As decisões judiciais – mesmo as dos tribunais superiores nos países da common law – não nascem precedentes, elas se tornam precedentes, pelo que "[...] não há tribunal cuja função exclusiva seja a fixação e criação de precedentes, até porque o precedente – desde que o genuíno precedente do common law, e não qualquer decisão de tribunal dotada de efeito vinculante – é definido com o tempo e pelas demais instâncias" (NERY JUNIOR; ABBOUD, 2016, p.249).
Advogado e professor universitário. Doutor e Mestre em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap). Casado com Luciana Jordão. Pai de Mateus e Júlia.
Mostrando postagens com marcador stare decisis. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador stare decisis. Mostrar todas as postagens
quinta-feira, 11 de julho de 2019
PRECEDENTES
Marcadores:
common law,
cpc,
ncpc,
precedentes,
stare decisis
Assinar:
Postagens (Atom)
