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quarta-feira, 3 de junho de 2015

Patrono - Homenagem



Queridas alunas e alunos,

Sinto-me muito honrado com a homenagem recebida ao

perceber que vocês me tem como um referencial.

Esta é a primeira vez que recebo tal lisonja.

A homenagem recebida renova o nosso compromisso com a docência,

 pois mostra que estamos no caminho certo.

Estarei presente!!!

Muitíssimo obrigado!



terça-feira, 25 de março de 2014

Aula sobre Fiança




FIANÇA                      (Base Legal  - Arts. 818 a 839 do CC)


1.               INTRODUÇÃO

à  Etimologia: fidere – significando confiar, garantir.

à  Transposição semântica – a fiança confunde-se com o próprio valor garantido.

à  É típica garantia pessoal, baseada na confiança (fidúcia) depositada na pessoa do garante (fiador).

à  Conceito: Fiança ou caução fidejussória é a promessa, feita por uma ou mais pessoas, de satisfazer a obrigação de um devedor, se este não a cumprir, assegurando ao credor o seu efetivo  cumprimento (CC, art. 818).

à  Caução é toda modalidade de garantia, pode ser real (recai sobre bens) ou pessoal (fidejussória).


2.              CARACTERÍSTICAS JURÍDICAS

à Acessoriedade (CC, arts.822 a 824); unilateralidade; gratuidade; subsidiariedade (benefício de ordem); intuitu personae.
     

3.       DIFERENÇA DO AVAL

- No aval não há contrato, há obrigação autônoma e literal (obrigação cambial); há solidariedade.





4.       REQUISITOS

4.1.        Subjetivos:
        
o   Capacidade genérica para praticar os atos da vida civil.
o   Legitimação para afiançar:
§  Mandatário depende de poderes expressos;
§  Analfabeto/deficiente/surdo-mudo (art. 819 e 166, II e IV)
§  Casamento (art. 1647,III) – vênia do cônjuge.

o   Consentimento do credor e do fiador (CC, arts. 820, 825 e 826).

4.2.        Objetivos:

à   A fiança poderá ser dada a qualquer tipo de obrigação.
à   A fiança dependerá da validade e da exigibilidade da obrigação principal (CC, art. 824, parágrafo único).
à   A fiança poderá assegurar obrigação atual ou futura (CC, art. 821)
à   A fiança não poderá ultrapassar o valor do débito principal, nem ser mais onerosa do que ele (CC, art. 823).

4.3.        Formais:

à Reclama forma escrita, podendo constar de instrumento público ou particular (CC, art. 819).

5.       MODALIDADES

q  Fiança convencional (inclusive bancária)
q  Fiança legal (CC, arts. 1.280, 1.305, parágrafo único, 260, II, 495; Código de Águas, art. 121).
q  Fiança judicial (CPC, arts. 588, I, e 925) – pelo Juiz, de ofício ou a requerimento das partes no processo.
q  Fiança Criminal – caução real – liberdade provisória (art. 321 e seguintes do CPP).
q  Total ou parcial (art. 823).

6.                 ABONADOR DA FIANÇA – Ocorre quando terceiro se compromete a pagar o que fora garantido pelo fiador.


7.       BENEFÍCIO DE ORDEM – art. 827 do CC/595 do CPC

Art. 827. O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor.
        Parágrafo único. O fiador que alegar o benefício de ordem, a que se refere este artigo, deve nomear bens do devedor, sitos no mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para solver o débito.

8.       EFEITOS

8.1.    Nas relações entre credor e fiador:

q  O credor não poderá escolher devedor e fiador para exigir o pagamento, porque a fiança só produzirá efeito se o devedor afiançado deixar de realizara prestação.
q  O credor só poderá exigir a fiança no termo fixado para a obrigação principal.
q  O fiador poderá oferecer exceções à ação do credor (CC, arts. 824, parágrafo único, 827, parágrafo único. 828, I a III).
q  A pluralidade de fiadores rege-se-á pelo CC, arts. 829, parágrafo único, e 830.
q  A insolvência de um dos co-fiadores, na solidariedade ou no benefício de ordem, fará com que a parte de sua responsabilidade na dívida seja distribuída entre os demais (CC, art. 831, parágrafo único).

8.2.        Nas relações entre devedor afiançado e fiador:

q  O fiador, que pagar integralmente a dívida, ficará sub-rogado nos direitos do credor (CC, arts. 831, 832 e 833).
q  O fiador terá certos direitos antes do pagamento do débito afiançado, como os decorrentes do art. 834 do CC.
q  A obrigação do fiador passará aos seus herdeiros, mas a responsabilidade da fiança se limitará ao tempo decorrido até a morte do fiador e não poderá ultrapassar as forças da herança (CC, art. 836).
q  O fiador poderá exonerar-se da obrigação a todo tempo, se a fiança tiver duração limitada, mas ficará obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor (CC, art. 835).
q  A interrupção da prescrição produzida contra o devedor prejudicará o fiador (CC, art. 204, § 3º) – interrompe para o fiador também.



9.       SUB-ROGAÇÃO LEGAL DO FIADOR

Art. 831. O fiador que pagar integralmente a dívida fica sub-rogado nos direitos do credor; mas só poderá demandar a cada um dos outros fiadores pela respectiva quota.
        Parágrafo único. A parte do fiador insolvente distribuir-se-á pelos outros.



10.     EXTINÇÃO

q  Expiração do prazo determinado para sua vigência;
q  Exoneração - quando assim convier ao fiador (CC, art. 835);
q  Existência de exceções pessoais ou extintivas da obrigação (CC, art. 837);
q  Ocorrência das situações previstas no CC, art. 838, I a III.
q  Retardamento do credor na execução, resultando na insolvência do devedor (CC, art.839);

Obs.: A obrigação do fiador transmite-se aos herdeiros – até sua morte, limitada às forças da herança arts. 836 e 1792.


quinta-feira, 13 de março de 2014

Questões de Contratos em espécie para estudo


1. Marque V para VERDADEIRO ou F para FALSO e justifique em seguida caso a resposta seja falsa: [Valor 1,0 (um ponto) cada questão]    
a)              (___)    Não se podem revogar as doações modais por ingratidão com encargo já cumprido, mesmo que o donatário atente contra a vida do doador.
b)             (___)    O cheque especial é uma modalidade de empréstimo na forma de mútuo oneroso, pois dinheiro é um bem fungível e são cobrados juros pela instituição financeira.
c)              (___)   O comodato comporta a forma onerosa, chamado comodato modal, onde o comodante remunera o comodatário pelo uso da coisa, mediante a realização de determinado encargo.
d)             (___)   O “aluguel pena” ocorre quando o locatário não restitui a coisa alugada após o término do contrato, momento em que o locador notifica o locatário e determina o novo valor do aluguel que terá vigência até que o locatário restitua o bem locado.

2. Num incêndio João Carlos salva todos os animais de seu sítio, exceto um cavalo que fora emprestado por Thiago para cruzar com uma égua sua. Thiago, no dia seguinte ao ocorrido, procura João Carlos e pede uma indenização no valor do cavalo. João Carlos Filho, estudante de direito, diz ao pai João Carlos que Thiago está errado, pois “o bem perece para o dono” e seu pai não teve culpa do incêndio. Você concorda com João Carlos Filho? Sim ou não? Porquê?
Lúcia celebrou um negócio jurídico com sua amiga Cláudia cujo objeto do contrato era o empréstimo de seu (Lúcia) gato siamês reprodutor pelo prazo de três meses, com a condição de que Cláudia custeasse o tratamento veterinário do mesmo durante o período que este estivesse a sua disposição. Pergunta-se: a) Qual a espécie de empréstimo celebrado, uma vez que um gato (animal) é um bem fungível? b) A condição estabelecida não desvirtuaria o contrato de empréstimo, passando o mesmo a ser uma verdadeira locação?

3. O sr. Marcos entregou em locação ao sr. João um computador de sua propriedade pelo prazo certo e determinado de um ano. O preço pactuado fora de R$ 100,00 por mês. No fim do primeiro mês do contrato, mesmo tendo o locatário aparentemente utilizado-se do bem para o uso normal, o computador, sem aparente motivo, parou de funcionar, tendo o sr. João comunicado o fato de imediato ao sr. Marcos e entregando-o no estado em que o mesmo se encontrava (quebrado). Marcos verificou que o problema fora a existência de água no teclado e monitor. Diante da situação acima, pergunta-se: De quem é a responsabilidade pelo conserto do bem?


4. Éster celebrou um contrato com sua amiga Ana cujo objeto era o empréstimo de sua casa de praia. Como Ana gosta de animais, Éster, que iria viajar, pediu que durante aquele período ela cuidasse de seus gatos, alimentado-os e cuidando para que os cachorros que são soltos a noite para tomar conta do terreno da casa não machucassem os mesmos. Ana tem um gato angorá e o levou para a casa de praia de Éster, juntamente com os dois Siameses de Éster. Ocorre que numa noite um cão de guarda da casa soltou-se e Ana correu para salvar o seu gatinho angorá que se encontrava junto aos de Éster. Por azar um dos gatinhos de Éster foi pego pelo cão e veio a morrer. Pode Éster acionar Ana com base no art. 583 do Código Civil de 2002?


5. Analise o acórdão abaixo em confronto com o art. 581 do CC/2002 e responda se  o comodante tem direito de exigir a retomada do bem antes de findo o prazo convencionado ou presumido.  “REINTEGRAÇÃO DE POSSE – COMODATO – PRAZO INDETERMINADO – NOTIFICAÇÃO – Tratando-se de comodato por prazo indeterminado, para a restituição do bem é suficiente a notificação do comodatário, conforme, aliás, estabelecido em contrato. Empréstimo do imóvel para uso temporário, a critério dos comodantes. Recurso especial não conhecido. (STJ – REsp 236454 – MG – 4ª T. – Rel. p/o Ac. Min. Barros Monteiro – DJU 11.06.2001 – p. 00227)”