terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Danilo Heber, o mais novo mestre em Direito da Unicap

Amigos,

Danilo Heber é o mais novo mestre em Direito da Unicap, tendo realizado sua defesa pública no dia de hoje (20.12.2011). No auditório alunos, colegas e amigos o prestigiaram. Os membros da banca foram unânimes nos elogios ao candidato.

Parabéns Danilo!


sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Atenção Médicos 2 - Checagem de equipamentos


Mais um agravante para a responsabilidade civil do médico (pelo fato da coisa) foi explicitada durante a V Jornada de Direito Civil, realizada entre os dias 8 e 10 de novembro de 2011, através do "Enunciado 459 - Art. 951. A responsabilidade subjetiva do profissional da área da saúde, nos termos do art. 951 do Código Civil e do art. 14, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor, não afasta a sua responsabilidade objetiva pelo fato da coisa da qual tem a guarda, em caso de uso de aparelhos ou instrumentos que, por eventual disfunção, venham a causar danos a pacientes, sem prejuízo do direito regressivo do profissional em relação ao fornecedor do aparelho e sem prejuízo da ação direta do paciente, na condição de consumidor, contra tal fornecedor."

Cuidado redobrado, então. 

Enunciado 444 da V Jornada de Direito Civil

 É preciso que os demais magistrados se conscientizem - "Enunciado 444 da V Jornada de Direito Civil - Art. 927. O dano moral indenizável não pressupõe necessariamente a verificação de sentimentos humanos desagradáveis como dor ou sofrimento." - É a consagração do dano moral puro que venho tentando incutir na cabeças mais fechadas, posto que os fornecedores abusam cotidianamente dos consumidores deliberadamente e precisam ser punidos. Esta é a forma e o dano é moral (e social).

Dano moral = Enunciado 411 da V Jornada de Direito Civil

Dano moral = Enunciado 411 da V Jornada de Direito Civil - Art. 186. O descumprimento de contrato pode gerar dano moral quando envolver valor fundamental protegido pela Constituição Federal de 1988.

Atenção Médicos - recusa de transfusão de sangue!

Atenção Médicos - Enunciado 403 da V Jornada de Direito Civil estabelece critérios que devem ser observados no caso recusa de transfusão de sangue (entre outros) pelo paciente com risco de morte!!!


Segue o enunciado abaixo, em breve irei fazer um post mais elaborado sobre o tema:


                        403 - Art. 15. O Direito à inviolabilidade de consciência e de crença, previsto no art. 5º, VI, da Constituição Federal, aplica-se também à pessoa que se nega a tratamento médico, inclusive transfusão de sangue, com ou sem risco de morte, em razão do tratamento ou da falta dele, desde que observados os seguintes critérios: a) capacidade civil plena, excluído o suprimento pelo representante ou assistente; b) manifestação de vontade livre, consciente e informada; e c) oposição que diga respeito exclusivamente à própria pessoa do declarante. 

quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Entrevista no "Assunto do Dia"

Amigos,

Hoje, às 9h, concedi entrevista no programa ASSUNTO DO DIA, ancorado pelo talentoso Phelipe Cavalcante, onde foram abordadas questões do Direito do Consumidor, com intensa participação dos telespectadores.
Nesta foto estou ao lado de Phelipe Cavalcante, apresentar do programa
Assunto do Dia,  nos estúdios da Rede Brasil de Comunicação em Recife/PE


Participou também da entrevista o advogado da ADECCON David Alencar, a quem tive o prazer de conhecer. Pude também rever a querida amiga Rosana Grinberg e conhecer pessoalmente Anderson Maia, o competente e diligente assessor de imprensa da ADECCON.


Fica o registro de um agradável manhã de debates e orientações ao consumidor. 


Meus parabéns a todos que fazem o programa pelo profissionalismo e seriedade, além das excelentes matérias que compuseram o assunto do dia.