sexta-feira, 29 de julho de 2011

Censura em nossos Cinemas - Violação aos direitos humanos

Amigos,

A exibição de filme nos cinemas, em sala fechada, pressupõe que aquele que a ela se dirige escolheu fazê-lo. Censurar e proibir a exibição de um filme é algo que causa estranheza, por mais que exista fundamento ou previsão legal no ECA, posto que a exibição não é ABERTA - não é na TV aberta ou algo que uma criança ou adolescente ligue a TV e receba as imagens.

Dito desta forma, porque não se proíbe filmes adultos, então? Porque não se proíbe a NOVELA com temas sexuais na TV aberta?

Em minha opinião (não li a decisão judicial), mas o fato em si mesmo (censurar um filme - a juíza assistiu e não gostou?) é um completo absurdo, pois viola o direito à liberdade de pensamento e expressão (protegido pela Convenção Americana de Direitos Humanos): é um perigo inimaginável revestido sob a forma de proteção às crianças e adolescentes.

Quem é o censor (juiz) daquilo que eu posso assistir? O Estado pode interferir desta forma nas minhas escolhas privadas?

O fato é grave e não se está dando a devida atenção. Sempre que vejo algo desta natureza lembro de 1984 (George Orwell).

Se não posse me expressar, não sou livre! Boa ou ruim a obra cinematográfica deve ser exibida, se o público não quiser assistir não paga o ingresso e não entra na sala de exibição.

Há precedente na CIDH em que o CHILE foi condenado - filme "A última tentação de Cristo".

O Poder Judiciário brasileiro precisa ENTENDER o que é o Controle de Convencionalidade e aplicá-lo!

Vejam a seguinte matéria: http://www.conjur.com.br/2011-mai-27/especialistas-debatem-casos-corte-interamericana-direitos-humanos

Eis o teor específico na norma interamericana:


Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969.
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Artigo 13º - Liberdade de pensamento e de expressão
1. Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e idéias de toda natureza, sem consideração de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro processo de sua escolha.
2. O exercício do direito previsto no inciso precedente não pode estar sujeito a censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente fixadas pela lei e ser necessárias para assegurar:
a) o respeito aos direitos ou à reputação das demais pessoas; ou
b) a proteção da segurança nacional, da ordem pública, ou da saúde ou da moral públicas.
3. Não se pode restringir o direito de expressão por vias ou meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares de papel de imprensa, de freqüências radioelétricas ou de equipamentos e aparelhos usados na difusão de informação, nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de idéias e opiniões.
4. A lei pode submeter os espetáculos públicos a censura prévia, com o objetivo exclusivo de regular o acesso a eles, para proteção moral da infância e da adolescência, sem prejuízo do disposto no inciso 2.
5. A lei deve proibir toda a propaganda a favor da guerra, bem como toda apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitação à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência.



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Matéria Publicada no Espaço Vital
Fonte: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=24683
Ministério da Justiça suspende análise de filme sérvio 

(28.07.11)

Ontem (27) no último dia do prazo para determinar a classificação indicativa do longa "A Serbian Film - Terror Sem Limites", o Ministério da Justiça  anunciou que ela foi suspensa. Trata-se de um caso inédito e que, na prática, impossibilita o lançamento do filme em circuito comercial.

Por meio de sua assessoria, o MJ disse que "a classificação indicativa feita pelo Ministério da Justiça não configura autorização ou permissão para exibição de filmes" e que, "diante da controvérsia jurídica, a classificação foi suspensa".

Alguns órgãos oficiais, como o Ministério Público de Minas Gerais,  pediram ao MJ que a exibição fosse proibida - o que foge à competência do órgão.

O Tribunal de Justiça do Rio deve dar hoje (28) nova decisão sobre o filme, cuja exibição foi proibida na semana passada. O desembargador Gilberto Guarino pode analisar hoje pedido de Flávio Pougy, advogado da distribuidora Petrini Filmes, de cassação da liminar que vetou a exibição do longa-metragem.

A pré-estreia que ocorreria no sábado, no Cine Odeon, no Rio, foi proibida na véspera pela juíza Katerine Jatahy Nygaard, da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso. A decisão da magistrada, que se baseou no Estatuto da Criança e do Adolescente, atendeu a uma ação ajuizada pelo diretório do DEM no Rio
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