Atenção Médicos - Enunciado 403 da V Jornada de Direito Civil estabelece critérios que devem ser observados no caso recusa de transfusão de sangue (entre outros) pelo paciente com risco de morte!!!
Segue o enunciado abaixo, em breve irei fazer um post mais elaborado sobre o tema:
403 - Art. 15. O
Direito à inviolabilidade de consciência e de crença, previsto no art. 5º, VI,
da Constituição Federal, aplica-se também à pessoa que se nega a tratamento
médico, inclusive transfusão de sangue, com ou sem risco de morte, em razão do
tratamento ou da falta dele, desde que observados os seguintes critérios: a)
capacidade civil plena, excluído o suprimento pelo representante ou assistente;
b) manifestação de vontade livre, consciente e informada; e c) oposição que
diga respeito exclusivamente à própria pessoa do declarante.
Advogado e professor universitário. Doutor e Mestre em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap). Casado com Luciana Jordão. Pai de Mateus e Júlia.
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sexta-feira, 16 de dezembro de 2011
Atenção Médicos - recusa de transfusão de sangue!
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