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terça-feira, 28 de junho de 2011

Vitória do SIMEPE contra a PORTARIA 134/2011 do Ministério da Saúde.

O SINDICATO DOS MEDICOS DE PERNAMBUCO interpôs AÇÃO CIVIL PÚBLICA contra a União Federal (MS), processo 0007754-60.2011.4.05.8300, 9a. VARA FEDERAL/PE , objetivando suspender os efeito da PORTARIA 134/2011 do Ministério da Saúde.

O Juiz Ubiratan de Couto Maurício entendeu por deferiu a antecipação da tutela no sentido de suspender os efeitos do parágrafo primeiro do artigo segundo e o artigo terceiro da PORTARIA 134/2011 do Ministério da Saúde.

A decisão vale apenas para o Estado de Pernambuco, dada a limitação da abrangência territorial do Simepe.

É um exemplo a ser seguido pelos demais sindicatos médicos do país!

A ação foi elaborada pelos advogados componentes da Defensoria Médica do Simepe.