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domingo, 19 de abril de 2020

Meu livro DIREITO DO CONSUMIDOR (2018) na AMAZON


Pessoal, tudo bom?
Meu livro DIREITO DO CONSUMIDOR (2018) agora está disponível como e-book na plataforma da AMAZON. Link abaixo.
E funciona no KINDLE, no PC, no TABLET, no CELULAR!!!!
Legal, né?
E você pode dar uma olhadela antes e comprar/baixar.
Quem puder, divulga aí!
Valeu!


https://www.amazon.com.br/Direito-Consumidor-VINICIUS-NEGREIROS-CALADO-ebook/dp/B0878Z5VDK/ref=sr_1_1?__mk_pt_BR=%C3%85M%C3%85%C5%BD%C3%95%C3%91&keywords=vinicius+calado&qid=1587311316&sr=8-1

terça-feira, 18 de dezembro de 2018

Lançamento do livro DIREITO DO CONSUMIDOR na OAB/PE


Gostaria de agradecer aos amigos e amigas que compareceram ao lançamento do nosso livro na sede da OAB/PE no dia de hoje. 

Sou grato a OAB/PE pela oportunidade de lançar a obra na Casa da Cidadania,  e em especial agradeço a Ana Luiza Mousinho pelo apoio.

Agradeço também a Juliana Oliveira pelo apoio logístico no dia de ontem.








terça-feira, 8 de maio de 2018

Projetos que viraram livros - vamos sonhar juntos?




Em dezembro de 2013, alguns alunos e ex-alunos meus do curso de Direito da UNICAP ousaram participar de um projeto que consistia em construir coletivamente e sob minha orientação um "livro feito pelos alunos para os alunos". Eram, em sua maioria, egressos da disciplina Direito Civil III.


Como tivemos uma grande adesão inicial, resolvemos dividir a projeto em dois livros: um sobre teoria geral dos contratos e outro de responsabilidade civil.

Infelizmente, o livro de responsabilidade civil não saiu do plano das ideias,  em que pese muitos dos alunos terem se dedicado e feito a sua parte. Reconheço que  existiu falha minha por erro de dimensionamento inicial, o qual, quando tentamos corrigir, o grupo já estava disperso.

Contudo, o projeto de livro sobre teoria geral dos contratos acaba de virar realidade (4 anos depois), como explicamos na apresentação da obra abaixo transcrita:
Apresentação
A presente obra é fruto de um projeto idealizado pelo professor Vinicius Calado com seus alunos de graduação, todos hoje egressos da Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP) e coautores da mesma.
A ideia central fora elaborar um livro de Teoria Geral dos Contratos que tivesse uma linguagem clara e objetiva, sendo um livro “dos alunos para os alunos” da instituição, o qual tivesse como referências as principais obras sobre o tema e possibilitasse uma discussão em cada capítulo de um caso e trouxesse precedentes, de modo a ilustrar como os tribunais decidem, na prática, as matérias que estão sendo discutidas no plano teórico.
A quase totalidade dos coautores da obra, incluindo-se os coorganizadores João Antônio e Filipi Luis, foram alunos da disciplina de Direito Civil III (Teoria Geral dos Contratos e Responsabilidade Civil) na Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP), momento em que foram convidados a participar do projeto.
Entre a idealização, a realização da primeira reunião e a efetivação do projeto foram muitas as dificuldades encontradas, desde autores que desistiram de sua participação pelos mais variados motivos até questões de natureza econômica para a viabilização da obra.
Anos se passaram desde o início do projeto e só temos a agradecer aos coautores por terem se mantido firmes no propósito de tornar realidade a presente obra que ora se apresenta a comunidade acadêmica.
Contudo, o passo fundamental para que o projeto tomasse corpo se deu quando João Antônio e Filipi Luis aceitaram o desafio de se tornarem coorganizadores da obra.
Tanto João Antônio como Filipi Luis foram orientandos de monografia do professor Vinicius Calado, tendo Filipi Luis participado também do programa de iniciação científica (PIBIC/Unicap), o que os credenciou para exitosa participação como coautores na obra “Direito Médico e da Saúde”, sendo o passo seguinte a coorganização desta obra.
Assim, outros ex-alunos também foram convidados a participar do projeto, momento em que os prazos foram redefinidos e alinhadas todas as questões secundárias, incluindo a decisão de editar a obra através da FASA, de modo a tornar esta obra eminentemente unicapiana.
Assim, apresentamos a comunidade acadêmica o livro Teoria Geral dos Contratos como uma singela contribuição de egressos da Unicap para os discentes da instituição, na esperança de que outras obras semelhantes possam surgir, estimulando a produção acadêmica e sua disseminação.


Recife, março de 2018.

Vinicius Calado
João Antônio
Filipi Luis

(organizadores)





O lançamento será feito em breve!!!

Nesse caminho já tivemos, como mencionado, a publicação em setembro de 2017 da obra coletiva “Direito Médico e da Saúde”,  e agora caminhamos para outra publicação (no prelo, em diagramação) também oriunda dos egressos da Unicap da disciplina de monografia.

Assim, quero agradecer a todas as alunas e a todos os alunos que sonharam junto comigo ao longo destes anos, renovando o convite - agora sempre em aberto - para publicarmos.

E você, quer vir sonhar junto com a gente?



domingo, 2 de abril de 2017

Novo livro!


NOVO LIVRO!

Gostaria de agradecer as minhas ex-alunas e ex-alunos ANA LUIZA COÊLHO FARIAS , FERNANDA PROSINI CADENA, FILIPI LUIS DA COSTA ARAUJO , ÍTALO ROBERTO DE DEUS NEGREIROS , JÉSSICA RIBEIRO COSTA, JOÃO ANTÔNIO GONÇALVES DE ANDRADE SOUZA, LORRAINE ALMEIDA DE MORAIS  e MARUSA DANIELE RIBEIRO DA SILVA por terem acreditado no nosso projeto.


O projeto do livro seguiu seu cronograma com todas as etapas vencidas no prazo e agora estamos com a obra no “prelo” e, em breve, será lançada.


Obrigado por acreditarem!


Em breve divulgarei mais detalhes.

terça-feira, 30 de setembro de 2014

Direito Médico e da Saúde



Fonte: http://www.oabpe.org.br/2014/09/direito-medico-e-saude-e-tema-de-mesa-redonda-a-oab-pe-dia-16-de-outubro/

terça-feira, 17 de dezembro de 2013

Reunião do Projeto de Livro Colaborativo de Direito Civil

Hoje pela manhã 18 ex-alunos compareceram a 
Universidade Católica de Pernambuco 
- em plenas férias acadêmicas - 
para participar da primeira reunião de trabalho do 
projeto de livro colaborativo de Direito Civil.


Cada aluno irá escrever um capítulo do livro 
contendo um tema do programa da disciplina.

O objetivo é produzir um material de qualidade
 para os colegas de curso e despertar o gosto pela pesquisa.


Obrigado pela presença, bom trabalho e boas festas.
Vamos em frente que 2014 promete!

domingo, 26 de maio de 2013

Lançamento do livro "Pontes de Miranda e o Direito Processual"

Prezados amigos,

Tive o prazer de participar na última sexta-feira, 24.05, do lançamento do livro "Pontes de Miranda e o Direito Processual", organizado pelo amigo Roberto Campos juntamente com Fredie Didier e Pedro Nogueira.

Tivemos, na oportunidade, uma verdaeira aula de Marcos Bernardes de Mello, o qual presidiu os trabalhos da noite a convite da Profa. Larissa Leal.

Aproveito para, mais uma vez, agradecer a Roberto Campos o convite para participar da obra. E para parabenizar pela excelência da mesma.

Abaixo, alguns registros fotográficos do momento.


Roberto Campos ,  Marcos Bernardes de Mello e Pedro Nogueira.


 Recebendo o autógrafo de Marcos Bernardes de Mello em meu exemplar.
Sessão de lançamento no espaço memória da FDR/UFPE, com a presença dos organizadores (2) e inúmeros colaboradores.

Foto da capa da obra.
Sobre o livro:
Pontes de Miranda e o Direito Processual
1230 páginas ,16x23 cm, Edição: 1a , ISBN: 978-85-7761-802-6, Ano: 2013

Pontes de Miranda, nascido em 1892 e falecido em 1979, formou-se, contando com apenas dezenove anos, na Faculdade de Direito do Recife. Há quem diga ter sido à Matemática sua opção original. Mais tarde, todavia, fez opção pelo Direito. Ciência esta, aliás, que era tida por ele como da mais alta relevância e de grande dificuldade. Logo após sua graduação, já em 1912, publicou sua primeira obra: À Margem do Direito. Foi um dos precursores, além disso, da Sociologia no Brasil com seus livros, publicados sobre o tema nas décadas de 10 e de 20 do século passado. Dentre elas, destacam-se: A Moral do Futuro, de 1913, Introdução à Política Científica, de 1924, e Introdução à Sociologia Geral, de 1926. Tem livros sobre Teoria Política, como Anarquismo, Comunismo e Socialismo, de 1933, e Democracia, Liberdade e Igualdade: os Três Caminhos, de 1945. A Filosofia do Conhecimento e das Ciências não lhe passou despercebida, pois, em 1937, publicou uma obra da mais alta relevância sobre o tema: O Problema Fundamental do Conhecimento, na qual se destaca a famosa Teoria dos Jetos. Suas obras literárias também merecem ser referenciadas, destacando-se a obra premiada em 1º. Lugar pela Academia Brasileira de Letras, A Sabedoria dos Instintos, de 1921, vindo ele a se tornar imortal da citada Academia no fim de sua vida. (Fonte: http://www.editorajuspodivm.com.br/produtos/pedro-henrique-pedrosa-nogueira/pontes-de-miranda-e-o-direito-processual/958)

sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

Projeto de CDC comentado

Amigos,

Estou trabalhando num projeto de livro do CDC comentado, inserindo sempre que possível o posicionamento do STJ e doutrinadores pátrios.

Abaixo segue o comentário ao artigo segundo do Código.

Gostaria da opinião dos amigos quanto a clareza, objetividade e facilidade de compreensão.

Agradeço desde já a atenção!



        Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
        Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

Para a caracterização de relação jurídica de consumo é preciso que seja entabulada uma relação entre um consumidor e um fornecedor e entre eles sejam negociados produtos e/ou serviços, além das hipóteses legais de equiparação (Art. 2°,parágrafo único, art. 17 e art. 29). Ou seja, existe uma definição de consumidor padrão, uma relativa à coletividade que são “todos que estejam expostos às práticas dos fornecedores no mercado de consumo”[1], outra equiparando as vítimas de acidentes de consumo que são as pessoas que, mesmo sem ter qualquer negócio celebrado com os fornecedores, são consideradas consumidoras pelo simples fato de terem sofrido danos decorrentes da atividade do fornecedor no mercado de consumo e, por fim, as pessoas expostas às práticas comerciais, cuja finalidade maior é combater abstratamente as deslealdades dos fornecedores através de ações coletivas, evitando que os consumidores sofram lesões. Neste sentido, são considerados consumidores, por exemplo, aqueles que assistem à peças publicitárias (ofertas) ou estejam negociando contratos de consumo, mesmo antes da efetiva celebração de qualquer negócio.
Outra questão de relevo na doutrina e jurisprudência é interpretação do conceito jurídico de consumidor padrão, o qual tem algumas controvérsias quanto à interpretação da locução destinatário final. Três são as correntes ou teorias: a finalista, a maximalista e a finalista mitigada. A finalista é uma interpretação restritiva a qual não considera consumidor aquele que adquire ou utiliza o produto/serviço com finalidade econômica ou como insumo, como o advogado que adquire uma impressora para si e a utiliza como imprimir suas petições. Já a maximalista é extensiva, pois considera como consumidores todos aqueles que retiram o bem do mercado, os destinatários fáticos do produto[2]. Por fim, a finalista mitigada é uma terceira via que vem sendo construída pela jurisprudência a partir da interpretação harmônica dos princípios do CDC aplicada aos casos concretos. O Superior Tribunal de Justiça – STJ adota o critério finalista mitigado[3], também chamado de finalismo aprofundado[4], onde parte-se da interpretação finalista e se analisa no caso concreto se há vulnerabilidade do adquirente para só assim considerá-lo como consumidor, pelo que o STJ “[...] adota a teoria finalista para o conceito de consumidor, com o abrandamento desta teoria na medida em que admite a aplicação das normas do CDC a determinados consumidores profissionais, desde que seja demonstrada a vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica. [...] (Excertos do REsp 1190139/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2011, DJe 13/12/2011), bem como entende que  “[..] na hipótese em que produto ou serviço são utilizados na cadeia produtiva, e não há considerável desproporção entre o porte econômico das partes contratantes, o adquirente não pode ser considerado consumidor e não se aplica o CDC, devendo eventuais conflitos serem resolvidos com outras regras do Direito das Obrigações. [...]" (Excertos do REsp 836.823/PR, Rel. Min. SIDNEI BENETI, Terceira Turma, DJ de 23.8.2010).
Desde 2005[5] defendemos a interpretação ampliada do conceito de consumidor afirmando que alguns operadores do direito tendem a prender-se demasiadamente a locução destinatário final e, por vezes, excluem do conceito de consumidor pessoas naturais ou jurídicas que utilizam produtos ou serviços adquiridos no mercado de consumo pelo simples fato de utilizarem os mesmos na consecução de seus objetivos profissionais, o que é um palmar equívoco.



[1] MIRAGEM, Bruno. p. 88. BENJAMIN, Antônio Herman V; MARQUES, Cláudia Lima; BESSA, Leonardo Roscoe. Manual de Direito do Consumidor, São Paulo: RT, 2010. p. 87.
[2] BENJAMIN, Antônio Herman V; MARQUES, Cláudia Lima; BESSA, Leonardo Roscoe. Manual de Direito do Consumidor, São Paulo: RT, 2010. p. 85.
[3] Sobre a aplicação ou não do CDC, vide os seguintes precedentes: REsp 1196951/PI, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 14/02/2012, DJe 09/04/2012; REsp 814.060/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 06/04/2010, DJe 13/04/2010; REsp 932.557/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 07/02/2012, DJe 23/02/2012; REsp 782.852/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 07/04/2011, DJe 29/04/2011; REsp 982.492/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 27/09/2011, DJe 17/10/2011; REsp 1155200/DF, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/02/2011, DJe 02/03/2011; REsp 1046241/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/08/2010, DJe 19/08/2010; AgRg no Ag 961.132/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/06/2010, DJe 05/08/2010.
[4] MIRAGEM, Bruno. Curso de Direito do Consumidor. São Paulo: RT, 2010. p. 94.
[5] CALADO, Vinicius, Manual Básico de Direito do Consumidor. Recife: IPEDIC,2005. 2005. p. 22.