desktop

sexta-feira, 1 de julho de 2011

Brasil será notificado em julho por mais dois crimes da ditadura

A notícia abaixo reforça a força do constrangimento internacional como forma de pressão para a conformação de um país ao Direito Internacional Humanitário.

Em artigo apresentado no XX Encontro do Conpedi, Belo Horizonte/ MG, defendemos esta tese.

Vamos acompanhar e apoiar esta luta pela aplicação efetiva da Convenção Americana pelos Tribunais brasileiros, posto que houve uma forte crítica na sentença da CIDH no caso GOMES LUND E OUTROS (Guerrilha do Araguaia) x BRASIL face à ausência do controle de convencionalidade pelo STF.

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Notícia da CARTA MAIOR
Fonte: http://www.cartamaior.com.br/templates/materiaMostrar.cfm?materia_id=17999&boletim_id=952&componente_id=15378


Brasil será notificado em julho por mais dois crimes da ditadura

Corte Interamericana de Direitos Humanos prepara-se para notificar Brasil como réu pelos assassinatos de Vladimir Herzog (foto) e Luiz José, o Crioulo. Notificação dará início efetivo aos julgamentos, ao permitir defesa do acusado. No ano passado, Corte condenou país pelas mortes na Guerrilha do Araguaia. Organização por trás das denúncias contra o Brasil espera decisão mais rápida agora e planeja enxurrada de processos no tribunal internacional para constranger Supremo Tribunal Federal a revogar a Lei de Anistia.

BRASÍLIA – O Brasil deve ser notificado em julho, pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, como réu em mais dois casos de crimes praticados na ditadura militar que não foram investigados no país e que parentes das vítimas levaram até o tribunal para tentar esclarecer e punir os culpados. 

Os processos referem-se às mortes de Luiz José da Cunha, o Crioulo, militante da Aliança Libertadora Nacional (ALN), e do jornalista Vladimir Herzog, o Vlado. A notificação marca, na prática, o início do julgamento, pois abre espaço para o acusado exercer o direito de se defender.

“Acredito numa decisão em no máximo um ano após a notificação”, disse a diretora do Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil) no Brasil, Beatriz Estela de Azevedo Affonso. 

Cejil é uma organização latino-americana defensora dos direitos humanos que representa uma série de parentes de vítimas da ditadura perante a Corte Interamericana, ao lado de duas instituições brasileiras: a Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos de São Paulo e o Grupo Tortura Nunca Mais do Rio de Janeiro. 

A trinca foi responsável por acusar o Brasil na Corte pelo assassinato de militantes comunistas da Guerrilha do Araguaia. O país foi condenado no fim de 2010, depois de quase dois anos de julgamento. Beatriz acredita que os processos de Vlado e Crioulo serão bem mais rápidos, porque agora a Corte já está mais familizarizada com o contexto histórico brasileiro em que as mortes aconteceram.

Alguns pontos da sentença pelos assassinatos na Guerrilha do Araguaia vem sendo cumpridos, mas aquele que os familiares mais desejam, a revogação da Lei de Anistia e a punição a torturadores e criminosos da ditadura, não.

O cumprimento da sentença foi debatido em audiência pública realizada pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (30/06). 

Segundo Beatriz, a sentença favorável aos familiares no caso do Araguaia serve de estímulo para que outros processos sejam levados à Corte Interamericana. O objetivo, disse, é criar um volume grande de condencações ao Brasil para tentar constranger o Supremo Tribunal Federal (STF) a revogar a Lei de Anistia.

“Novos casos vão chegar à Corte Interamericana, vão se acumular lá, esse problema para o Brasil vai durar muito tempo ainda”, afirmou Beatriz.

Lei de Anistia
Também no fim do ano passado, o Supremo julgou que o estado brasileiro não estava obrigado a cumprir sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Primeiro, porque não teria ratificado internamente, com aprovação do Congresso e a assinatura presidencial, convenções da Corte. Segundo, porque os fatos julgados na Corte teriam sido cobertos pela Lei de Anistia.

Um dos elementos levados em conta no julgamento do STF foi um parecer da Advocacia Geral da União (AGU), que defende o governo na suprema corte brasileira. O parecer também sustentava que o Brasil estava desobrigado de seguir a sentença.

Presente à audiência pública no Congresso, o jurista Fabio Konder Comparato, que tem defendido com insistência a revogação da Lei de Anistia, criticou mais uma vez a posição do estado brasileiro (governo, Congresso e Justiça). “Continuarei lutando pelo cumprimento integral da sentença. O Estado brasileiro será apontado como responsável pelo eventual não cumprimento”, disse.

No debate, Comparato expôs raciocício que culpa a Presidência da República pela não revisão da Lei de Anistia. Comparato destacou que a lei orgânica da AGU diz que o advogado-geral da União é “submetido à direta, pessoal e imediata supervisão do Presidente da República”. Ou seja, quando a AGU deu um parecer ao STF contrário ao cumprimento da sentença da Corte Interamericana, teria sido o próprio presidente da República o responsável último pela “ruptura com a ordem jurídica internacional”.

Ao apontar o dedo para o presidente, o raciocíonio de Comparato tenta constranger a presidenta Dilma Rousseff, que foi militante política e perseguida pela ditadura. Embora o parecer da AGU seja do tempo do ex-presidente Lula, a preservação dele hoje seria responsabilidade de Dilma. Ainda que o advogado-geral da União também seja o mesmo, Luiz Inácio Adams.

Cumprimento parcial

Na audiência pública, representantes dos ministérios dos Direitos Humanos, da Justiça e das Relações Exteriores disseram que, ao menos na parte que cabe ao poder Executivo, a sentença da OEA estaria sendo cumprida.

Segundo Nadine Borges, representante da ministra dos Direitos Humanos, Maria do Rosário, as buscas por restos mortais de guerrilheiros do Araguaia, por exemplo, continua, como determinou a Corte Interamericana. E estaria em andamento “com o que o Brasil tem de melhor em termos de peritos”. 

Além disso, houve uma revisão, em maio, de uma portaria que define quem faz parte, e com quais poderes, do grupo de autoridades responsável por procurar e identificar restos dos guerrilheiros. A nova portaria, disse Nadine, bota os Direitos Humanos e o ministério da Justiça, em pé de igualdade com o ministério da Defesa.

Ela afirmou ainda que os familiares das vítimas vão acompanhar todas as buscas, embora isso não esteja escrito na portaria. E que será prestada toda asssistência psiquiátrica e psicológica a elas, como mandou a Corte Interamericana. “O estado está realmente empenhado em cumprir a sentença”, declarou.

A sentença também fez determinações aos outros dois poderes, Judiciário e Legislativo. No primeiro caso, o mais importante seria a revisão da Lei de Anistia para punir os criminosos da ditadura. Ao segundo, foi determinado, por exemplo, que aprove uma lei que tipifique o delito de desaparecimento forçado de pessoas. “Todo o continente tem essa lei, menos o Brasil”, disse Beatriz, da Cejil.

No início do ano que vem, haverá uma reunião da Corte Interamericana com autoridades brasileiras para avaliar o andamento do cumpimento da sentença.