O SINDICATO DOS MEDICOS DE PERNAMBUCO interpôs AÇÃO CIVIL PÚBLICA contra a União Federal (MS), processo 0007754-60.2011.4.05.8300, 9a. VARA FEDERAL/PE , objetivando suspender os efeito da PORTARIA 134/2011 do Ministério da Saúde.
O Juiz Ubiratan de Couto Maurício entendeu por deferiu a antecipação da tutela no sentido de suspender os efeitos do parágrafo primeiro do artigo segundo e o artigo terceiro da PORTARIA 134/2011 do Ministério da Saúde.
A decisão vale apenas para o Estado de Pernambuco, dada a limitação da abrangência territorial do Simepe.
É um exemplo a ser seguido pelos demais sindicatos médicos do país!
A ação foi elaborada pelos advogados componentes da Defensoria Médica do Simepe.
3 comentários:
A decisão da ACP já está sendo procurada por outros sindicatos e entidades profissionais da saúde. Como o advogado Ricardo Santos fez carga dos autos para apresentarmos réplica, o Simepe não para de receber ligações.
O Simepe, por sua defensoria, mais uma vez na vanguarda!
Essa decisão vale apenas para o estado de Pernambuco ou é para âmbito nacional?
Prezado Erik,
A decisão vale apenas em PE, mas nada impede que os sindicatos de outros estados façam o mesmo. O Simepe disponibiliza a ação.
Postar um comentário