Todo ordenamento jurídico se acha
condicionado historicamente e depende das circunstâncias sociais e econômicas,
traduzindo, em grande parte, uma determinada ideologia ou uma concepção do
mundo. Daí exigir-se do jurista, também, uma postura crítica, pois sua função não
é de um mero possibilista técnico, nem sua tarefa o aplauso incondicional dos
mandados do poder político.[1]
[1] LÔBO, Paulo Luiz Neto. Do contrato no Estado Social: crise e
transformações. Maceió: EDUFAL, 1983. p. 20.
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