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UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO
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Pró-reitoria Acadêmica
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Semestre
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Centro de Ciências Jurídicas
Coordenação do Curso de Direito
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2017.1
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Professor:
VINICIUS DE NEGREIROS CALADO
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Curso:
DIREITO Disciplina: DIREITO DO
CONSUMIDOR Código: JUR1952
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Estudo de Casos
1. Arlindo comprou uma
impressora e a mesma quebrou após dois meses de uso regular. Assim, de
imediato, Arlindo levou a impressora para a loja onde a adquiriu para solicitar
providências. O gerente da loja informou a Arlindo que a mesma tinha garantia
de 30 (trinta) dias porque era importada. Pergunta-se: A conduta da empresa
está em consonância com o CDC? Sim ou não? Por quê?
2. Daniele adquiriu um rádio-relógio com
garantia contratual de seis meses. O fornecedor agiu corretamente e
entregou-lhe o termo de garantia, tendo a mesma conferido a existência de
cláusula com tal prazo. Daniele perguntou porque o mesmo não tinha garantia de
um ano, tendo o fornecedor dito que ela poderia optar por adquirir uma extensão
da garantia, para um ano pagando pouco mais. Pergunta-se: Caso o produto venha
a quebrar com seis meses e vinte dias será o fornecedor obrigado a sanar o
problema? Obs.: Não se trata de vício oculto.
3. Joaquim contratou os serviços de uma
empresa para a pintura de sua casa, tendo a mesma terceirizado a pintura da
área externa. Uma semana depois do fim do serviço caiu uma forte chuva, em data
de 01.01.2016, tendo a tinta da área externa caído por completo. Revoltado,
Joaquim foi até a empresa e exigiu a re-execução do serviço. O gerente da
empresa alegou que não iria refazer o serviço porque quem fez a pintura da área
externa foi um pintor terceirizado, tendo se limitado a fornecer para Joaquim
os dados do pintor. Pergunta-se: a)
Está correta a atitude da empresa? Porquê? b) É preciso que Joaquim demonstre em juízo
a culpa do pintor, uma vez que ele é profissional liberal? c) Se Joaquim interpusesse uma queixa
contra a empresa em 30.03.2016 requerendo a re-execução do serviço qual seria a
sua sentença enquanto magistrado (procedente ou improcedente, por quê?
4. Um corretor de seguros autônomo adquire
um celular novo na loja ABC da operadora ZYX, aproveitando uma promoção que lhe
foi oferecida. No ato da compra o aparelho foi habilitado e testado,
funcionando perfeitamente. No dia seguinte o telefone celular parou de
funcionar sem aparente motivo. Pergunta-se: Sendo o apontado vício de natureza
grave (produto não funciona), é plausível a aplicação do § 3º do art. 18 da Lei
nº 8.078/90, para fins de dispensar a providência prevista no § 1º do mesmo
dispositivo legal ?
5. Karla recebe pelos Correios um xampu de
uma nova marca. Junto com o produto veio uma carta dizendo que ela tinha sido
escolhida para experimentar o produto e informar se o mesmo foi de seu agrado.
Karla gostou da novidade e experimentou no dia seguinte, tendo sofrido uma
crise alérgica que lhe irritou o couro cabelo por dias. Pergunta-se: 1. Há
relação de consumo no presente caso ou não porque o produto foi gratuito
(amostra grátis)? 2. Pode Karla interpor uma ação contra o fabricante do
produto?
6. Estevão comprou um aparelho de DVD e
este apresentou problemas durante a garantia legal (90 dias). Estevão levou
para a assistência técnica três vezes, não tendo a mesma sanado o problema.
Pode ele interpor uma ação por já ter levado para a assistência três vezes sem
solução?
7. César comprou uma televisão importada e o
comerciante avisou que a mesma não tinha garantia contratual, limitando-se a
garantia ao prazo legal. Apresentando a televisão um problema seis meses após a
compra haveria ainda garantia? Sim ou não? Por quê? Fundamente com base no CDC.
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