quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

Recondução - Presidência da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE 2018


Agradeço a diretoria da OAB/PE e, em especial ao presidente Ronnie Duarte e a coordenadora das Comissões, Ana Luiza Mousinho, pela  minha nomeação/recondução na presidência da Comissão de Direito e Saúde no ano de 2018, através da Resolução nº 10/2018.

Espero continuar desenvolvendo, junto com os demais membros da Comissão um trabalho a altura da na nossa seccional.


domingo, 25 de fevereiro de 2018

STJ - Reportagem - Consumidor - Carro 0 Km


As armadilhas do carro zero

Imagine a seguinte cena: o consumidor acaba de comprar um veículo zero-quilômetro e o recebe na concessionária. Ao dirigir pelas primeiras vezes, ainda extasiado com o cheiro de carro novo, os bancos confortáveis e o brilho da pintura, ele se depara com graves problemas mecânicos, ou percebe diferenças na cor da pintura, ou, pior, descobre que o veículo vendido como zero, na realidade, já havia não apenas rodado por estradas afora, como sofrido uma colisão.
Ele busca a solução dos problemas na concessionária, na rede autorizada, na montadora, e enfrenta atrasos injustificados nos reparos ou até mesmo a recusa das empresas em resolver a situação. O que era para ser uma relação prazerosa com o carro novo se revela uma surpreendente armadilha.
Construída no julgamento de muitos casos assim, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se consolidou no sentido de conferir ampla proteção aos direitos daqueles que vivenciam transtornos na aquisição de veículos novos defeituosos, especialmente com amparo nos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
PARA ACESSAR A MATÉRIA COMPLETA ACESSO O LINK ABAIXO:
Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/As-armadilhas-do-carro-zero

CDC - serviço - fornecedor - remuneração indireta.

Alunos/as de Direito do Consumidor

Sobre o assunto que debatemos em sala de aula, segue decisão do STJ
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DIREITO DO CONSUMIDOR E RESPONSABILIDADE CIVIL - RECURSO ESPECIAL - INDENIZAÇÃO - ART. 159 DO CC/16 E ARTS. 6º, VI, E 14, DA LEI Nº 8.078/90 - DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA 284/STF - PROVEDOR DA INTERNET - DIVULGAÇÃO DE MATÉRIA NÃO AUTORIZADA - RESPONSABILIDADE DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO - RELAÇÃO DE CONSUMO - REMUNERAÇÃO INDIRETA - DANOS MORAIS - QUANTUM RAZOÁVEL - VALOR MANTIDO.
1 - Não tendo a recorrente explicitado de que forma o v. acórdão recorrido teria violado determinados dispositivos legais (art. 159 do Código Civil de 1916 e arts. 6º, VI, e 14, ambos da Lei nº 8.078/90), não se conhece do Recurso Especial, neste aspecto, porquanto deficiente a sua fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF.
2 - Inexiste violação ao art. 3º, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, porquanto, para a caracterização da relação de consumo, o serviço pode ser prestado pelo fornecedor mediante remuneração obtida de forma indireta.
3 - Quanto ao dissídio jurisprudencial, consideradas as peculiaridades do caso em questão, quais sejam, psicóloga, funcionária de empresa comercial de porte, inserida, equivocadamente e sem sua autorização, em site de encontros na internet, pertencente à empresa-recorrente, como "pessoa que se propõe a participar de programas de caráter afetivo e sexual", inclusive com indicação de seu nome completo e número de telefone do trabalho, o valor fixado pelo Tribunal a quo a título de danos morais mostra-se razoável, limitando-se à compensação do sofrimento advindo do evento danoso.
Valor indenizatório mantido em 200 (duzentos) salários mínimos, passível de correção monetária a contar desta data.
4 - Recurso não conhecido.
(REsp 566.468/RJ, Rel. Ministro JORGE SCARTEZZINI, QUARTA TURMA, julgado em 23/11/2004, DJ 17/12/2004, p. 561)

terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

Direito do Consumidor - Conteúdo Programático

Prezados/as alunos/as,

Segue o Conteúdo Programático de Direito do Consumidor 


Conteúdo Programático
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1. Introdução ao Direito do Consumidor           
   1.1. Entendendo o Código de Defesa do Consumidor          
   1.2. Fundamento Constitucional do Código   

2. A Lei nº 8078/90 - O Código de Defesa do Consumidor       
    2.1.Princípios norteadores   
           2.1.1. Hipossuficiência do consumidor
           2.1.2. Ordem pública e interesse social
   
    2.2 Conceitos básicos         
            2.2.1. Relação jurídica de consumo     
            2.2.2. Conceito de consumidor            
            2.2.3. Controvérsias    
            2.2.4. Conceito de fornecedor
            2.2.5. Conceito de produto e de serviço          

3. Direitos básicos do consumidor      
    3.1. Proteção à vida, saúde e segurança      
    3.2. Educação para consumo          
    3.3. Direito à informação     
    3.4. Proteção contra práticas desleais         
    3.5. Modificação de cláusulas         
    3.6. Prevenção e reparação de danos          
    3.7. Acesso à justiça           
    3.8. Serviços públicos de qualidade            

4. Responsabilidade civil do fornecedor          
    4.1. Responsabilidade civil objetiva e subjetiva: a evolução do
    conceito contemporâneo de responsabilidade civil  
    4.2. Responsabilidade civil subjetiva dos profissionais
    liberais        
    4.3. Vícios e defeitos: uma distinção necessária      
    4.4. Defeito dos produtos ou serviços         
    4.5. Vícios dos produtos ou serviços          

5. Decadência e prescrição      
    5.1. Decadência      
    5.2. Prescrição        

6. Práticas comerciais  
 6.1. Oferta      
         6.1.1. Vinculação            
            6.1.2. Integração ao contrato   
            6.1.3. Garantia de manutenção
            6.1.4. Reforço do dever de informar    
 6.2. Publicidade         
6.2.1. Publicidade ou propaganda?
6.2.2. Identificação da publicidade
6.2.3. Merchandising
6.2.4. Publicidade ilícita
6.2.4.1. Fundamento constitucional
6.2.4.2. Publicidade enganosa
6.2.4.3. Publicidade enganosa por omissão
6.2.4.4. Publicidade abusiva
6.2.4.5. Publicidade Clandestina
6.2.4.6. Estudo de Casos

6.3. Práticas Abusivas
6.3.1. Abuso de direito no Código Civil de 2002
6.3.2. Rol exemplificativo do CDC
6.3.3. Práticas mais comuns
6.3.3.1. Estudo de caso – venda casada
6.3.3.2. Estudo de caso – orçamento prévio
6.3.3.3. Estudo de caso – entrega sem solicitação

7. Cobrança de dívidas e Banco de Dados
7.1. Cobrança regular
7.2. Cobrança irregular
7.3. Cobrança vexatória
7.4. Repetição do indébito
7.5. Banco de dados
7.5.1. Requisitos para negativação
7.2.2. Dano moral decorrente de negativação indevida
7.5.3. Jurisprudências

8. Proteção contratual  
8.1. Conhecimento prévio        
 8.2. Interpretação mais favorável ao consumidor         
 8.3. Vinculação de conteúdos
 8.4. Direito de arrependimento            
5. Direito de Arrependimento
5.1. Forma e modo
5.2. Prazo
5.3. Estudo de caso
8.5. Garantia complementar     

 9. Abusividade e nulidade de cláusulas           
  9.1.Cláusulas abusivas: conceito e efeitos     
     9.2.Contratos de crédito e financiamento    
     9.3. Limitação de multa por inadimplemento           
     9.4. Contratos de compra e venda e alienação fiduciária     

10. Contratos de adesão         
      10.1. Conceito       
      10.2. Inserção de cláusula em formulário    
      10.3. Desfazimento: faculdade do consumidor      
      10.4. Clareza de conteúdo
      10.5. Destaques necessários         
11. Das Sanções Administrativas

12. Das Infrações Penais

13. Da Defesa do Consumidor em Juízo

14. Das Ações Coletivas Para a Defesa de Interesses Individuais Homogêneos

15. Das Ações de Responsabilidade do Fornecedor de Produtos e Serviços e da Coisa Julgada


16. Dos projetos de Lei para alteração do CDC