PROCESSO
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REsp 1.748.295-SP, Rel. Min. Luis
Felipe Salomão, Rel. Acd. Min. Marco Buzzi, por maioria, julgado em
13/12/2018, DJe 13/02/2019
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RAMO
DO DIREITO
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DIREITO CIVIL
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TEMA
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Ato libidinoso praticado contra
passageira no interior de trem. Ausência de responsabilidade civil da
transportadora. Fato exclusivo de terceiro e estranho ao contrato de
transporte. Fortuito externo.
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DESTAQUE
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A concessionária de transporte
ferroviário não responde por ato ilícito cometido por terceiro e estranho ao
contrato de transporte.
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INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR
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Inicialmente, no que concerne ao
transporte de pessoas, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, à
luz do ordenamento jurídico, estabelece a responsabilidade civil objetiva do
transportador, o qual deverá responder pelos danos causados às pessoas
transportadas e suas bagagens, salvo a existência de alguma excludente de
responsabilidade, como motivo de força maior, caso fortuito, culpa exclusiva
da vítima ou de terceiro. Também restou consolidado na jurisprudência do STJ
que é dever da transportadora preservar a integridade física do passageiro e
transportá-lo com segurança até o seu destino. No entanto, há entendimento
consolidado, no âmbito da Segunda Seção do STJ, no sentido de que o ato de
terceiro que seja doloso ou alheio aos riscos próprios da atividade
explorada, é fato estranho à atividade do transportador, caracterizando-se
como fortuito externo, equiparável à força maior, rompendo o nexo causal e
excluindo a responsabilidade civil do fornecedor. Assim, a prática de crime
(ato ilícito) - seja ele roubo, furto, lesão corporal, por terceiro em veículo
de transporte público, afasta a hipótese de indenização pela concessionária,
por configurar fato de terceiro. Não pode haver diferenciação quanto ao
tratamento da questão apenas à luz da natureza dos delitos. Todos são graves,
de forma que o STJ dever manter ou afastar a excludente de responsabilidade
contratual por delito praticado por terceiro em todos os casos,
independentemente do alcance midiático do caso ou do peso da opinião pública,
pois não lhe cabe criar exceções.
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