domingo, 16 de abril de 2023

Pode o fornecedor estipular cláusula penal exclusivamente ao consumidor? Isto é, o fornecedor pode ficar isento em situações análogas?




 Pode o fornecedor estipular cláusula penal exclusivamente ao consumidor? Isto é, o fornecedor pode ficar isento em situações análogas?


A resposta é NÃO.

A Segunda Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial representativo da controvérsia n. 1.614.721/DF, ocorrido em 22/5/2019, de relatoria do Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, firmou entendimento de que:

"seja por princípios gerais do direito, seja pela principiologia adotada no CDC, ou, ainda, por comezinho imperativo de equidade, mostra-se abusiva a prática de estipular cláusula penal exclusivamente ao consumidor, para a hipótese de mora ou de inadimplemento contratual absoluto, ficando isento de tal reprimenda o fornecedor em situações de análogo descumprimento da avença. Destarte, prevendo o contrato a incidência de multa para o caso de inadimplemento por parte do consumidor, a mesma multa deverá ser considerada para o arbitramento da indenização devida pelo fornecedor, caso seja deste a mora ou o inadimplemento absoluto".

Essa decisão foi reafirmada no AgInt nos EDcl no AREsp 940952 / MG, DJe 16/12/2021