segunda-feira, 14 de março de 2011

Não é possível a existência de duas uniões estáveis paralelas e Honorários

Deu no PANDECTAS (Informativo Jurídico - n. 580 - 08/15 de março de 2011 / Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)

Família - Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou não ser Nossível a existência de duas uniões estáveis paralelas. Para os ministros do colegiado, a não admissibilidade acontece porque a lei exige como um dos requisitos fundamentais para o reconhecimento da união estável o dever de fidelidade, incentivando, no mais, a conversão da união em casamento. (Resp 912.926, STJ 22.2.11)
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Honorários - Embora a Emenda Constitucional nº 45 de 2004 tenha ampliado a competência da Justiça do Trabalho para analisar todas as questões envolvendo "relação de trabalho", essa competência não atinge a contratação de honorários advocatícios, pois se trata de vínculo contratual sob a jurisdição da justiça comum. Com esse entendimento, a Seção I Especializada de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) negou provimento ao recurso de advogado que pretendia alterar decisão da Quarta Turma do TST que não reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para reter valor referente a honorários advocatícios na quantia a ser recebida por uma ex-cliente em ação trabalhista. (OAB, 3.3.11)

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