sexta-feira, 25 de junho de 2010

Matéria sobre o superendividamento no Diário de Pernambuco

Cortar o mal pela raiz

O anteprojeto previne as causas do superendividamento. Por exemplo: os fornecedores ficam obrigados a repassar as informações relativas aos tipos de crédito de forma clara, identificando o montante total em moeda nacional, os juros de mora, a taxa efetiva anual de juros, acréscimos e periodicidade das prestações. Além disso, o consumidor deve ter acesso ao contrato previamente. No caso dos empréstimos com desconto em folha, o consumidor poderá desistir da contratação no prazo de até sete dias, contados a partir da assinatura, mesmo sem indicar o motivo.

Especialista em direito do consumidor, o advogado Carlos Harten, do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia, considera a proposta um avanço. "Hoje não existe a possibilidade de reunião de todos os credores coletivamente para que sejam negociados os débitos", diz. Além disso, ele cita a possibilidade de usar o modelo francês, no qual os contratos de financiamentos são tratados de forma diferenciada. Por exemplo: quando você compra um carro com leasing é considerado um contrato único. Aqui são dois contratos tratados separadamente. No caso de inadimplência, o consumidor perde o carro e continua devendo ao banco.

Enquanto o projeto de lei não é encaminhado ao Congresso Nacional os superendividados têm a alternativa de requerer em juízo a insolvência civil, desde que comprovem que têm dívidas superiores ao seu patrimônio. E respeitem o princípio da boa-fé. De acordo com o advogado Vinícius Calado, a insolvência civil está prevista nos capítulos 759 e 769 do Código de Processo Civil, mas é pouco utilizado pelas pessoas físicas.

Para usar o recurso, o devedor deverá fazer um inventário dos bens e dos débitos e entregar ao juiz. Se o juiz autorizar é nomeado um dos credores para administrar o processo de insolvência. Todas as ações de execução são centralizadas e as dívidas serão antecipadas. Os bens são vendidos e divididos entre os credores. Se ainda restar dívidas em aberto, no prazo de cinco anos da declaração de insolvência, as dívidas serão consideradas extintas.

Fonte: Diário de Pernambuco - Jornalista Rosa Falcão - Matéria: Superendividado // Anteprojeto vem propor forma global de tratar as dívidas e possibilitar a recuperação financeira - rosafalcao.pe@dabr.com.br - http://www.diariodepernambuco.com.br/2010/06/13/economia11_1.asp
Mais detalhes em: http://www.diariodepernambuco.com.br/2010/06/13/economia11_0.asp

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