segunda-feira, 28 de agosto de 2017

Direito do Consumidor - questões para discussão

Prezados Alunos de Direito do Consumidor,

Conforme dialogado em sala de aula, seguem abaixo as questões para discussão.

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  • 1. Arlindo comprou uma impressora e a mesma quebrou após dois meses de uso regular. Assim, de imediato, Arlindo levou a impressora para a loja onde a adquiriu para solicitar providências. O gerente da loja informou a Arlindo que a mesma tinha garantia de 30 (trinta) dias porque era importada. Pergunta-se: A conduta da empresa está em consonância com o CDC? Sim ou não? Por quê?
  • 2.       Daniele adquiriu um rádio-relógio com garantia contratual de seis meses. O fornecedor agiu corretamente e entregou-lhe o termo de garantia, tendo a mesma conferido a existência de cláusula com tal prazo. Daniele perguntou porque o mesmo não tinha garantia de um ano, tendo o fornecedor dito que ela poderia optar por adquirir uma extensão da garantia, para um ano pagando pouco mais. Pergunta-se: Caso o produto venha a quebrar com seis meses e vinte dias será o fornecedor obrigado a sanar o problema? Obs.: Não se trata de vício oculto.
  • 3.       Joaquim contratou os serviços de uma empresa para a pintura de sua casa, tendo a mesma terceirizado a pintura da área externa. Uma semana depois do fim do serviço caiu uma forte chuva, em data de 01.01.2016, tendo a tinta da área externa caído por completo. Revoltado, Joaquim foi até a empresa e exigiu a re-execução do serviço. O gerente da empresa alegou que não iria refazer o serviço porque quem fez a pintura da área externa foi um pintor terceirizado, tendo se limitado a fornecer para Joaquim os dados do pintor. Pergunta-se: a)      Está correta a atitude da empresa? Porquê? b)      É preciso que Joaquim demonstre em juízo a culpa do pintor, uma vez que ele é profissional liberal? c)       Se Joaquim interpusesse uma queixa contra a empresa em 30.03.2016 requerendo a re-execução do serviço qual seria a sua sentença enquanto magistrado (procedente ou improcedente, por quê?
  • 4.       Um corretor de seguros autônomo adquire um celular novo na loja ABC da operadora ZYX, aproveitando uma promoção que lhe foi oferecida. No ato da compra o aparelho foi habilitado e testado, funcionando perfeitamente. No dia seguinte o telefone celular parou de funcionar sem aparente motivo. Pergunta-se: Sendo o apontado vício de natureza grave (produto não funciona), é plausível a aplicação do § 3º do art. 18 da Lei nº 8.078/90, para fins de dispensar a providência prevista no § 1º do mesmo dispositivo legal ?
  • 5.       Karla recebe pelos Correios um xampu de uma nova marca. Junto com o produto veio uma carta dizendo que ela tinha sido escolhida para experimentar o produto e informar se o mesmo foi de seu agrado. Karla gostou da novidade e experimentou no dia seguinte, tendo sofrido uma crise alérgica que lhe irritou o couro cabelo por dias. Pergunta-se: 1. Há relação de consumo no presente caso ou não porque o produto foi gratuito (amostra grátis)? 2. Pode Karla interpor uma ação contra o fabricante do produto?
  • 6.       Estevão comprou um aparelho de DVD e este apresentou problemas durante a garantia legal (90 dias). Estevão levou para a assistência técnica três vezes, não tendo a mesma sanado o problema. Pode ele interpor uma ação por já ter levado para a assistência três vezes sem solução?
  • 7.   César comprou uma televisão importada e o comerciante avisou que a mesma não tinha garantia contratual, limitando-se a garantia ao prazo legal. Apresentando a televisão um problema seis meses após a compra haveria ainda garantia? Sim ou não? Por quê? Fundamente com base no CDC.


quinta-feira, 17 de agosto de 2017

Lançamento do livro DIREITO MÉDICO E DA SAÚDE

O professor Vinicius de Negreiros Calado está lançando ao lado da professora Virgínia Colares, o livro DIREITO MÉDICO E DA SAÚDE, editado pela FASA e com distribuição pela Livraria SBS.
O lançamento terá lugar em 05 de setembro de 2017 (terça-feira), às 20 horas, na Universidade Católica de Pernambuco – Unicap, Auditório G1, Bloco G, 1º Andar, Rua do Príncipe, 526, Boa Vista, Recife/PE, CEP: 50.050-900.

Reunião da COMISSÃO DE DIREITO MÉDICO E SAÚDE da OAB/PE

O  professor universitário e sócio do escritório de Calado & Souza Advocacia, Vinicius de Negreiros Calado, presidente da COMISSÃO DE DIREITO MÉDICO E SAÚDE da OAB/PE, coordenou, em data de 04/08/2017, os trabalhos inaugurais do segundo semestre da comissão, onde foram discutidos vários projetos e eventos na pauta, sendo o primeiro deles a ser realizado em setembro, trata-se da I JORNADA DE DIREITO MÉDICO E DA SAÚDE - UNICAP/PE, a qual contará com o apoio da CDS da OAB/PE, além do II FÓRUM DIREITO E SAÚDE NA CONTEMPORANEIDADE em parceira com a ESEM do CREMEPE programado para outubro, dentre outros.

XXVI Congresso Pernambucano de Cardiologia (Cardio Pernambuco)

O  professor universitário e sócio do escritório Calado & Souza Advocacia, Vinicius de Negreiros Calado, participará como palestrante do XXVI Congresso Pernambucano de Cardiologia (Cardio Pernambuco). A participação do sócio no evento ocorrerá no painel de DEFESA PROFISSIONAL, em 19.08.2017, que terá como tema central a “Repercussão das reformas trabalhista e previdenciária e terceirizações no exercício profissional do médico.”

I Jornada de Direito Médico e da Saúde Unicap / ESA

I Jornada de Direito Médico e da Saúde Unicap / ESA
Coordenação: Prof. Vinicius Calado

Promoção: Universidade Católica de Pernambuco – Unicap, Escola Superior da Advocacia – ESA/PE e Comissão de Direito e Saúde - CDS da OAB/PE.

Data: 05 de setembro de 2017 (3ª.feira)
Local: UNICAP, Bloco G, Auditório G1
Horário: Das 18h45min às 21h40min
Inscrições: gratuitas pelo site da ESA
http://www.esape.com.br/cursos/detalheCursoView/556

Objetivo: debater questões contemporâneas pertinentes à responsabilidade médico-hospitalar, bem como sobre os dilemas bioéticos atuais.

Estrutura: o evento contará com uma palestra de abertura e um painel temático: a palestra versará sobre  a autonomia na relação médico/paciente sob o enfoque ético-médico, enquanto o painel contará com expositores que abordarão temas pertinentes a responsabilidade médico-hospitalar.

Público alvo: advogados, operadores do direito, médicos, demais profissionais de áreas afins, além de estudantes de direito.

18h45min – Abertura 

19h às 19h40min – Palestra de abertura:   Autonomia do paciente X autonomia do médico: aspectos éticos.

Palestrante: Dra. Helena Carneiro Leão. Médica. Conselheira do CREMEPE e Presidente da Escola Superior de Ética Médica - ESEM.
Debates (19h40min às 20h)

20h às 20h20min – Lançamento do livro “Direito Médico e da Saúde”, organizado pelos professores Vinicius Calado e Virgínia Colares.
Breve exposição dos organizadores sobre a obra.

20h20min às 21h20min – Painel:    Responsabilidade médica e bioética

Painelistas:
Fernanda Prosini Cadena, bacharela em Direito. Pós-graduanda em Direito Processual Civil e do Trabalho pela ESMATRA, com o tema: Aplicabilidade da teoria da perda de uma chance na responsabilidade civil do médico.
Ítalo Negreiros, Advogado. Pós graduando em Direito Médico e da Saúde pelo Instituto dos Magistrados do Nordeste (IMN). Membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE , com o tema: Consentimento informado no direito médico na jurisprudência do TJPE.
Jéssica Ribeiro Costa, bacharela em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Advogada. Pós graduanda em Direito Administrativo pela PUC/MG, com o tema: A subjetivação da responsabilidade civil dos hospitais privados.
Lorraine Almeida de Morais, bacharela em direito pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP), com o tema: A proteção jurídica dos embriões excedentários.
Debates (21h20min às 21h35min)


Considerações Finais: 21h35min – 21h40min - Encerramento – Prof. Vinicius de Negreiros Calado.

domingo, 6 de agosto de 2017

Programa da disciplina de Direito do Consumidor

Prezados alunos da Unicap,


Segue abaixo o programa da disciplina de Direito do Consumidor (2017.2).

Desejo um excelente semestre a todos!

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Programa de Direito do Consumidor

1. Introdução ao Direito do Consumidor          
   1.1. Entendendo o Código de Defesa do Consumidor      
   1.2. Fundamento Constitucional do Código  

2. A Lei nº 8078/90 - O Código de Defesa do Consumidor  
    2.1.Princípios norteadores     
           2.1.1. Hipossuficiência do consumidor
           2.1.2. Ordem pública e interesse social         
   
    2.2 Conceitos básicos  
            2.2.1. Relação jurídica de consumo   
            2.2.2. Conceito de consumidor
            2.2.3. Controvérsias      
            2.2.4. Conceito de fornecedor  
            2.2.5. Conceito de produto e de serviço       

3. Direitos básicos do consumidor        
    3.1. Proteção à vida, saúde e segurança    
    3.2. Educação para consumo
    3.3. Direito à informação        
    3.4. Proteção contra práticas desleais        
    3.5. Modificação de cláusulas
    3.6. Prevenção e reparação de danos        
    3.7. Acesso à justiça    
    3.8. Serviços públicos de qualidade  

4. Responsabilidade civil do fornecedor          
    4.1. Responsabilidade civil objetiva e subjetiva: a evolução do
    conceito contemporâneo de responsabilidade civil
    4.2. Responsabilidade civil subjetiva dos profissionais
    liberais    
    4.3. Vícios e defeitos: uma distinção necessária   
    4.4. Defeito dos produtos ou serviços         
    4.5. Vícios dos produtos ou serviços          

5. Decadência e prescrição        
    5.1. Decadência
    5.2. Prescrição  

6. Práticas comerciais      
 6.1. Oferta  
         6.1.1. Vinculação    
            6.1.2. Integração ao contrato   
            6.1.3. Garantia de manutenção          
            6.1.4. Reforço do dever de informar   
 6.2. Publicidade    
6.2.1. Publicidade ou propaganda?
6.2.2. Identificação da publicidade
6.2.3. Merchandising
6.2.4. Publicidade ilícita
6.2.4.1. Fundamento constitucional
6.2.4.2. Publicidade enganosa
6.2.4.3. Publicidade enganosa por omissão
6.2.4.4. Publicidade abusiva
6.2.4.5. Publicidade Clandestina
6.2.4.6. Estudo de Casos

6.3. Práticas Abusivas
6.3.1. Abuso de direito no Código Civil de 2002
6.3.2. Rol exemplificativo do CDC
6.3.3. Práticas mais comuns
6.3.3.1. Estudo de caso – venda casada
6.3.3.2. Estudo de caso – orçamento prévio
6.3.3.3. Estudo de caso – entrega sem solicitação

7. Cobrança de dívidas e Banco de Dados
7.1. Cobrança regular
7.2. Cobrança irregular
7.3. Cobrança vexatória
7.4. Repetição do indébito
7.5. Banco de dados
7.5.1. Requisitos para negativação
7.2.2. Dano moral decorrente de negativação indevida
7.5.3. Jurisprudências

8. Proteção contratual      
8.1. Conhecimento prévio
 8.2. Interpretação mais favorável ao consumidor     
 8.3. Vinculação de conteúdos    
 8.4. Direito de arrependimento  
5. Direito de Arrependimento
5.1. Forma e modo
5.2. Prazo
5.3. Estudo de caso
8.5. Garantia complementar       

 9. Abusividade e nulidade de cláusulas          
  9.1.Cláusulas abusivas: conceito e efeitos    
     9.2.Contratos de crédito e financiamento   
     9.3. Limitação de multa por inadimplemento        
     9.4. Contratos de compra e venda e alienação fiduciária          

10. Contratos de adesão  
      10.1. Conceito
      10.2. Inserção de cláusula em formulário
      10.3. Desfazimento: faculdade do consumidor    
      10.4. Clareza de conteúdo   
      10.5. Destaques necessários         
11. Das Sanções Administrativas

12. Das Infrações Penais

13. Da Defesa do Consumidor em Juízo

14. Das Ações Coletivas Para a Defesa de Interesses Individuais Homogêneos

15. Das Ações de Responsabilidade do Fornecedor de Produtos e Serviços e da Coisa Julgada

16. Dos projetos de Lei para alteração do CDC
16.1. PLS 282/2012: processo coletivo de consumo
16.2. PLS 281/2012: comércio eletrônico
16.3. PLS 283/2012: superendividamento