quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

OAB

Essa decisão do TRF 5 é péssima para a advocacia. Existem analfabetos funcionais se graduando em Direito e o filtro sempre foi o Exame de Ordem. TODOS sabem que vestibular - como filtro - nao existe mais, a não ser para as Federais. Quando fiz vestibular para Direito a concorrência foi maior do que quando prestei exame para Eletrônica na Escola Técnica. Hoje qq um ingressa e termina mediocremente um curso de Direito. A média de aprovação do Exame reflete a média de alunos que se dedicam durante o Curso de graduação.
Essa decisão do TRF 5 é péssima para a advocacia. Existem analfabetos funcionais se graduando em Direito e o filtro sempre foi o Exame de Ordem. TODOS sabem que vestibular nao existe mais, a não ser para as Federais. Quando fiz vestibular para Direito a concorrência foi maior do que quando prestei exame para Eletrônica na Escola Técnica. Hoje qq um ingressa e termina mediocremente um curso de Direito. A média de aprovação do Exame reflete a média de alunos que se dedicam durante o Curso de graduação.

Cuidado ao interpretar - Utilização do bem na execução da atividade empresarial afasta proteção do CDC


POR FAVOR - Não generalizem este precedente!!! Trata-se de Construtora que comprou retroescavadeira. É diferente da compra de um computador que o advogado usa para redigir suas petições ou, para citar o exemplo de Rizzatto Nunes a caneta do professor.
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15/12/2010 - 12h35
DECISÃO
Utilização do bem na execução da atividade empresarial afasta proteção do CDC
A aquisição de bens usados para execução de atividades empresariais é razão para se afastar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), devendo os casos dessa natureza ser julgados pelo Código Civil (CC). Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso movido por uma empresa contra o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).

No caso, uma empresa do ramo da construção civil entrou com ação contra uma fornecedora para cancelar o contrato de compra e venda de uma retroescavadeira no valor de R$ 22 mil. O bem adquirido apresentaria graves defeitos, o que teria obrigado o comprador a fazer vários reparos e a alugar outras máquinas. Com base no CDC, o fornecedor foi condenado ao pagamento de danos morais, danos materiais e custas processuais.

A fornecedora recorreu, alegando que, no caso, não se aplicaria o CDC. Ela admitiu a ocorrência dos defeitos, mas afirmou que a empresa consertou a máquina em outros estabelecimentos e que continuou com a retroescavadeira, caracterizando a má-fé.

A empresa, por sua vez, afirmou que usava o veículo adquirido em suas atividades finais e, portanto, seria uma consumidora final, sendo protegida pelo CDC. O TJPR considerou a existência dos danos materiais, mas afastou os danos morais.

No recurso ao STJ, a fornecedora insistiu que o CDC não se aplicaria no caso e que a empresa não poderia ser considerada uma consumidora final, por ser pessoa jurídica e utilizar o veículo para incrementar sua atividade produtiva.

Em seu voto, o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, considerou que o equipamento seria voltado para incrementar as atividades empresariais da construtora, descaracterizando a relação de consumidor final. Segundo o relator, há uma consolidada jurisprudência no STJ para diferenciar quando uma empresa é consumidora final e quando há uma mera relação comercial.

No caso, foi reconhecido no processo que o bem foi adquirido para execução das atividades da empresa. “Muitas empresas pegam ‘carona’ no CDC para facilitar suas questões na justiça”, opinou. Com essas conclusões, a Turma afastou a aplicação do CDC e determinou a aplicação do CC. 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa
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Atualização do Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Ainda bem que a comissão de juristas que irá atualizar o CDC é composta de notáveis!!!
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http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=100242

15/12/2010 - 18h30
INSTITUCIONAL
CDC é o habeas corpus do consumidor, afirma ministro Herman Benjamin
Ao iniciar os trabalhos da comissão de juristas que discutirá uma atualização do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o ministro Herman Benjamin afirmou que “a lei é o habeas corpus do consumidor, por sua importância e intocabilidade”. Segundo o ministro, em razão da quantidade, qualidade e grau de direitos previstos no CDC, o compromisso da comissão é aperfeiçoá-lo, para avançar nas garantias do consumidor que, à época da edição da norma, não podiam ser antevistas.

A comissão se reuniu nesta quarta-feira (15) pela primeira vez, no Senado Federal. A partir de agora, os cinco juristas terão cerca de seis meses para apresentar um anteprojeto de lei de revisão do CDC. Editada em 1990, a lei é considerada ainda hoje uma das mais modernas do mundo, mas deixa lacunas em temas como o consumo consciente de crédito. O ingresso de 50 milhões de consumidores no mercado de crédito desde a década de 90 impõe a revisão da lei, na opinião do jurista.

O ministro Herman Benjamin é o presidente da comissão. Ele atuou na edição da primeira versão como um dos consultores mais ativos do então relator do projeto, ex-deputado Joaci Góes. Conforme explica o ministro, crédito responsável não significa crédito limitado. Para ele, todos os segmentos do mercado têm interesse na divulgação correta e transparente dos mecanismos e riscos do endividamento. As próprias instituições financeiras atuam em mercados internacionais, o que as obriga a seguir padrões universais de respeito ao consumidor.

Herman Benjamin ressaltou a coragem do então presidente da República, atual presidente do Senado, José Sarney. “O presidente Sarney esteve à frente dos principais avanços na legislação de defesa do consumidor, com a criação do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor (CNDC) e a promulgação da Lei da Ação Civil Pública, em 1985”, afirmou.

Códigos 
O senador José Sarney destacou o trabalho de revisão do ordenamento jurídico que está em andamento no Congresso. Além do CDC, tramitam propostas de atualização dos códigos de Processo Civil, Processo Penal e Eleitoral. “É um trabalho que afeta diretamente a cidadania”, celebrou.

Para Sarney, a proteção ao consumidor é um marco do estado de bem-estar social, desde quando o presidente norte-americano John Kennedy afirmou, em 1962, que “somos todos consumidores”. Naquele ano, o Executivo estadunidense propunha à nação a regulação do tema no país.

Sarney afirmou ainda a dependência que as empresas têm do consumidor. Para o senador, diante da massificação do consumo, o governo não poderia se omitir em termos de políticas públicas e adoção de medidas legais e institucionais. “Por isso, ainda no início do mandato como presidente da República, sancionei a Lei da Ação Civil Pública e criei o CNDC, dois instrumentos que fortaleceram a proteção ao consumidor, que antes era feita de forma voluntária e por associações”. Em 1971, o parlamento havia rejeitado projeto de lei que criava o “Conselho de Defesa do Consumidor”. Para os deputados da época, o projeto era inconstitucional.

Para Sarney, o CDC é uma das leis mais importantes do século XX. “Sua vitalidade é resultado da boa técnica legislativa adotada, e seu sucesso inspira o esforço de revisão e avanço dos direitos do consumidor”, avaliou. Segundo afirmou o presidente do Senado, o foco da atualização do CDC será na informação, transparência e boa-fé nas relações de consumo, em especial no mercado de crédito.

Juristas 
Os outros membros da comissão são os doutores em Direito Ada Pellegrini Grinover, uma das principais autoras da Lei de Ação Civil Pública e copresidente da comissão responsável pelo anteprojeto do CDC original; Claudia Lima Marques, atual responsável pela redação do CDC-Modelo das Américas; Leonardo Bessa, promotor do Distrito Federal especialista em serviços financeiros; e Roberto Pfeiffer, diretor do Procon-SP e ex-conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Eles irão elaborar uma proposta em cerca de seis meses. Para criá-la, a comissão irá ouvir setores específicos da sociedade, como as instituições financeiras, Defensoria Pública, Ministério Público, Procons e Poder Judiciário. Depois de um primeiro esboço, será ouvida a sociedade, por meio de audiências públicas nas principais cidades do país. O anteprojeto será apresentado ao Senado ao fim dos trabalhos.

Foto - Ministro Herman Benjamin e presidente do Senado, senador José Sarney

Leia também: 
Reforma do CDC focará mercado de crédito, superendividamento e reforço dos Procons

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Coordenadoria de Editoria e Imprensa
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sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

MÉDICO consegue registro de especialidade que fora negado pelo CRM

APELREEX - 3562/PE - 2008.83.00.011821-6 RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO GADELHA ORIGEM : 1ª Vara Federal de Pernambuco (Especializada em Naturalização) APELANTE : CREMEPE - CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO ADV/PROC : ROBERTA SILVA MELO FERNANDES e outros APELADO : EDUARDO SÍLVIO DE SOUZA ADV/PROC : VINÍCIUS NEGREIROS CALADO e outro REMTE : JUÍZO DA 1ª VARA FEDERAL DE PERNAMBUCO (RECIFE) - ESPECIALIZADA EM NATURALIZAÇÃO EMENTA ADMINISTRATIVO. INSCRIÇÃO. CONSELHO DE MEDICINA. ESPECIALIZAÇÃO EM OFTALMOLOGIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. - A apresentação de Título do Programa de Residência Médica em Oftalmologista reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Título do Conselho Brasileiro de Oftalmologia reconhecido pela Associação Médica Brasileira são requisitos inseridos pela Resolução CFM nº 1.785/06 para inscrição do título de especialista no Conselho Regional de Medicina. - Por aplicação do princípio da razoabilidade é de se reconhecer o direito à inscrição do impetrante no CREMEPE na especialidade de Oftalmologia em razão da vasta experiência profissional bem como da aquiescência tácita do órgão de fiscalização do exercício da profissão durante todo período (35 anos) em que o impetrante vem exercendo a profissão. - Apelação e remessa oficial improvidas. ACÓRDÃO Vistos, etc. Decide a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do voto do Relator, na forma do relatório e notas taquigráficas que passam a integrar o presente julgado. Recife, 23 de novembro de 2010 (data do julgamento).

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

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Expectativa de vida do brasileiro passa dos 73 anos, diz IBGE

A expectativa de vida do brasileiro passou dos 73 anos em 2009, segundo o IBGE. O número representa um aumento de 3 meses e 22 dias em relação ao ano anterior. No período entre 1980 e 2009, a alta foi de 10 anos e 7 meses. As mulheres continuam a ter maior expectativa de vida. A esperança de vida dos homens ficou acima de 69 anos, enquanto para as mulheres, a média foi de 77.
Fonte: CBN
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