sábado, 23 de agosto de 2025

DOIS artigos aprovados no VI Congresso Internacional de Direito e Inteligência Artificial (VI CIDIA)

 Quando a gente pensa que já tem muito com o que se preocupar, a Inteligência Artificial chega para criar arte, música, textos e, claro, um bocado de desafios jurídicos para a gente desvendar. É um admirável mundo novo que bate à nossa porta, e a gente, que é do Direito & Inovação, não foge da raia!

Com imensa alegria e orgulho, compartilho que o trabalho em equipe rendeu bons frutos: tivemos DOIS artigos aprovados no prestigiado VI Congresso Internacional de Direito e Inteligência Artificial (VI CIDIA), organizado pelo CONPEDI e pela Skema Law School!

Uma honra poder contribuir para o debate em um evento dessa magnitude ao lado de colegas brilhantes:

1️⃣ "GRANDES MODELOS DE AÇÃO (LAMS) E PROTEÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS: OS DESAFIOS JURÍDICOS DA REGULAÇÃO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL GENERATIVA NO BRASIL" – Em coautoria com os amigos Irving William Chaves Holanda e Alisson Jose Maia Melo.

2️⃣ "A TIPOLOGIA DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL COMO INSTRUMENTO DE COMPREENSÃO CONCEITUAL: NOTAS INTRODUTÓRIAS" – Em parceria com Flavia Valeria Nava Silva e, mais uma vez, com o craque Irving William Chaves Holanda.

São temas que vão do céu ao inferno (jurídico, claro!): de quem é a autoria de uma obra criada por IA até a necessidade de entendermos que "Inteligência Artificial" não é uma coisa só. Existe todo um zoológico de algoritmos por aí! 🤖🦓

E como sei que a curiosidade de vocês é tão grande quanto a minha, prometo o seguinte: nos próximos posts, vou detalhar um pouco mais o que a gente discute em cada um desses trabalhos. Vamos desmistificar esses temas e entender por que eles são tão importantes para o nosso futuro.

Fiquem de olho! A conversa está só começando.

#DireitoEInteligenciaArtificial #CIDIA #CONPEDI #DireitoAutoral #IA #Inovação #PesquisaAcadêmica #DireitoDigital #UNICAP #PPGDI #DireitoEInovação

domingo, 16 de abril de 2023

Pode o fornecedor estipular cláusula penal exclusivamente ao consumidor? Isto é, o fornecedor pode ficar isento em situações análogas?




 Pode o fornecedor estipular cláusula penal exclusivamente ao consumidor? Isto é, o fornecedor pode ficar isento em situações análogas?


A resposta é NÃO.

A Segunda Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial representativo da controvérsia n. 1.614.721/DF, ocorrido em 22/5/2019, de relatoria do Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, firmou entendimento de que:

"seja por princípios gerais do direito, seja pela principiologia adotada no CDC, ou, ainda, por comezinho imperativo de equidade, mostra-se abusiva a prática de estipular cláusula penal exclusivamente ao consumidor, para a hipótese de mora ou de inadimplemento contratual absoluto, ficando isento de tal reprimenda o fornecedor em situações de análogo descumprimento da avença. Destarte, prevendo o contrato a incidência de multa para o caso de inadimplemento por parte do consumidor, a mesma multa deverá ser considerada para o arbitramento da indenização devida pelo fornecedor, caso seja deste a mora ou o inadimplemento absoluto".

Essa decisão foi reafirmada no AgInt nos EDcl no AREsp 940952 / MG, DJe 16/12/2021

quarta-feira, 21 de setembro de 2022

Direito Médico e da Saúde III - GRATUITO por tempo limitado!

 


O terceiro volume da série Direito Médico e da Saúde conta, nesta edição, com a participação de docentes de Norte a Sul do país. A primeira edição, organizada por Vinicius Calado e Virgínia Colares, havia sido o resultado de pesquisas decorrentes da disciplina de Monografia Jurídica ministrada pelo professor Vinicius na graduação da UNICAP. Já a segunda edição, organizada por Vinicius Calado e Bruna Barboza, contou com materiais oriundos de estudos desenvolvidos por egressos da graduação em Direito da Universidade Católica de Pernambuco.

Desse modo, esta edição, organizada por Vinicius Calado e Fabiana Prietos Peres, alarga as fronteiras de seu Estado de origem e dialoga com profissionais e docentes altamente especializados, além de manter a tradição de reunir os melhores estudos advindos de egressos da UNICAP, mas, desta vez, com alunos e alunas do LLM em Direito Médico e da Saúde da Católica Business da UNICAP.

A partir de um acompanhamento científico profícuo, os estudos desenvolvidos têm por objetivo apresentar à comunidade acadêmica e científica outros olhares a respeito dos temas que abordam – mantendo-se a busca pela neutralidade científica e contribuindo para o desenvolvimento da área do Direito Médico e da Saúde.

As problemáticas estudadas nesta coletânea se mostram atuais para o momento em que lançadas, traçando um paralelo de análise jurídica condizente com a realidade que atravessa a sociedade contemporânea.

Os organizadores desejam à leitora e ao leitor que tenham uma boa experiência com essa obra, que possa estimular novos estudos e fomentar a discussão na transversalidade do direito e da área médica e da saúde.

Baixe gratuitamente (até 23/09/2022) em:

https://www.amazon.com.br/DIREITO-M%C3%89DICO-VINICIUS-FABIANA-PRIETOS-ebook/dp/B0BF39R8DC/ref=mp_s_a_1_2?crid=1J83Z7IJ4WTVW&keywords=vinicius+calado&qid=1663765473&sprefix=%2Caps%2C141&sr=8-2


Lançamento virtual em 22/09/2022 às 19 horas:

Acesso pelo link abaixo:


segunda-feira, 12 de setembro de 2022

O PPGD/UNICAP subiu para nota 05 na CAPES!

 


REPRODUÇÃO DO PPGD/UNICAP

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O PPGD/UNICAP subiu para nota 05 na CAPES! Esse resultado é fruto de um esforço coletivo de quase duas décadas, em que docentes, discentes e funcionários têm buscado aprimorar a formação de excelência de doutores e mestres em Direito.  A nota reconhece o esforço de consolidar o PPGD/UNICAP como espaço de referência acadêmica no Nordeste e nacionalmente, visando à implementação internacional, refletindo um investimento forte na produção científica de qualidade com impacto social, especialmente no campo da efetividade dos direitos por meio da jurisdição.  A nota 05, nesse contexto, traduz uma nova etapa de conquistas, pelo que devemos celebrar em conjunto. Sigamos!


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Muito feliz com a conquista na condição de egresso do PPGD/UNICAP!

sábado, 3 de setembro de 2022

E-book com desconto na semana do consumidor

 

 


Em comemoração ao aniversário do Código de Defesa do Consumidor neste mês de setembro estou disponibilizando um desconto superior a 60% para que quiser comprar a versão digital do meu livro DIREITO DO CONSUMIDOR.

 

É isso mesmo, o E-BOOK vai ficar por apenas R$ 9,90 (de R$27,00 por R$9,90).

 

O desconto só vale por 15 dias. Até o dia 18 de setembro. Corre lá.

 

Como a notícia é boa, divulga com os amigos e amigas!

 

Use o cupom CDC2022 ou acesso o link direto: https://sun.eduzz.com/1101165?cupom=CDC2022


sexta-feira, 5 de agosto de 2022

JÔ SOARES PARTIU ...

 


JÔ SOARES PARTIU ...

 

Acordei hoje com uma notícia triste.

Daquelas que nos afetam de uma forma diferente.

“Parece” que Jô Soares morreu, disse minha esposa. E completou: - Vou confirmar.

Fato confirmado. Jô tinha morrido.

 

Para alguns, talvez para os mais jovens foi uma personalidade que foi embora, ou até mesmo “mais uma”... nestes tempos tão tristes de covid19 em que perdemos tanta gente. Pessoas próximas de verdade e aquelas que nos acostumamos tanto a ver que até nos sentíamos próximos...

E por que eu ficaria triste pela morte do Jô?

Eu te conto.

Eu tenho lembranças vívidas de seus personagens que vêm da minha infância (fui ver da data do “VIVA O GORDO”, 1981). Isto é, o Jô marcou positivamente a minha infância.

Depois, na minha juventude, passei a acompanhar uma outra faceta do Jô. O seu “talk-show” Jô onze e meia (que em geral começava quase meia noite). Aprendi muito com suas entrevistas, sempre recheadas de bom humor. Marcou minha juventude. Lembro-me nitidamente da TV de 14 polegadas do meu quarto (sem controle remoto) em que assistia baixinho para não acordar minha irmã no quarto ao lado.

E o Jô não parou por aí. Escreveu livros. Eu li. Na verdade, me deliciei com eles.

Um dos livros virou filme, eu assisti. Quem não viu?

Eu ri com o Jô. Aprendi com o Jô. Li o Jô. Assisti filme do Jô.

Ele fez parte da minha, infância, juventude e da vida adulta.

E agora, na sua morte, ainda me fez refletir e escrever essas breves memórias afetivas. Ou seja, mesmo tendo ido embora, ainda me provocou a escrever.

Gratidão, Jô.

Vai em PAZ!

 

Do seu fã, Vinicius Calado


terça-feira, 2 de junho de 2020

Telemedicina no Brasil: o cenário atual e perspectivas pós pandemia




O evento tem por objetivo abordar os aspectos juridicos da atual e polêmica temática do uso da telemedicina durante o período de estado de calamidade causado pela pandemia do novo corona vírus, bem como possíveis utilizações dessa ferramenta no futuro.

Na intenção de atender aos mais diversos públicos, o debate contará com a presença de membros da Comissão de Direito e Saúde da OAB-PE e abrangerá temáticas que vão desde um panorama geral sobre a telemedicina até questões específicas como o seu uso no âmbito da saúde suplementar.

Participe!

Dia: 4 de junho
Horário: 16h30
Onde: plataforma Zoom

Inscreva-se antecipadamente para este webinar:
https://us02web.zoom.us/webinar/register/WN_CTpe8QchRbuKGb4NxHV8MQ

Após a inscrição, você receberá um e-mail de confirmação contendo informações sobre como entrar no webinar.

Agradecimento



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