sábado, 28 de março de 2020

Responsabilidade solidária por fato do serviço médico - CDC


Pessoal, notícia quente!
Informativo do STJ Número 666 - de ontem.
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Responsabilidade solidária por fato do serviço - CDC
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PROCESSO AgInt no AREsp 1.414.776-SP, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 11/02/2020, DJe 04/03/2020

RAMO DO DIREITO DIREITO CIVIL, DIREITO DO CONSUMIDOR

TEMA Serviços médico-hospitares. Falha na prestação de serviços. Operadora de plano de saúde. Hospital e plano de saúde pertencentes à mesma rede. Responsabilidade solidária.


DESTAQUE
A operadora de plano de saúde tem responsabilidade solidária por defeito na prestação de serviço médico, quando o presta por meio de hospital próprio e médicos contratados, ou por meio de médicos e hospitais credenciados.