terça-feira, 17 de agosto de 2010

Precedentes STF - Direito Civil Constitucional



RE 160222 / RJ - RIO DE JANEIRO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Julgamento:  11/04/1995           Órgão Julgador:  PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJ 01-09-1995 PP-27402          EMENT  VOL-01798-07 PP-01443
Parte(s)
RECORRENTES: ANA PAULA MUNIZ DOS SANTOS E OUTRO
RECORRIDO:   NAHUM MANELA
E M E N T A: I. Recurso extraordinário: legitimação da ofendida - ainda que equivocadamente arrolada como testemunha -, não habilitada anteriormente, o que, porem, não a inibe de interpor o recurso, nos quinze dias seguintes ao termino do prazo do Ministério Público , (STF, Sums. 210 e 448). II. Constrangimento ilegal: submissão das operarias de industria de vestuário a revista intima, sob ameaça de dispensa; sentença condenatória de primeiro grau fundada na garantia constitucional da intimidade e acórdão absolutório do Tribunal de Justiça, porque o constrangimento questionado a intimidade das trabalhadoras, embora existente, fora admitido por sua adesão ao contrato de trabalho: questão que, malgrado a sua relevância constitucional, ja não pode ser solvida neste processo, dada a prescrição superveniente, contada desde a sentença de primeira instância e jamais interrompida, desde então.

Observar os arts. 11 e 12 do CC/2002.

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RE 158215 / RS - RIO GRANDE DO SUL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO
Julgamento: 30/04/1996 Órgão Julgador: -SEGUNDA TURMA
Publicação
DJ 07-06-1996 PP-19830 EMENT VOL-01831-02 PP-00307
RTJ VOL-00164-02 PP-00757
Parte(s)
RECTES. : AYRTON DA SILVA CAPAVERDE E OUTROS
ADVDO. : HORST SCHARDECK
RECDA. : COOPERATIVA MISTA SÃO LUIZ LTDA
ADVDOS. : GERMANO LUIZ HEINKEL E OUTRO

Ementa: DEFESA - DEVIDO PROCESSO LEGAL - INCISO LV DO ROL DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS - EXAME - LEGISLAÇÃO COMUM. A intangibilidade do preceito constitucional assegurador do devido processo legal direciona ao exame da legislação comum. Daí a insubsistência da óptica segundo a qual a violência à Carta Política da República, suficiente a ensejar o conhecimento de extraordinário, há de ser direta e frontal. Caso a caso, compete ao Supremo Tribunal Federal exercer crivo sobre a matéria, distinguindo os recursos protelatórios daqueles em que versada, com procedência, a transgressão a texto constitucional, muito embora torne-se necessário, até mesmo, partir-se do que previsto na legislação comum. Entendimento diverso implica relegar à inocuidade dois princípios básicos em um Estado Democrático de Direito - o da legalidade e do devido processo legal, com a garantia da ampla defesa, sempre a pressuporem a consideração de normas estritamente legais. COOPERATIVA - EXCLUSÃO DE ASSOCIADO - CARÁTER PUNITIVO - DEVIDO PROCESSO LEGAL. Na hipótese de exclusão de associado decorrente de conduta contrária aos estatutos, impõe-se a observância ao devido processo legal, viabilizado o exercício amplo da defesa. Simples desafio do associado à assembléia geral, no que toca à exclusão, não é de molde a atrair adoção de processo sumário. Observância obrigatória do próprio estatuto da cooperativa.

Observar o art. 57 do CC/2002.

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