sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Enunciado 444 da V Jornada de Direito Civil

 É preciso que os demais magistrados se conscientizem - "Enunciado 444 da V Jornada de Direito Civil - Art. 927. O dano moral indenizável não pressupõe necessariamente a verificação de sentimentos humanos desagradáveis como dor ou sofrimento." - É a consagração do dano moral puro que venho tentando incutir na cabeças mais fechadas, posto que os fornecedores abusam cotidianamente dos consumidores deliberadamente e precisam ser punidos. Esta é a forma e o dano é moral (e social).

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