domingo, 19 de fevereiro de 2017

STJ garante fornecimento de medicamento importado e de uso domiciliar


STJ garante fornecimento de medicamento importado e de uso domiciliar


Em recente decisão o STJ garantiu “o fornecimento de medicamento importado e de uso domiciliar”, considerando abusiva a cláusula contratual na medida em que o “contrato de seguro de saúde prevê a cobertura do tratamento da doença crônica” que acometia o consumidor, pois “são abusivas as cláusulas contratuais que limitam seu direito ao tratamento contratado”. (REsp 1641135/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 10/02/2017)

Íntegra da Ementa:

DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
RECUSA À COBERTURA DE TRATAMENTO DE SAÚDE. MEDICAMENTO IMPORTADO E/OU TRATAMENTO DOMICILIAR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. CLÁUSULA ABUSIVA. OBRIGATORIEDADE DO CUSTEIO.
1. Ação de obrigação de fazer ajuizada em 11.03.2014. Agravo em Recurso especial atribuído ao gabinete em 25.08.2016. Julgamento: CPC/73.
2. Cinge-se a controvérsia a definir sobre a abusividade de cláusula contratual de plano de saúde que restringe o fornecimento de medicamento importado e de uso domiciliar.
3. Ausente o vício do art. 535, II do CPC/73, rejeitam-se os embargos de declaração.
4. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pela recorrente e dos dispositivos legais indicados como violados, apesar da interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
5. O STJ possui entendimento no sentido de que é irrelevante a discussão acerca da aplicação das disposições contidas na Lei 9.656/98, uma vez que as cláusulas contratuais dos planos de saúde devem ser analisadas de acordo com as disposições do Código de Defesa do Consumidor, conforme determina a Súmula 469 do STJ.
Precedentes.
7. Se o contrato de seguro de saúde prevê a cobertura do tratamento da doença crônica que acomete a recorrida, são abusivas as cláusulas contratuais que limitam seu direito ao tratamento contratado.
  8. Recurso especial conhecido parcialmente, e nessa parte, desprovido.

(REsp 1641135/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 10/02/2017)

Estudo de Casos - Caracterização da relação de consumo

Estudo de Casos - Caracterização da relação de consumo


1.            João Carlos é taxista e como tal abastece seu veículo regularmente no Posto Exitus. O irmão de João Carlos, João Cláudio, tem o mesmo hábito, mas usa o carro apenas para sua locomoção, uma vez que é estudante universitário. Em determinado dia ambos abasteceram o carro no Posto Exitus. Ambos queixaram-se de problemas no veículo e desconfiaram do problema – adulteração de combustível e acionaram o posto. Podem fundamentar os irmãos o pedido de indenização no CDC? Sim ou não? Porquê?

2.            Estela Freitas nunca andou de avião na vida e foi vítima de um acidente aéreo, pois peças da fuselagem de um avião da empresa VOAR caíram sobre sua casa em face de acidente. Pode Estela fundamentar o seu pedido indenizatório no CDC? Sim ou não? Porquê?

3.            Breno Santos assistiu a um comercial de um canal para crianças de uma TV Fechada e ficou indignado com a exploração da inocência das crianças e falta de veracidade das imagens em relações à realidade dos brinquedos apresentados.  Breno resolveu fazer uma denúncia ao Ministério Público e ficou na dúvida se haveria uma relação de consumo. Oriente-o.


4.            André Caldas estava passeando de bicicleta na ciclofaixa recifense quando uma explosão oriunda de uma loja o atingiu causando ferimentos graves. Pode fundamentar André o seu pedido de indenização no CDC u deve usar a regra geral da responsabilidade civil do CC/2002? Porquê?

STJ - Não aplicação do CDC na relação entre cliente e advogado


A jurisprudência do STJ é uníssona no sentido de que o Código de Defesa  do  Consumidor - CDC não é aplicável às relações contratuais entre  clientes  e  advogados, as quais são regidas pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, aprovado pela Lei n. 8.906/94. (Excertos do AgInt no AREsp 895.899/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 23/08/2016)

Aplicação do CDC - STJ - Condomínio edilício em construção


Segundo o STJ, aplica-se o CDC ao condomínio de adquirentes de edifício em construção, nas hipóteses em que o próprio condomínio postula em juízo na defesa dos interesses dos seus condôminos contra a construtora ou incorporadora.


TERCEIRA TURMA
Processo
REsp 1.560.728-MG, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, por unanimidade, julgado em 18/10/2016, DJe 28/10/2016.
Ramo do DireitoDIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL
Tema
Condomínio de adquirentes de edifício em construção. Defesa dos interesses dos condôminos frente a construtora ou incorporadora. Aplicação do CDC.
Destaque
Aplica-se o CDC ao condomínio de adquirentes de edifício em construção, nas hipóteses em que atua na defesa dos interesses dos seus condôminos frente a construtora ou incorporadora.

domingo, 12 de fevereiro de 2017

Unicap - Programa da Disciplina de Direito do Consumidor

Prezados alunos e alunas das turmas de Direito do Consumidor 2017.1 da UNICAP, segue abaixo o nosso programa.



Programa de Direito do Consumidor


Direito do Consumidor

Programa de Direito do Consumidor

1. Introdução ao Direito do Consumidor          
   1.1. Entendendo o Código de Defesa do Consumidor      
   1.2. Fundamento Constitucional do Código  

2. A Lei nº 8078/90 - O Código de Defesa do Consumidor  
    2.1.Princípios norteadores     
           2.1.1. Hipossuficiência do consumidor
           2.1.2. Ordem pública e interesse social         
   
    2.2 Conceitos básicos  
            2.2.1. Relação jurídica de consumo   
            2.2.2. Conceito de consumidor
            2.2.3. Controvérsias      
            2.2.4. Conceito de fornecedor  
            2.2.5. Conceito de produto e de serviço       

3. Direitos básicos do consumidor        
    3.1. Proteção à vida, saúde e segurança    
    3.2. Educação para consumo
    3.3. Direito à informação        
    3.4. Proteção contra práticas desleais        
    3.5. Modificação de cláusulas
    3.6. Prevenção e reparação de danos        
    3.7. Acesso à justiça    
    3.8. Serviços públicos de qualidade  

4. Responsabilidade civil do fornecedor          
    4.1. Responsabilidade civil objetiva e subjetiva: a evolução do
    conceito contemporâneo de responsabilidade civil
    4.2. Responsabilidade civil subjetiva dos profissionais
    liberais    
    4.3. Vícios e defeitos: uma distinção necessária   
    4.4. Defeito dos produtos ou serviços         
    4.5. Vícios dos produtos ou serviços          

5. Decadência e prescrição        
    5.1. Decadência
    5.2. Prescrição  

6. Práticas comerciais      
 6.1. Oferta  
         6.1.1. Vinculação    
            6.1.2. Integração ao contrato   
            6.1.3. Garantia de manutenção          
            6.1.4. Reforço do dever de informar   
 6.2. Publicidade    
6.2.1. Publicidade ou propaganda?
6.2.2. Identificação da publicidade
6.2.3. Merchandising
6.2.4. Publicidade ilícita
6.2.4.1. Fundamento constitucional
6.2.4.2. Publicidade enganosa
6.2.4.3. Publicidade enganosa por omissão
6.2.4.4. Publicidade abusiva
6.2.4.5. Publicidade Clandestina
6.2.4.6. Estudo de Casos

6.3. Práticas Abusivas
6.3.1. Abuso de direito no Código Civil de 2002
6.3.2. Rol exemplificativo do CDC
6.3.3. Práticas mais comuns
6.3.3.1. Estudo de caso – venda casada
6.3.3.2. Estudo de caso – orçamento prévio
6.3.3.3. Estudo de caso – entrega sem solicitação

7. Cobrança de dívidas e Banco de Dados
7.1. Cobrança regular
7.2. Cobrança irregular
7.3. Cobrança vexatória
7.4. Repetição do indébito
7.5. Banco de dados
7.5.1. Requisitos para negativação
7.2.2. Dano moral decorrente de negativação indevida
7.5.3. Jurisprudências

8. Proteção contratual      
8.1. Conhecimento prévio
 8.2. Interpretação mais favorável ao consumidor     
 8.3. Vinculação de conteúdos    
 8.4. Direito de arrependimento  
5. Direito de Arrependimento
5.1. Forma e modo
5.2. Prazo
5.3. Estudo de caso
8.5. Garantia complementar       

 9. Abusividade e nulidade de cláusulas          
  9.1.Cláusulas abusivas: conceito e efeitos    
     9.2.Contratos de crédito e financiamento   
     9.3. Limitação de multa por inadimplemento        
     9.4. Contratos de compra e venda e alienação fiduciária          

10. Contratos de adesão  
      10.1. Conceito
      10.2. Inserção de cláusula em formulário
      10.3. Desfazimento: faculdade do consumidor    
      10.4. Clareza de conteúdo   
      10.5. Destaques necessários         
11. Das Sanções Administrativas

12. Das Infrações Penais

13. Da Defesa do Consumidor em Juízo

14. Das Ações Coletivas Para a Defesa de Interesses Individuais Homogêneos

15. Das Ações de Responsabilidade do Fornecedor de Produtos e Serviços e da Coisa Julgada

16. Dos projetos de Lei para alteração do CDC
16.1. PLS 282/2012: processo coletivo de consumo
16.2. PLS 281/2012: comércio eletrônico
16.3. PLS 283/2012: superendividamento

Bibliografia:                                                

Básica
ALMEIDA, João Batista de. A proteção jurídica do consumidor. São Paulo: Saraiva, 2009.
MIRAGEM, Bruno. Curso de Direito do Consumidor. São Paulo: RT, 2013.
NUNES, Rizzatto. Curso de Direito do Consumidor. São Paulo: Saraiva, 2012.

Complementar
CALADO, Vinicius de Negreiros. Manual básico de Direito do Consumidor. Recife: IPEDIC, 2005.
FERNANDES NETO, Guilherme. O abuso de direito no código de defesa do consumidor. Brasília: Brasília Jurídica, 2005.
FILOMENO, José Geral de Brito. Manual de direitos do consumidor. São Paulo: Atlas, 2012.
MARQUES, Cláudia Lima. Contratos no código de defesa do consumidor. São Paulo: RT, 2011.