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domingo, 24 de março de 2019

STJ - Emergência médica com final feliz


Texto extraído do site do STJ
Fonte:
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Emerg%C3%AAncia-m%C3%A9dica-com-final-feliz:-o-socorro-da-jurisprud%C3%AAncia-nos-momentos-mais-dif%C3%ADceis

Emergência médica com final feliz: o socorro da jurisprudência nos momentos mais difíceis

Angústia, frustração e insegurança foram os sentimentos dos pais da pequena Alice ao saberem que o plano de saúde não havia autorizado a internação de urgência de que a criança de apenas um ano precisava para tratar uma celulite em face associada a otite aguda. O tratamento da grave inflamação só podia ser feito no hospital, pois o medicamento indicado é fabricado apenas nas formas intravenosa e muscular.
Embora a menina já tivesse cumprido o período de carência como dependente da mãe, a operadora – que era a mesma – exigiu nova carência (prazo durante o qual o cliente paga a mensalidade, mas não há cobertura para determinados procedimentos).Os problemas com o plano de saúde começaram meses antes, quando a mãe da menina, Carol Sales da Mota, trocou de emprego e teve de transferir a filha do seu plano para o do marido, Thiago Nogueira da Mota.
Quatro meses após se tornar dependente do pai, Alice amanheceu doente. Com o rosto muito inchado, foi ao pediatra, que diagnosticou a celulite em face e disse que, se a menina piorasse, deveria ser levada direto para a emergência.
No hospital, com o estado da menina se agravando a cada momento, a terrível surpresa: “Mesmo argumentando com a atendente da operadora, enviando o laudo escrito de próprio punho pela médica da emergência, mostrando que era um caso de internação urgente, de uma criança com apenas um ano de idade, o plano negou a autorização para internar minha filha”, contou a mãe de Alice.
Liminar
Para dar início ao tratamento de urgência, a família teve de assumir pessoalmente as despesas perante o hospital particular, mas, inconformada, decidiu buscar o auxílio do Poder Judiciário.
“Pesquisei na internet e li em sites jurídicos que as decisões judiciais dependiam muito de jurisprudência. Ainda argumentei com a atendente do plano por telefone. Pedi, implorei, falei que a jurisprudência entendia que a negativa era um abuso e que havia várias decisões em que as operadoras foram condenadas, mas eles foram irredutíveis. A atendente me disse que isso não importava para o plano, que eu tinha que cumprir a carência. Era uma criança. Não era eu. Mas, enfim, nenhum argumento convenceu o plano de saúde”, contou a mãe.
Orientado pela Defensoria Pública, o pai conseguiu na Justiça uma liminar para que a operadora custeasse os valores da internação se a menina tivesse que ficar mais tempo internada do que os dois dias previstos inicialmente.
Thiago contou que a família ficou receosa de não conseguir pagar o tratamento: “Nosso principal medo na época era não conseguir arcar com os valores do restante do tratamento. Felizmente, saiu a decisão liminar dizendo que, se fosse necessário continuar o tratamento da Alice internada, a operadora teria de bancar os gastos”.
Ressarcimento
A liminar acabou não sendo usada, pois Alice só ficou internada por dois dias. Depois da alta, a família foi atrás de um ressarcimento. A ideia inicial era, pelo menos, recuperar o dinheiro que tiveram de pagar pela internação e pelo tratamento da menina – cerca de R$ 5 mil.
A recusa da operadora motivou o pai, representando a criança, a entrar com uma ação na Justiça para que o plano custeasse o que foi gasto com o tratamento e indenizasse a família por danos morais. Ganhou em primeira instância e decidiu recorrer ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) para majorar a indenização.
“O que eu passei vendo a minha filha cada hora mais inchada, cada hora mais inflamada, nenhum dinheiro do mundo consegue pagar. Não dá para minimizar o sentimento ruim que eu tive, o medo de perder a minha filha. Entramos na Justiça, e o advogado do plano de saúde nos chamou para fazer um acordo. Mas não aceitamos”, disse a mãe.
Jurisprudência
O plano de saúde também recorreu, e teve o pedido negado. Tendo por base a jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o TJDF entendeu que a negativa de custear a internação de urgência, além da resistência em indenizar o que fora gasto com o tratamento da criança, feriu o princípio da dignidade humana e caracterizou o dano moral, cuja reparação deveria ser majorada em relação ao valor originalmente fixado.
O TJDF aplicou as regras protetivas previstas pelo STJ no que diz respeito à incidência do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. No entender do STJ, a relação estabelecida entre os planos e o paciente é uma relação jurídica de consumo, que pode ser conceituada como uma relação existente entre fornecedor e consumidor, e tem por objeto a aquisição de um produto ou a utilização de um serviço.
A corte local aplicou, ainda, a Súmula 597 do STJ, segundo a qual, mesmo durante o período de carência, o tempo máximo de espera para usar o plano de saúde em procedimentos de urgência ou emergência é de 24 horas, a contar da data de contratação.
De acordo com o ministro do STJ Luis Felipe Salomão (AgInt no AREsp 892.340), a cláusula de carência do contrato de plano de saúde deve ser amenizada diante de situações emergenciais graves nas quais a recusa de cobertura possa frustrar o próprio sentido e a razão de ser do negócio jurídico firmado. “A recusa indevida de tratamento médico – nos casos de urgência – agrava a situação psicológica e gera aflição, que ultrapassam os meros dissabores, caracterizando o dano moral indenizável”, explicou Salomão.
“Com efeito, a jurisprudência deste tribunal vem reconhecendo que a recusa indevida à cobertura médica é causa de danos morais, pois agrava o contexto de aflição psicológica e de angústia sofrido pelo segurado”, ressaltou a ministra Nancy Andrighi no Recurso Especial 1.072.308.
A aplicação, pelo TJDF, dos entendimentos já pacificados no STJ foi fundamental para evitar que o caso fosse enviado para ser discutido nas instâncias superiores.
Um ano e meio depois de entrar com a ação, a família de Alice (hoje com quatro anos) recebeu de volta os valores gastos e a indenização majorada, conforme determinou o TJDF. “Ingressamos com uma ação judicial para reaver nosso dinheiro, pelo menos. Em setembro de 2017, a justiça foi feita e, além do valor pago, ainda recebemos uma indenização por danos morais”, disse Thiago.
A série 30 anos, 30 histórias apresenta reportagens especiais sobre pessoas que, por diferentes razões, têm suas vidas entrelaçadas com a história de três décadas do Superior Tribunal de Justiça. Os textos são publicados nos fins de semana.

terça-feira, 8 de maio de 2018

Projetos que viraram livros - vamos sonhar juntos?




Em dezembro de 2013, alguns alunos e ex-alunos meus do curso de Direito da UNICAP ousaram participar de um projeto que consistia em construir coletivamente e sob minha orientação um "livro feito pelos alunos para os alunos". Eram, em sua maioria, egressos da disciplina Direito Civil III.


Como tivemos uma grande adesão inicial, resolvemos dividir a projeto em dois livros: um sobre teoria geral dos contratos e outro de responsabilidade civil.

Infelizmente, o livro de responsabilidade civil não saiu do plano das ideias,  em que pese muitos dos alunos terem se dedicado e feito a sua parte. Reconheço que  existiu falha minha por erro de dimensionamento inicial, o qual, quando tentamos corrigir, o grupo já estava disperso.

Contudo, o projeto de livro sobre teoria geral dos contratos acaba de virar realidade (4 anos depois), como explicamos na apresentação da obra abaixo transcrita:
Apresentação
A presente obra é fruto de um projeto idealizado pelo professor Vinicius Calado com seus alunos de graduação, todos hoje egressos da Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP) e coautores da mesma.
A ideia central fora elaborar um livro de Teoria Geral dos Contratos que tivesse uma linguagem clara e objetiva, sendo um livro “dos alunos para os alunos” da instituição, o qual tivesse como referências as principais obras sobre o tema e possibilitasse uma discussão em cada capítulo de um caso e trouxesse precedentes, de modo a ilustrar como os tribunais decidem, na prática, as matérias que estão sendo discutidas no plano teórico.
A quase totalidade dos coautores da obra, incluindo-se os coorganizadores João Antônio e Filipi Luis, foram alunos da disciplina de Direito Civil III (Teoria Geral dos Contratos e Responsabilidade Civil) na Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP), momento em que foram convidados a participar do projeto.
Entre a idealização, a realização da primeira reunião e a efetivação do projeto foram muitas as dificuldades encontradas, desde autores que desistiram de sua participação pelos mais variados motivos até questões de natureza econômica para a viabilização da obra.
Anos se passaram desde o início do projeto e só temos a agradecer aos coautores por terem se mantido firmes no propósito de tornar realidade a presente obra que ora se apresenta a comunidade acadêmica.
Contudo, o passo fundamental para que o projeto tomasse corpo se deu quando João Antônio e Filipi Luis aceitaram o desafio de se tornarem coorganizadores da obra.
Tanto João Antônio como Filipi Luis foram orientandos de monografia do professor Vinicius Calado, tendo Filipi Luis participado também do programa de iniciação científica (PIBIC/Unicap), o que os credenciou para exitosa participação como coautores na obra “Direito Médico e da Saúde”, sendo o passo seguinte a coorganização desta obra.
Assim, outros ex-alunos também foram convidados a participar do projeto, momento em que os prazos foram redefinidos e alinhadas todas as questões secundárias, incluindo a decisão de editar a obra através da FASA, de modo a tornar esta obra eminentemente unicapiana.
Assim, apresentamos a comunidade acadêmica o livro Teoria Geral dos Contratos como uma singela contribuição de egressos da Unicap para os discentes da instituição, na esperança de que outras obras semelhantes possam surgir, estimulando a produção acadêmica e sua disseminação.


Recife, março de 2018.

Vinicius Calado
João Antônio
Filipi Luis

(organizadores)





O lançamento será feito em breve!!!

Nesse caminho já tivemos, como mencionado, a publicação em setembro de 2017 da obra coletiva “Direito Médico e da Saúde”,  e agora caminhamos para outra publicação (no prelo, em diagramação) também oriunda dos egressos da Unicap da disciplina de monografia.

Assim, quero agradecer a todas as alunas e a todos os alunos que sonharam junto comigo ao longo destes anos, renovando o convite - agora sempre em aberto - para publicarmos.

E você, quer vir sonhar junto com a gente?