Advogado e professor universitário. Doutor e Mestre em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap). Casado com Luciana Jordão. Pai de Mateus e Júlia.
sábado, 28 de março de 2020
Responsabilidade solidária por fato do serviço médico - CDC
Pessoal, notícia quente!
Informativo do STJ Número 666 - de ontem.
============
Responsabilidade solidária por fato do serviço - CDC
============
PROCESSO AgInt no AREsp 1.414.776-SP, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 11/02/2020, DJe 04/03/2020
RAMO DO DIREITO DIREITO CIVIL, DIREITO DO CONSUMIDOR
TEMA Serviços médico-hospitares. Falha na prestação de serviços. Operadora de plano de saúde. Hospital e plano de saúde pertencentes à mesma rede. Responsabilidade solidária.
DESTAQUE
A operadora de plano de saúde tem responsabilidade solidária por defeito na prestação de serviço médico, quando o presta por meio de hospital próprio e médicos contratados, ou por meio de médicos e hospitais credenciados.
Marcadores:
CDC,
Fato do Serviço,
fornecedor,
Responsabilidade solidária
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário