quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

OAB

Essa decisão do TRF 5 é péssima para a advocacia. Existem analfabetos funcionais se graduando em Direito e o filtro sempre foi o Exame de Ordem. TODOS sabem que vestibular - como filtro - nao existe mais, a não ser para as Federais. Quando fiz vestibular para Direito a concorrência foi maior do que quando prestei exame para Eletrônica na Escola Técnica. Hoje qq um ingressa e termina mediocremente um curso de Direito. A média de aprovação do Exame reflete a média de alunos que se dedicam durante o Curso de graduação.
Essa decisão do TRF 5 é péssima para a advocacia. Existem analfabetos funcionais se graduando em Direito e o filtro sempre foi o Exame de Ordem. TODOS sabem que vestibular nao existe mais, a não ser para as Federais. Quando fiz vestibular para Direito a concorrência foi maior do que quando prestei exame para Eletrônica na Escola Técnica. Hoje qq um ingressa e termina mediocremente um curso de Direito. A média de aprovação do Exame reflete a média de alunos que se dedicam durante o Curso de graduação.

Cuidado ao interpretar - Utilização do bem na execução da atividade empresarial afasta proteção do CDC


POR FAVOR - Não generalizem este precedente!!! Trata-se de Construtora que comprou retroescavadeira. É diferente da compra de um computador que o advogado usa para redigir suas petições ou, para citar o exemplo de Rizzatto Nunes a caneta do professor.
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15/12/2010 - 12h35
DECISÃO
Utilização do bem na execução da atividade empresarial afasta proteção do CDC
A aquisição de bens usados para execução de atividades empresariais é razão para se afastar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), devendo os casos dessa natureza ser julgados pelo Código Civil (CC). Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso movido por uma empresa contra o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).

No caso, uma empresa do ramo da construção civil entrou com ação contra uma fornecedora para cancelar o contrato de compra e venda de uma retroescavadeira no valor de R$ 22 mil. O bem adquirido apresentaria graves defeitos, o que teria obrigado o comprador a fazer vários reparos e a alugar outras máquinas. Com base no CDC, o fornecedor foi condenado ao pagamento de danos morais, danos materiais e custas processuais.

A fornecedora recorreu, alegando que, no caso, não se aplicaria o CDC. Ela admitiu a ocorrência dos defeitos, mas afirmou que a empresa consertou a máquina em outros estabelecimentos e que continuou com a retroescavadeira, caracterizando a má-fé.

A empresa, por sua vez, afirmou que usava o veículo adquirido em suas atividades finais e, portanto, seria uma consumidora final, sendo protegida pelo CDC. O TJPR considerou a existência dos danos materiais, mas afastou os danos morais.

No recurso ao STJ, a fornecedora insistiu que o CDC não se aplicaria no caso e que a empresa não poderia ser considerada uma consumidora final, por ser pessoa jurídica e utilizar o veículo para incrementar sua atividade produtiva.

Em seu voto, o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, considerou que o equipamento seria voltado para incrementar as atividades empresariais da construtora, descaracterizando a relação de consumidor final. Segundo o relator, há uma consolidada jurisprudência no STJ para diferenciar quando uma empresa é consumidora final e quando há uma mera relação comercial.

No caso, foi reconhecido no processo que o bem foi adquirido para execução das atividades da empresa. “Muitas empresas pegam ‘carona’ no CDC para facilitar suas questões na justiça”, opinou. Com essas conclusões, a Turma afastou a aplicação do CDC e determinou a aplicação do CC. 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa
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Atualização do Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Ainda bem que a comissão de juristas que irá atualizar o CDC é composta de notáveis!!!
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http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=100242

15/12/2010 - 18h30
INSTITUCIONAL
CDC é o habeas corpus do consumidor, afirma ministro Herman Benjamin
Ao iniciar os trabalhos da comissão de juristas que discutirá uma atualização do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o ministro Herman Benjamin afirmou que “a lei é o habeas corpus do consumidor, por sua importância e intocabilidade”. Segundo o ministro, em razão da quantidade, qualidade e grau de direitos previstos no CDC, o compromisso da comissão é aperfeiçoá-lo, para avançar nas garantias do consumidor que, à época da edição da norma, não podiam ser antevistas.

A comissão se reuniu nesta quarta-feira (15) pela primeira vez, no Senado Federal. A partir de agora, os cinco juristas terão cerca de seis meses para apresentar um anteprojeto de lei de revisão do CDC. Editada em 1990, a lei é considerada ainda hoje uma das mais modernas do mundo, mas deixa lacunas em temas como o consumo consciente de crédito. O ingresso de 50 milhões de consumidores no mercado de crédito desde a década de 90 impõe a revisão da lei, na opinião do jurista.

O ministro Herman Benjamin é o presidente da comissão. Ele atuou na edição da primeira versão como um dos consultores mais ativos do então relator do projeto, ex-deputado Joaci Góes. Conforme explica o ministro, crédito responsável não significa crédito limitado. Para ele, todos os segmentos do mercado têm interesse na divulgação correta e transparente dos mecanismos e riscos do endividamento. As próprias instituições financeiras atuam em mercados internacionais, o que as obriga a seguir padrões universais de respeito ao consumidor.

Herman Benjamin ressaltou a coragem do então presidente da República, atual presidente do Senado, José Sarney. “O presidente Sarney esteve à frente dos principais avanços na legislação de defesa do consumidor, com a criação do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor (CNDC) e a promulgação da Lei da Ação Civil Pública, em 1985”, afirmou.

Códigos 
O senador José Sarney destacou o trabalho de revisão do ordenamento jurídico que está em andamento no Congresso. Além do CDC, tramitam propostas de atualização dos códigos de Processo Civil, Processo Penal e Eleitoral. “É um trabalho que afeta diretamente a cidadania”, celebrou.

Para Sarney, a proteção ao consumidor é um marco do estado de bem-estar social, desde quando o presidente norte-americano John Kennedy afirmou, em 1962, que “somos todos consumidores”. Naquele ano, o Executivo estadunidense propunha à nação a regulação do tema no país.

Sarney afirmou ainda a dependência que as empresas têm do consumidor. Para o senador, diante da massificação do consumo, o governo não poderia se omitir em termos de políticas públicas e adoção de medidas legais e institucionais. “Por isso, ainda no início do mandato como presidente da República, sancionei a Lei da Ação Civil Pública e criei o CNDC, dois instrumentos que fortaleceram a proteção ao consumidor, que antes era feita de forma voluntária e por associações”. Em 1971, o parlamento havia rejeitado projeto de lei que criava o “Conselho de Defesa do Consumidor”. Para os deputados da época, o projeto era inconstitucional.

Para Sarney, o CDC é uma das leis mais importantes do século XX. “Sua vitalidade é resultado da boa técnica legislativa adotada, e seu sucesso inspira o esforço de revisão e avanço dos direitos do consumidor”, avaliou. Segundo afirmou o presidente do Senado, o foco da atualização do CDC será na informação, transparência e boa-fé nas relações de consumo, em especial no mercado de crédito.

Juristas 
Os outros membros da comissão são os doutores em Direito Ada Pellegrini Grinover, uma das principais autoras da Lei de Ação Civil Pública e copresidente da comissão responsável pelo anteprojeto do CDC original; Claudia Lima Marques, atual responsável pela redação do CDC-Modelo das Américas; Leonardo Bessa, promotor do Distrito Federal especialista em serviços financeiros; e Roberto Pfeiffer, diretor do Procon-SP e ex-conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Eles irão elaborar uma proposta em cerca de seis meses. Para criá-la, a comissão irá ouvir setores específicos da sociedade, como as instituições financeiras, Defensoria Pública, Ministério Público, Procons e Poder Judiciário. Depois de um primeiro esboço, será ouvida a sociedade, por meio de audiências públicas nas principais cidades do país. O anteprojeto será apresentado ao Senado ao fim dos trabalhos.

Foto - Ministro Herman Benjamin e presidente do Senado, senador José Sarney

Leia também: 
Reforma do CDC focará mercado de crédito, superendividamento e reforço dos Procons

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Coordenadoria de Editoria e Imprensa
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sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

MÉDICO consegue registro de especialidade que fora negado pelo CRM

APELREEX - 3562/PE - 2008.83.00.011821-6 RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO GADELHA ORIGEM : 1ª Vara Federal de Pernambuco (Especializada em Naturalização) APELANTE : CREMEPE - CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO ADV/PROC : ROBERTA SILVA MELO FERNANDES e outros APELADO : EDUARDO SÍLVIO DE SOUZA ADV/PROC : VINÍCIUS NEGREIROS CALADO e outro REMTE : JUÍZO DA 1ª VARA FEDERAL DE PERNAMBUCO (RECIFE) - ESPECIALIZADA EM NATURALIZAÇÃO EMENTA ADMINISTRATIVO. INSCRIÇÃO. CONSELHO DE MEDICINA. ESPECIALIZAÇÃO EM OFTALMOLOGIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. - A apresentação de Título do Programa de Residência Médica em Oftalmologista reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Título do Conselho Brasileiro de Oftalmologia reconhecido pela Associação Médica Brasileira são requisitos inseridos pela Resolução CFM nº 1.785/06 para inscrição do título de especialista no Conselho Regional de Medicina. - Por aplicação do princípio da razoabilidade é de se reconhecer o direito à inscrição do impetrante no CREMEPE na especialidade de Oftalmologia em razão da vasta experiência profissional bem como da aquiescência tácita do órgão de fiscalização do exercício da profissão durante todo período (35 anos) em que o impetrante vem exercendo a profissão. - Apelação e remessa oficial improvidas. ACÓRDÃO Vistos, etc. Decide a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do voto do Relator, na forma do relatório e notas taquigráficas que passam a integrar o presente julgado. Recife, 23 de novembro de 2010 (data do julgamento).

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

E

Expectativa de vida do brasileiro passa dos 73 anos, diz IBGE

A expectativa de vida do brasileiro passou dos 73 anos em 2009, segundo o IBGE. O número representa um aumento de 3 meses e 22 dias em relação ao ano anterior. No período entre 1980 e 2009, a alta foi de 10 anos e 7 meses. As mulheres continuam a ter maior expectativa de vida. A esperança de vida dos homens ficou acima de 69 anos, enquanto para as mulheres, a média foi de 77.
Fonte: CBN
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sexta-feira, 26 de novembro de 2010

COMPARTILHO ARTIGO DO AMIGO RICARDO PAIVA

Notícias

corpo da fonte corpo da fonte corpo da fonte imprimir
Publicada em: 22/11/2010, adicionada por: Mayra Rossiter

OPINIÃO

Deve o SUS manter o programa de custeio de medicamentos especiais?

Por Ricardo Paiva*
Uma das maiores conquistas da sociedade brasileira foi a criação do Sistema Unificado de Saúde. Costumo dizer que foi uma revolução pacífica e constitucional. Está lá escrito e bem claro: "Saúde é direito de todos e dever do Estado". Também as leis que regulamentam os artigos constitucionais são claras: "assistência farmacêutica integral a todos os cidadãos". O que isso significa? Não existir mais a indigência no país, considerar a integralidade, a equidade e a universalidade do direito à saúde de todos os cidadãos.
Mesmo sub-custeado, mal gerido, sem sequer garantir a assistência básica plena e os medicamentos a todos, o SUS é responsável pelo aumento do Índice de Desenvolvimento Humano do Brasil, pelo aumento da longevidade da população. Entretanto, uma das questões mais importantes que é o direito dos pacientes que tem doenças que precisam de medicações caras vem sendo posto em cheque pela gestão do SUS.
Desde sempre gestores de saúde de diversas correntes partidárias defendem que, ao pagar essas medicações caras, muitas vezes de portadores de doenças raras, retiram recursos da maioria para custear uma minoria. Por diversas vezes tentaram apoio das entidades médicas, que sempre se recusaram, pois seria condenar a morte sem tratamento baseado numa economia para gastar com outros, o que é absolutamente fascista pois escolheríamos quem deve morrer e quem deve viver.
A Justiça sempre tem se colocado positivamente pela direito à vida, inclusive argumentando ao determinar que os gestores comprem a medicação pelo risco de morte, bem maior de qualquer cidadão e muitas vezes tem até que ameaçar prender o gestor para que sua decisão seja cumprida.
Os gestores vivem patrocinando projetos de leis que garantam a não obrigatoriedade do custeio desse tratamento caro. Ontem, 21 de novembro de 2010, fiquei imensamente preocupado, pois o CNJ em reportagem exibida pelo programa Fantástico se posicionou dizendo que vai criar um grupo assessor técnico para os juízes, composto por técnicos do Ministério da Saúde para informar quais os remédios devem ou não ser autorizados pelos juízes quando instados. Isso é um absurdo!
Se um médico prescreve um tratamento a um paciente e o paciente não possui recursos ou mesmo que possua, pela lei a medicação deve ser garantida pelo SUS. Se o gestor achar que o tratamento é incorreto, absurdo ou antiético, que formule denúncia ao Conselho Regional de Medicina que apurará se houve imperícia, negligência ou imprudência. Ao criar uma comissão composta por técnicos gestores há uma perda de direito pelo paciente e de autonomia pelo médico. O CNJ deveria rediscutir com a sociedade essa questão.
*Ricardo Paiva é médico e conselheiro do Cremepe
Da Assessoria de Comunicação do Cremepe.

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Nada de novo

Nada de novo no HR (profissão repórter). Em 2001 quando presidi a Aduseps era a mesma coisa, o problema é estrutural. É imprescindível a regulamentação da EC 29. A saúde é direito de todos e dever do Estado- 3 esferas. Quando a população começar a interpor em massa as ações indenizatórias cabíveis e os crimes de responsabilidade, pode ser que o poder hegemônico comece a pensar no assunto. Vc conhece uma vítima? Acione o Estado. Faça pro bono e colabore para mudar este quadro!

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Ausência temporária

Ausência temporária

Amigos,

Fraturei o úmero. Estarei "fora do ar" um tempo.

Obrigado pelas mensagens!

domingo, 31 de outubro de 2010

2011

Será que isto é realmente bom?
"Os governistas somam ao menos 50 cadeiras (número ainda em aberto por causa da Lei da Ficha Limpa). Dilma terá o que Lula não teve: uma maioria qualificada, com mais de 3/5, não só na Câmara, mas também no Senado. Com essa sustentação, o governo tem uma base suficientemente grande até mesmo para aprovar mudanças na Constituição - que exigem o consentimento de 49 senadores e 308 deputados."

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Encerramento da SEJ na Universo - APPODI

Palestra de encerramento da  SEJ na Universo - APPODI com a 
Profa. Dra. Vanessa Pedroso
painel com os mestrandos Appodianos 
abordando questões controvertidas de processo civil.
Da esquerda para a direita: Profa. Vanessa Pedroso, Mestrando José Antônio Albuquer Filho, Profa. Carolina Guerra - Coordenadora do NPJ/Universo e os mestrandos Danilo Heber e Arnaldo Maranhão Neto.


Da esquerda para a direita: Profa. Vanessa Pedroso, Mestrando José Antônio Albuquer Filho, Profa. Carolina Guerra - Coordenadora do NPJ/Universo e os mestrandos Danilo Heber,  Vinicius Calado e Arnaldo Maranhão Neto.

sábado, 23 de outubro de 2010

Lançamento do Livro LINGUAGEM E DIREITO

Amigos,

É com grata satisfação que comunico o lançamento da obra Linguagem e Direito, organizado pela Profa. Dra. Virgínia Colares, produzido e patrocinado pela Escola Superior da Magistratura Trabalhista da 6ª Região (ESMATRA VI), e que conta com a colaboração de pesquisadores e colaboradores da linha de pesquisa Linguagem e Direito, que "à maneira da Análise Crítica do Discurso (ACD), se anuncia como uma agenda de trabalho de pessoas com suas distintas abordagens se aproximando deste objeto de estudo complexo que é a linguagem em uso no contexto jurídico" (Virgínia Colares).

Minha participação, como co-autor, está assim definida pela organizadora: 

"No espaço (VII), destinado à hermenêutica, Calado (UNIVERSO/UNICAP) explora a idéia de um crime de “porte ilegal de fala” elaborada por Lenio Streck no estudo hermenêutico da construção do Direito a partir dos estudos de Foucault e Bourdieu, de modo a verificar se a linguagem, de fato, é considerada como algo à margem do direito ao ponto de ser “criminalizado”. Ou seja, verifi car se a dominação simbólica que constrói a realidade jurídica conforma os operadores jurídicos a tal ponto que a conduta desviante é marginalizada."

Linguagem e direito / organização Virgínia Colares. – Recife :
Ed. Universitária da UFPE, 2010.
338 p.
Vários autores.
ISBN 978-85-7315-779-6 (broch.)
1. Direito–Linguagem. 2. Discurso jurídico. 3. Atividade
jurisdicional. 4. Hermenêutica. I. Colares, Virgínia (Org.).
34 CDU (2.ed.) UFPE
340 CDD (22.ed.) BC2010-119

Menos pior?

Coluna da Isto É de Leonardo Attuch

Bolinha de papel

O Brasil merecia mais, mas terá de optar entre o candidato da fita-crepe e a da bexiga d'água

Só tenho medo da falseta, mas adoro a Julieta, como adoro a Papai do Céu. Quero seu amor, minha santinha, mas só não quero que me faça de bolinha de papel. Tiro você do emprego, dou-lhe amor e sossego, vou ao banco e tiro tudo para você gastar. Posso, Julieta, lhe mostrar a caderneta se você duvidar...

O samba “Bolinha de papel”, composto pelo mineiro Geraldo Pereira e imortalizado por João Gilberto, bem que poderia ser a trilha sonora do enlace definitivo entre José Serra e Dilma Rousseff no dia 31 de outubro. Na festa de Halloween, os dois fariam um favor ao País se renunciassem à disputa presidencial em nome de um sentimento maior: o amor que os une. Serra e Dilma são almas gêmeas, filhotinhos de 1964, que resistiram à ditadura e nos fizeram respirar novamente o ar da liberdade – sem eles, o que seria de nós, afinal? Depois do exílio e da luta armada, poderiam se sacrificar mais uma vez em nome da Nação, dando-nos uma liberdade ainda mais preciosa: a de não votar no meio de um feriadão que já prenuncia altas temperaturas – não apenas políticas, mas, sobretudo, meteorológicas.

O Brasil de hoje, visto de fora, vive um momento único. É o país dos 7,5% de crescimento, do pleno emprego e que está no topo da lista dos investidores internacionais. Visto de dentro, é o país da mesquinharia política, da podridão eleitoral, das pequenas trapaças, das grandes armações e do vale-tudo em nome do poder. Um país onde os eleitores, ainda obrigados a votar em pleno século XXI, terão de optar entre o candidato da bolinha de papel e da fita-crepe – comparado ao goleiro Rojas pelo presidente Lula, árbitro da nossa democracia – e a candidata que se esquivou de uma bexiga d’água, com agilidade felina. O que deve ter aprendido nos tempos em que jogava queimada no liceu de Belo Horizonte.

Assim como no samba de 1945, os dois candidatos também adoram a Papai do Céu. São neocristãos, neopentecostais, neomuçulmanos, neotudo. Também podem se dar ao luxo de não mais trabalhar. Juntos, devem ter arrecadado mais de R$ 300 milhões – e sempre existem as sobras de campanha, bem anotadas nas cadernetinhas dos tesoureiros. Onde poderiam passar a lua de mel? Por que não na própria Lua, onde a Nasa, na semana passada, revelou a existência de grandes depósitos de água? O suficiente para abastecer futuras colônias humanas, onde Serra e Dilma, dois carolas criacionistas, poderiam brincar de Adão e Eva.

O Brasil merecia mais. Poderia ser o país da tolerância, da mobilidade social e do desenvolvimento sustentável, mas terá que votar por exclusão no dia 31. Não no melhor, mas no menos pior. Amassaram o meu país. Transformaram-no numa bolinha de papel.

PS: Depois de lida, esta página pode ser arrancada, amassada e atirada nos candidatos.

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Eleições ?

 
Do twitter da Folha: "Apenas 35 dos 513 deputados foram eleitos com próprios votos: http://bit.ly/bCLNv3 #folhaeleicoes"
 
É para repensarmos o sistema eleitoral no país!

Evento SEJ Universo/Appodi



O segundo dia da Semana Jurídica Universo/Appodi contou com a participação dos Mestrandos da Unicap: Emília Queiroz, Pablo Feitosa, Manoel Amaro e Rodrigo Chaves, além de Vinicius Calado que coordenou os trabalhos da noite.
O primeiro painel tratou da escravidão nas sociedades contemporâneas e o segundo sobre Direitos Fundamentais.

(Da esquerda para a direita: Manoel Amaro, Emília Queiroz e Pablo Feitosa)

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Evento APPODI/Universo

O debate ontem na abertura do evento APPODI/Universo literalmente pegou fogo e só acabou às 22h30! Parabéns a palestrante Profa. Virgínia Colares e aos debatedores José Antônio Albuquerque e Flávio Porpino!
Da esq. para a dir.: deabatedor José Antônio Albuquerque, palestrante Profa. Virgínia Colares, Solange Tavares - Diretora Acadêmica da Universo, Mariana Barros - Gestora do curso de Direito da Universo, Flávio Porpino - debatedor e Vinicius Calado

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Greenpeace: Serra responde mal e Dilma se omite

Leia a matéria em:

http://www.greenpeace.org/brasil/pt/Noticias/Serra-responde-Mal/


"Em tempo, ainda que mal, Serra mandou resposta à petição do Greenpeace. Dilma, por enquanto, segue em silêncio."
Vote por um Brasil mais verde e limpo.

STJ - conflito de direitos constitucionais: o do direito à informação e manifestação do pensamento e à inviolabilidade da honra e imagem da pessoa.

20/10/2010 - 08h51
DECISÃO
Extinto recurso de Franklin Martins contra Mainardi por texto publicado na Veja
O desembargador convocado Vasco Della Giustina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), extinguiu o recurso em que o jornalista Franklin Martins pedia o reconhecimento do direito a indenização por danos morais por artigo ofensivo à honra. O colunista Diogo Mainardi publicou na Revista Veja, edição de 19 de abril de 2006, coluna intitulada “Jornalistas são brasileiros”, em que sugere uma promiscuidade entre esses profissionais e o poder.

Na matéria, Mainardi afirmou que o irmão do jornalista fora nomeado ao cargo de diretor da Agência Nacional do Petróleo por influência política. Sugeriu, também, que outros parentes de Franklin Martins exerciam cargo público pela proximidade dele com o poder. O jornalista se defendeu com o argumento de que o irmão tinha vida profissional própria e a esposa, também citada, já exercia cargo público há mais de vinte anos.

No julgamento de mérito, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) considerou que a matéria não tinha conteúdo ofensivo, mas relatos jornalísticos com emissão de opinião. O TJRJ apontou também o aparente conflito entre direitos constitucionais: o do direito à informação e manifestação do pensamento e à inviolabilidade da honra e imagem da pessoa.

Para o tribunal local, a atividade da imprensa não consiste apenas em noticiar fatos, mas também expor opinião, mesmo que de forma irônica ou reticente. Franklin Martins recorreu ao STJ, apontando violação a artigos do Código Civil, que impõem o dever de indenizar quando alguém age com negligência ou imperícia e fere a moral.

Segundo Vasco Della Giustina, a indicada contrariedade a esses artigos demandaria uma análise de provas pelo STJ, o que é vedado em recurso especial. O desembargador convocado assinalou, ainda, que dispositivos infraconstitucionais invocados pela defesa também não foram analisados pelo tribunal de origem, o que impede sua apreciação neste Tribunal. 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa
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terça-feira, 19 de outubro de 2010

A face artística da profa. Virgínia Colares

Conheçam a face artística da nossa querida profa. Virgínia Colares:
http://www.cyberartes.com.br/artigo/?i=422&m=44

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

18 DE OUTUBRO - DIA DO MÉDICO

18 DE OUTUBRO - DIA DO MÉDICO


Medicina, dignidade e cidadania


No exercício cotidiano da medicina, notadamente nas grandes emergências públicas, os médicos travam uma verdadeira batalha pela vida. Todos os dias vidas são salvas, patologias curadas e almas acalentadas pelos discípulos de Hipócrates que fazem da profissão um verdadeiro sacerdócio.

Ao lado da batalha pela vida, o médico ainda precisa encontrar tempo e disposição para lutar em prol da dignidade, seja pela do seu paciente (em receber tratamento adequado), seja pela sua própria (de ter as condições mínimas e necessárias para exercer a medicina), pois tanto na área pública quanto na área privada, muitos são os obstáculos a serem vencidos para que o paciente possa realizar o tratamento prescrito e concretizar-se a boa medicina.

Na área pública isto ocorre em face da notória impossibilidade do SUS em atender todas as demandas e na área privada em face da intermediação, não raras vezes nociva, das operadoras de planos de saúde que submetem os seus usuários (pacientes) a uma verdadeira “via crucis” para permitir que os mesmos realizem exames/tratamentos prescritos por seus médicos assistentes.

A grande maioria desses pacientes ao enfrentar estes problemas tem em seu médico o seu grande e único aliado, pois este é capaz de alterar os rumos de uma história triste (negativa do plano) para uma história de sucesso (realização do procedimento).

Neste contexto não é difícil afirmar que o médico que está hoje exercendo sua profissão nas unidades públicas é um verdadeiro herói anônimo do cotidiano e na outra ponta, na esfera privada, o médico que trava batalha com a operadora de plano de saúde, apesar de aviltado por aquela, não se furta em defender os direitos do paciente, mesmo pondo em risco sua condição de referenciado/credenciado.

Por uma questão de justiça e em reconhecimento pela marcante atuação profissional e ao relevante papel social desempenhado para a construção da cidadania registramos a nossa homenagem aos profissionais médicos e aos dirigentes das entidades médicas pela incansável luta em prol da boa medicina e dignidade humana.


Vinicius de Negreiros Calado

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sexta-feira, 15 de outubro de 2010

SEJ UNIVERSO/APPODI

Programação

Quarta-feira - 20.10
19h - Credenciamento/Abertura
19h30min - Palestra da Prof. Dra. Virgínia Colares - Linguagem e Direito, Professora da graduação e pós-graduação em Direito da Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP), Líder do Grupo de Pesquisa/CNPq Linguagem e Direito)

Debatedores: José Antônio Albuqueque, Mestrando pela Unicap, Diretor da
APPODI e Flávio Porpino, Mestrando pela Unicap, associado da APPODI (ambos membros do Grupo de Pesquisa/CNPq Linguagem e Direito)

Quinta-feira - 21.10
19h
Painel 1: Escravidão nas sociedades contemporâneas
Panelistas: Pablo Feitosa e Emília Queiroz, Mestrandos pela Unicap
Debatedor: Manoel Amaro, Mestrando pela Unicap, Servidor do TRT6

20h40min
Painel 2 - Os novos Direitos Fundamentais
Panelistas: Direito fundamental do contribuinte - Rodrigo
Vinicius Calado - Direito fundamental à informação na Direito Médico
Debatedor: Pablo Feitosa, Mestrando pela Unicap

Sexta-feira - 22.10
19h
Palestras: Temática - Aspectos polêmicos no processo Civil
Palestra 1 - Danilo Heber de Oliveira Gomes - Técnica de julgamento dos Recursos Repetitivo no CPC, e alterações trazidas pela lei 12.322 de 9 de setembro de 2010, Advogado, Professor da Faculdade de Direito de Olinda (AESO), Mestrando em Direito pela UNICAP, especialista em Processo Civil pela mesma universidade. Secretário da APPODI.
Palestra 2 - Arnaldo Maranhão - Tutela antecipada nos JECs, Mestrando pela Unicap, Diretor daAPPODI
Debatedor: José Antônio Albuqueque Filho, Mestrando pela Unicap, Diretor daAPPODI

20h40m
Palestra: Comércio de pessoas: uma visão moderna de um problema antigo
Profa. Dra. Vanessa Pedroso, Professora da UNICAP, Doutora em Direito Penal pela Universidad Complutense de Madrid (España) onde investigou o crime de Tráfico de Seres Humanos e a interferência do marco do Código Penal Espanhol de 1995 para a prevenção de referido delito no âmbito da União Européia.  

STJ: Dia 20.10 chega o sumário sobre recursos repetitivos

 15/10/2010 - 15h09
INSTITUCIONAL
Sumário sobre recursos repetitivos: facilidade de acesso às teses pacificadas no STJ
Mecanismo criado em 2008 para reduzir o número de recursos destinados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o recurso repetitivo é unanimidade entre magistrados. Já são 98 recursos julgados pelo rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC). Outros 315 foram destacados pelos ministros do STJ e aguardam análise nas Seções e na Corte Especial. O procedimento é simples: uma vez identificada a questão de direito idêntica, um recurso paradigma é destacado para o julgamento especial. O entendimento adotado serve como base nos julgamentos dos casos nas demais instâncias, o que evita a chegada do recurso ao STJ.

Assim, a essência do funcionamento do mecanismo do recurso repetitivo é que a tese do STJ seja aplicada nas instâncias de origem. Daí a importância da divulgação dos julgados. A busca no site do STJ por usuários interessados no tema é crescente. Por isso, a partir do dia 20 deste mês, os internautas poderão encontrar uma nova ferramenta criada pela Secretaria de Jurisprudência: o sumário sobre recursos repetitivos.

O sumário foi desenvolvido com a intenção de apresentar aos interessados no assunto matérias julgadas como recurso repetitivo. A novidade estará disponível no site do Tribunal na parte destinada à Jurisprudência. 

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Eleicoes

Sérgio Guerra na Band "a Dilma que ela é não ganha uma eleição para presidente do Brasil." Será que o PT errou na escolha do candidato ou é a classe média que novamente vai votar no PSDB?

terça-feira, 12 de outubro de 2010

Fome e tráfico humano

A fome tem consequências nefastas na África. Para salvar o resto da família da fome, as meninas viram "moeda de troca" por comida. O destino será a prostituição nos países do centro e da semi-periferia. Pessoas viram produto, gananciosos se aproveitam da dor e da pobreza alheia. O lucro não enxerga nada, não tem limites.

Ter é mais importante que ser. Salvar uma vida nada vale.

Ganhar U$ 10.000,00 investindo dez sacos de milho é uma atividade empresarial, pois o jornal que circulou a notícia ao invés de chamar de traficante de pessoas, chamou-o de empresário.

Com esta nova ética mundial é bem possível que estes "empresários" acreditem que estão cumprindo sua função social e "salvando" a família e a jovem "da morte". Viver indignamente é, de fato, viver ?

A troca do ser pelo ter é algo que nos invade cotidianamente, até nas peças publicitárias mais inocentes. Uma determinada sandália tem um telecomercial com a seguinte estrutura:

A bela garota demora para escolher que sandália vai usar. Quando desce o rapaz bem arrumado indaga: Vai de "sandália"? É melhor trocar! A moça responde: É "sandália", todo mundo usa! Ele retruca: É melhor tocar. Ela concorda. Pega o telefone e liga para alguém. Desce novamente. Trocou o rapaz e não trocou a sandália.
Parece um besteira. A piada é ótima. O apelo comercial sensacional. Mas houve mais valor a coisa do que a pessoa. Somos mesmo assim?

Espero sinceramente que não.

Fonte da matéria sobre a fome no Zimbábue:
http://noticias.terra.com.br/mundo/noticias/0,,OI4730652-EI294,00-Fome+obriga+camponeses+a+vender+suas+filhas+e+comer+macacos.html

sábado, 9 de outubro de 2010

Eventos Appodi

Appodi realizará evento na Universo, Aeso e Facipe. Os pós-graduandos pernambucanos querem contribuir com o ensino jurídico e estimular o pensamento crítico.

sábado, 2 de outubro de 2010

Saúde privada

SAÚDE PRIVADA: Pesquisa Datafolha denuncia pressão de operadoras de planos de saúde

Pesquisa realizada pelo Datafolha a pedido da Associação Paulista de Medicina (APM) e divulgada no último dia 23 mostra que planos de saúde ameaçam o exercício da medicina. Ataques à autonomia dos médicos, interferência indevida na relação com os pacientes, pressões para redução de internações, de exames e outros procedimentos são problemas detectados em todo o estado de São Paulo, segundo o levantamento. Para o 1º secretário do Conselho Federal de Medicina (CFM), Desiré Callegari, as operadoras de saúde estão caminhando na contramão de uma medicina ética.
Fonte: Cremepe

terça-feira, 28 de setembro de 2010

Direito à saúde - Dever do Estado - Solidariedade dos entes

Processo
AGTAG 200901000659397
AGTAG - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - 200901000659397
Relator(a)
JUIZ FEDERAL PEDRO FRANCISCO DA SILVA (CONV.)
Sigla do órgão
TRF1
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Fonte
e-DJF1 DATA:07/05/2010 PAGINA:371
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo interno.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS/TRATAMENTOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS. 1. A responsabilidade pelo fornecimento de remédios e tratamentos necessários ao cidadão, que decorre da garantia do direito fundamental à vida e à saúde, é constitucionalmente atribuída ao Estado, assim entendido a União, em solidariedade com os demais entes federativos (CF, arts. 6º, 196 e 198, § 1º). 2. Incensurável, assim, a decisão que determinou à União, em solidariedade com o Estado do Mato Grosso e o Município de Cuiabá, a internação de paciente em hospital que realize embolização de MAV (malformações arteriovenosas), radiocirurgia e microcirurgia vascular, uma vez que não possui recursos financeiros para a realização dos referidos procedimentos cirúrgicos, sendo, inclusive, representado judicialmente pela Defensoria Pública da União. 3. Agravo interno da União desprovido.
Data da Decisão
24/03/2010
Data da Publicação
07/05/2010

sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Debate sobre o Ensino Jurídico com o Prof. Mangabeira Unger na Unicap

Hoje pela manhã conversando com o Prof. Mangabeira Unger após sua palestra percebi certa surpresa do mesmo ao ver que mestrandos já lecionam.
Expliquei que entre nós este fato é comum, pois o simples ingresso no curso de Mestrado já "abre as portas" do mercado, dado o grande número de IES.
O debate contou com a participação dos professores Jayme Benvenuto, João Maurício Adeodato e João Paulo Allain.
Em breve irei disponibilizar o aúdio das exposições.


Comentários finais:



Respostas às perguntas formuladas:

Boa nova para os credores: Primazia da penhora online

REPETITIVO. PENHORA. SISTEMA BACEN-JUD. LEI N. 11.382/2006.



A Corte Especial, ao julgar recurso sob o regime do art. 543-C do CPC c/c a Res. n. 8/2008-STJ, entendeu que a penhora online, antes da entrada em vigor da Lei n. 11.382/2006, configura medida excepcional cuja efetivação está condicionada à comprovação de que o credor tenha realizado todas as diligências no sentido de localizar bens livres e desembaraçados de titularidade do devedor. Contudo, após o advento da referida lei, o juiz, ao decidir sobre a realização da penhora online, não pode mais exigir do credor prova de exaurimento das vias extrajudiciais na busca de bens a serem penhorados. Precedentes citados: AgRg no Ag 1.010.872-RS, DJe 15/9/2008; AgRg no REsp 1.129.461-SP, DJe 2/2/2010; REsp 1.066.091-RS, DJe 25/9/2008; REsp 1.009.363-BA, DJe 16/4/2008, e EREsp 1.087.839-RS, DJe 18/9/2009. REsp 1.112.943-MA, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 15/9/2010.

Informativo Nº: 0447 do STJ

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Aula da Saudade - Universo - Turma 2010.1 Manhã e Noite

Aula da Saudade - Universo - Turma 2010.1 Manhã e Noite
Show de encerramento do Prof. Jean Carlos

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Agradecimento: Professor Homenageado!

Agradeço o carinho e a lembrança dos formandos das turmas manhã e noite 2010.1 da Universo pela honrosa homenagem. Ser um professor homenageado é um grande estímulo a continuidade do magistério superior! Muito obrigado!








Justiça em Números

Recomendo a leitura o "Justiça em Números 2009" editado pelo CNJ.

Eis o link para baixar o PDF:

http://www.cnj.jus.br/images/conteudo2008/pesquisas_judiciarias/jn2009/rel_justica_estadual.pdf

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Notícias COJUR: TJRO mantém multa contra Secretário de Saúde Estado

Secretário de Saúde é multado em Rondônia

A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia reduziu a multa judicial de R$ 7 mil para R$ 3 mil aplicada ao secretário de Saúde do Estado, Milton Luiz Moreira. A Câmara acompanhou o voto do relator, desembargador Eliseu Fernandes. O secretário havia sido multado por ter atrasado a determinação judicial de fornecer medicamento a um paciente.

O desembargador determinou, no dia 13 de maio de 2010, que o secretário fornecesse medicamentos com urgência a um portador de neoplasia maligna epitelial, sob pena de multa diária pessoal no valor de R$ 500. No entanto, a determinação só foi cumprida no dia 24 de junho. Moeira foi alertado, nesse período, que o medicamento deveria ser fornecido em 48 horas. Pelos cálculos judiciais, a multa chegou ao valor de R$ 7.100,40.

O secretário de Saúde entrou com agravo regimental contestando a decisão que o condenou, alegando que o atraso no fornecimento dos medicamentos não ocorrera por sua culpa, mas por faltar, naquele momento, os remédios no estoque da secretaria.

O desembargador Eliseu Fernandes, em seu voto, considerou que Moreira criou embaraços para efetivação e execução da decisão liminar do mandado de segurança, prejudicou a pessoa necessitada e ocasionou desgaste ao Poder Judiciário perante a opinião da sociedade rondoniense. Para Eliseu Fernandes, a aplicação de multa tem caráter pedagógico e inibitório para que não haja reiteração de descumprimento de ordem judicial que prejudique a parte vencedora da ação judicial. Mas decidiu diminuir o valor. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RO.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-set-11/tj-ro-mantem-multa-secretario-nao-entregar-remedio-paciente

domingo, 12 de setembro de 2010

Desaposentação no STJ


12/09/2010 - 10h00
ESPECIAL
Demora do Congresso deixa desaposentadoria nas mãos da Justiça
Até que o Congresso Nacional decida sobre a regulamentação legal da desaposentadoria – o que ainda deve demorar bastante –, a Justiça continuará sendo o único caminho ao alcance dos aposentados que quiserem renunciar ao benefício para em seguida obtê-lo de novo, em valor mais alto. Milhares de ações desse tipo tramitam atualmente nos estados e algumas já chegaram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), cujo entendimento tem sido favorável aos aposentados.

“Vamos ter um ‘tsunami’ de processos judiciais”, avalia André Luiz Marques, presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de São Paulo (Iape). “Esse vai ser o novo foco das revisões de benefícios. O pessoal está acordando para a injustiça que é contribuir sem ter nada em troca”, diz ele.

Dos projetos sobre o assunto existentes no Congresso, os dois que reúnem maiores chances de aprovação são de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e do deputado Cleber Verde (PRB-MA). O primeiro aguarda parecer na Comissão de Assuntos Sociais do Senado e o segundo recebeu parecer favorável na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara, mas ainda não foi votado. Mesmo que sejam aprovados – o que não deve ocorrer este ano, por causa da campanha eleitoral –, os projetos ainda terão que passar pela revisão na outra Casa do Congresso.

O que os dois projetos pretendem, na essência, é garantir ao aposentado que continuou trabalhando o direito de renunciar ao benefício previdenciário e aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria. O projeto do deputado Cleber Verde quer ainda impedir a devolução dos valores recebidos até a renúncia. Nada disso é previsto na legislação atual, mas esses direitos têm sido reconhecidos aos aposentados em várias decisões judiciais.

A desaposentadoria – também chamada de desaposentação, embora nenhuma dessas palavras conste nos dicionários – vem sendo requerida tanto por trabalhadores que entraram cedo no mercado (e por isso se aposentaram mais jovens), como por pessoas que haviam optado pela aposentadoria proporcional até 1998 (quando ela foi extinta) e continuaram na ativa. Nem sempre haverá vantagem para o requerente, pois cada caso é um caso e precisa ser calculado individualmente.

Fator previdenciário

A estratégia da renúncia começou a ser explorada pelos advogados de aposentados algum tempo depois da criação do fator previdenciário, destinado a inibir as aposentadorias precoces. Aplicado pelo governo a partir de 1999, após o fim das aposentadorias proporcionais, o fator previdenciário é um mecanismo de cálculo que reduz o valor do benefício para quem se aposenta com menos idade, independentemente do seu tempo de contribuição. Ele se apoia no argumento de que essas pessoas ainda irão receber aposentadoria por muitos anos.

Segundo André Luiz Marques, do Iape, o fator previdenciário, da maneira como existe, é injusto, pois corta o valor da aposentadoria de modo permanente. “Ele deveria ser escalonado, de modo que a redução ficasse menor ano a ano, na medida em que se reduz a expectativa de vida da pessoa. Hoje, o fator previdenciário é um castigo até o fim da vida”, afirma o advogado.

O presidente do Iape calcula que alguns aposentados podem vir a ter aumentos de 50% a 60% com a desaposentadoria, por conta das perdas causadas pelo fator previdenciário. Por isso, ele afirma que o Poder Judiciário pode esperar uma enxurrada de processos, como aconteceu alguns anos atrás com os pedidos de revisão de benefícios. “Conheço escritórios que têm centenas de processos sobre esse tema”, diz André Marques.

O crescimento do número de ações de desaposentadoria preocupa o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cujo deficit foi de R$ 43,6 bilhões no ano passado. A preocupação é tamanha que o Ministério da Previdência prefere nem se manifestar sobre o tema, com receio de estimular a discussão. A única coisa que o ministério diz, repetindo o que os procuradores do INSS alegam nas ações judiciais, é que a lei não prevê a possibilidade de renúncia ao benefício. Por essa razão, as agências do INSS se recusam a processar os pedidos de desaposentadoria, restando ao interessado a opção de procurar a Justiça.

Sem contrapartida

Quem continua a trabalhar depois de aposentado é obrigado a seguir contribuindo para a Previdência. Porém, em relação à contrapartida, a Lei n. 8.213/1991 é taxativa: “O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social que permanecer em atividade sujeita a este regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da previdência social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado”.

O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar em breve um recurso extraordinário no qual é contestada a constitucionalidade da Lei n. 8.213/91 nesse ponto específico, mas a decisão só será válida para as partes envolvidas no processo. De todo modo, mesmo não tendo efeito vinculante, o entendimento do STF servirá de orientação às demais instâncias da Justiça.

Foi exatamente com base naquela disposição da Lei n. 8.213/91 que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou a desaposentadoria a um trabalhador de Pernambuco que se havia aposentado pelo regime proporcional. De acordo com o TRF5, a lei impede que as contribuições pagas depois da concessão de aposentadoria proporcional sejam computadas para o deferimento de benefício integral.

Inconformado, o trabalhador recorreu ao STJ e ganhou a batalha. A decisão final saiu em abril. A Quinta Turma do Tribunal acompanhou o pensamento do relator, ministro Arnaldo Esteves Lima (hoje na Primeira Turma), para quem a aposentadoria é “um direito disponível dos segurados”. Por isso, segundo ele, ”é possível a renúncia a uma espécie de aposentadoria para a concessão de outra”.

O resultado seguiu a linha de decisões anteriores adotadas na Quinta e na Sexta Turma, onde são julgados os recursos sobre direito previdenciário. Um dos precedentes foi julgado em 2005 e teve como relatora a ministra Laurita Vaz, também da Quinta Turma. O caso envolvia um ex-trabalhador rural que queria se “reaposentar” como autônomo no Rio Grande do Sul.

“A pretensão do autor não é a cumulação de benefícios previdenciários”, disse na época a relatora, “mas sim a renúncia da aposentadoria que atualmente percebe (aposentadoria por idade, na qualidade de rurícola) para o recebimento de outra mais vantajosa (aposentadoria por idade, de natureza urbana).”

Ainda segundo Laurita Vaz, “não se trata da dupla contagem de tempo de serviço já utilizado por um sistema, o que pressupõe, necessariamente, a concomitância de benefícios concedidos com base no mesmo período, o que é vedado pela lei de benefícios. Trata-se, na verdade, de abdicação a um benefício concedido a fim de obter a concessão de um benefício mais vantajoso”.

Contra a devolução

Também na controvérsia sobre a necessidade de devolução das aposentadorias recebidas, o STJ vem adotando posição favorável aos beneficiários do INSS. “O ato de renunciar ao benefício não implica a obrigação de devolução das parcelas recebidas, pois, enquanto esteve aposentado, o segurado fez jus aos seus proventos”, afirmou em 2008 a ministra Maria Thereza de Assis Moura, da Sexta Turma, ao julgar um caso de Santa Catarina.

Em 2005, na mesma Sexta Turma, o ministro Nilson Naves (hoje aposentado) já havia declarado a desnecessidade de devolução do dinheiro em um processo do Distrito Federal, "pois, enquanto perdurou a aposentadoria pelo regime geral, os pagamentos, de natureza alimentar, eram indiscutivelmente devidos".

Ao julgar outro recurso do DF na Quinta Turma, em 2008, o ministro Jorge Mussi sintetizou o entendimento das duas Turmas julgadoras que compõem a Terceira Seção do STJ: “A renúncia à aposentadoria, para fins de aproveitamento do tempo de contribuição e concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, não importa em devolução dos valores percebidos”.

Ainda assim, a posição não é unânime. O ministro Napoleão Maia Filho, integrante da Quinta Turma, entende que, “para a desconstituição da aposentadoria e o aproveitamento do tempo de contribuição, é imprescindível conferir efeito ex tunc (retroativo) à renúncia, a fim de que o segurado retorne à situação originária, inclusive como forma de preservar o equilíbrio atuarial do sistema previdenciário”.

“Dessa forma”, continua o ministro, “além de renunciar ao benefício, deverá o segurado devolver os proventos recebidos no período que pretende ver acrescentado ao tempo já averbado”. No apoio a essa tese – que, ao menos por enquanto, não convenceu os demais julgadores –, Napoleão Maia Filho cita o professor e advogado Wladimir Novaes Martinez, especialista em direito previdenciário: “Se a previdência aposenta o segurado, ela se serve de reservas acumuladas pelos trabalhadores, entre as quais as do titular do direito. Na desaposentação, terá de reaver os valores pagos para estar econômica, financeira e atuarialmente apta para aposentá-lo novamente.” 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

sexta-feira, 10 de setembro de 2010

Mudança do Agravo em RE e Resp

10 de setembro de 2010
Lei nº 12.322, de 8.9.2010 - Transforma o agravo de instrumento interposto contra decisão que não admite recurso extraordinário ou especial em agravo nos próprios autos, alterando dispositivos da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

CBN: Governador do Amapá é preso pela Polícia Federal por desvio de recursos

Governador do Amapá é preso pela Polícia Federal por desvio de recursos

A Operação Mãos Limpas da Polícia Federal, que prendeu o governador do Amapá, Pedro Paulo Dias (PP), mobiliza mais de 600 agentes para cumprir 18 mandados de prisão temporária, 87 de condução coercitiva e 94 de busca e apreensão, todos expedidos pelo Superior Tribunal de Justiça. Além do Amapá, os mandados também são cumpridos no Pará, na Paraíba e em São Paulo. De acordo com a PF, há indícios de irregularidades na maioria dos recursos repassados da União para o Amapá.

Link: http://cbn.globoradio.globo.com/editorias/politica/2010/09/10/GOVERNADOR-DO-AMAPAE-PRESO-PELA-POLICIA-FEDERAL-POR-DESVIO-DE-RECURSOS.htm

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Vitória da FICHA LIMPA

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=161024

Quinta-feira, 09 de setembro de 2010
Ministro Ayres Britto julga improcedente reclamação de Joaquim Roriz
Na noite desta quarta-feira (08), o ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou improcedente a Reclamação (RCL 10604) proposta por Joaquim Roriz. Na ação, ele alegava que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao manter indeferimento do registro de sua candidatura ao cargo de governador do Distrito Federal, teria desrespeitado diversas decisões do STF, relacionadas à aplicação do artigo 16 da Constituição.
O ministro entendeu que os precedentes citados na Reclamação não se aplicam ao caso, pois não trataram especificamente de hipóteses de criação legal de condições de elegibilidade de candidatos a cargos públicos, como o fez a Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa.
Leia a seguir a íntegra da decisão:
RECLAMAÇÃO 10.604 DISTRITO FEDERAL
RELATOR : MIN. AYRES BRITTO
RECLTE.(S) : JOAQUIM DOMINGOS RORIZ 
ADV.(A/S) : EMILIANO ALVES AGUIAR E OUTRO(A/S)
RECLDO.(A/S) : TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL 
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO 
INTDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL 
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA 
INTDO.(A/S) : ANTÔNIO CARLOS DE ANDRADE 
INTDO.(A/S) : PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE - PSOL 
ADV.(A/S) : ANDRE BRANDÃO HENRIQUES MAIMONI E OUTRO(A/S)
INTDO.(A/S) : JÚLIO PINHEIRO CARDIA 
ADV.(A/S) : NUARA CHUEIRI 
INTDO.(A/S) : COLIGAÇÃO ESPERANÇA RENOVADA 
ADV.(A/S) : VERA ELIZA MULLER E OUTRO(A/S)
  
DECISÃO: vistos, etc.
Trata-se de reclamação constitucional, proposta por Joaquim Domingos Roriz, contra acórdão proferido pelo Tribunal Superior Eleitoral, nos autos do RO 16660-DF. Acórdão que manteve o indeferimento do registro de candidatura do reclamante.
2. Argui o autor, inicialmente, que “constitui entendimento já pacificado nesse eg. STF que as decisões proferidas em sede de controle concentrado de constitucionalidade possuem eficácia erga omnes e efeito vinculante transcendente inclusive quanto aos fundamentos e aos motivos determinantes, por força do art. 102, § 2º, da CF, bem ainda do § único do art. 28, da Lei n. 9.868/99”. Sustenta ainda: a) a ocorrência de violação às decisões deste Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 354, 3345, 3685, 3741 e 4307; b) “similitude” da matéria do acórdão impugnado com os temas versados nas referidas decisões, pois, nestas, ao aplicar a regra da anualidade eleitoral, prevista no art. 16 da Carta Magna, não teria este Supremo Tribunal Federal distinguido entre a lei “de direito material” e a de “direito processual”, como, equivocadamente, fez o Tribunal reclamado (é o que se alega). Para tanto, cita precedentes em que Ministros desta Casa teriam admitido o cabimento da reclamação para afastar a aplicação da LC 135/2010 a casos concretos. Daí requerer a procedência da sua petição para cassar a “parte exorbitante do acórdão do TSE, no ponto em que admitiu a aplicação imediata da LC 135, e, ainda, 'como medida adequada à observância de sua jurisdição' (RISTJ, art. 161, III) deferir o registro de candidatura do reclamante” (sic).
3. Feito este relato da causa, passo à decisão. Fazendo-o, lembro que a reclamação constitucional de que trata a alínea “l” do inciso I do art. 102 da Constituição de 1988 é ferramenta processual de preservação da competência desta colenda Corte e de garantia da autoridade das suas decisões. Nesta última hipótese, contudo, sabe-se que as reclamatórias somente podem ser manejadas ante o descumprimento de decisórios proferidos, com efeito vinculante, nas ações destinadas ao controle abstrato de constitucionalidade, ou, então, nos processos de índole subjetiva, desde que, neste último caso, o eventual reclamante deles haja participado. Já a hipótese de cabimento de reclamação a que alude o §3º do art. 103-A da Constituição Federal, essa pressupõe a existência de súmula vinculante, que não é o caso dos autos.
4. Lembro mais: se a ação direta de inconstitucionalidade visa à integridade normativa da Constituição, a reclamação sai em defesa, não imediatamente da Constituição, mas do próprio guardião da Magna Carta. É um processo subjetivo, e não objetivo, na medida em que, concretamente, guarda o guardião, nos dois referidos pressupostos: para impedir a usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal e para garantir a autoridade das respectivas decisões.
5. Ora, no âmbito dos presentes autos, o que pretende o reclamante? Exigir integral respeito aos motivos determinantes dos julgados proferidos nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 354, 3345, 3685, 3741 e 4307. Motivos que, segundo ele, reclamante, não foram observados pela decisão reclamada. Deslembrado de que, nas decisões alegadamente violadas, não estava em causa a Lei Complementar 135/2010, que sequer existia, à época. Lei cuja tese da sua aplicação imediata fundamentou o acórdão impugnado. Sendo assim, avulta a impertinência da alegação de desrespeito às decisões tidas por paradigmáticas. A menos que se pudesse atribuir efeitos irradiantes ou transcendentes aos motivos determinantes dos julgados plenários tomados naquelas ações abstratas. Mas o fato é que, no julgamento da Rcl 4.219, esta nossa Corte retomou a discussão quanto à aplicabilidade dessa mesma teoria da “transcendência dos motivos determinantes”, oportunidade em que deixei registrado que tal aplicabilidade implica prestígio máximo ao órgão de cúpula do Poder Judiciário e desprestígio igualmente superlativo aos órgãos da judicatura de base, o que se contrapõe à essência mesma do regime democrático, que segue lógica inversa: a lógica da desconcentração do poder decisório. Sabido que democracia é movimento ascendente do poder estatal, na medida em que opera de baixo para cima, e nunca de cima para baixo. No mesmo sentido, cinco ministros da Casa esposaram entendimento rechaçante da adoção do transbordamento operacional da reclamação, ora pretendido. Sem falar que o Plenário deste Supremo Tribunal Federal já rejeitou, em diversas oportunidades, a tese da eficácia vinculante dos motivos determinantes das suas decisões (cf. Rcl 2.475-AgR, da relatoria do ministro Carlos Velloso; Rcl 2.990-AgR, da relatoria do ministro Sepúlveda Pertence; Rcl 4.448-AgR, da relatoria do ministro Ricardo Lewandowski; Rcl 3.014, de minha própria relatoria).
6. Em palavras diferentes, a alegada identidade entre o objeto da decisão reclamada e o conteúdo das citadas ADIs simplesmente não existe, pois, à falta da Lei Complementar 135/2010, como poderia o Supremo Tribunal Federal examinar a  constitucionalidade da sua aplicação imediata? Como poderia qualificá-la como lei material, ou, então, lei de natureza processual, para o efeito da incidência do art. 16 da Constituição? Certamente por isso é que o reclamante, ao transcrever trechos isolados de determinados votos plenários (alguns deles vencidos), não conseguiu demonstrar, minimamente que fosse, as supostas violações às nossas decisões plenárias.
7. Acresce que, em nenhuma das decisões aventadas, concluiu o Plenário deste Tribunal pela aplicação do princípio da anualidade eleitoral quanto às hipóteses de criação legal de novas condições de elegibilidade de candidatos a cargos públicos. Ao contrário, no RE 129.392, o que ficou assentado? Ficou assentado o seguinte: “cuidando-se de diploma exigido pelo art. 14, §9º, da Carta Magna, para complementar o regime constitucional de inelegibilidades, à sua vigência imediata não se pode opor o art. 16 da mesma Constituição”.
8. Por todo o exposto, resulta patentemente indemonstrada (é com todo o respeito que o digo) a usurpação de competência deste STF ou de afronta à autoridade de suas decisões. O que me leva a conhecer da presente reclamação, mas para julgá-la improcedente. O que faço com fundamento no §1º do art. 21 e no parágrafo único do art. 161, ambos do RI/STF.
Publique-se.
Brasília, 08 de setembro de 2010.

Ministro AYRES BRITTO
Relator