quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Negativa de Reembolso e Dano Moral

Amigos,

O interessante do julgamento constante da notícia abaixo é o parâmetro utilizado para os danos morais, que foi o mesmo valor da condenação em danos materiais (ressarcimento de despesas).

Aqui em Pernambuco ainda não é comum o deferimento de danos morais no ressarcimento (reembolso), em que pese os novos entendimentos do STJ (aqui já listados em http://viniciuscalado.blogspot.com/2011/09/precedentes-do-stj-sobre-dano-moral-por.html).

Estamos lutando diuturnamente para modificar esse entendimento e algumas decisões já começam a surgir.

Fraterno abraço!


Unimed Fortaleza é condenada a pagar mais de R$ 33 mil por negar procedimento

O juiz Raimundo Nonato Silva Santos, titular da 26ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a Unimed Fortaleza a pagar indenização de R$ 33.816,88 para o cliente A.B.P.. Ele teve procedimento cirúrgico negado, mesmo correndo risco de morte. Conforme o processo (nº 42075-97.2009.8.06.0001), durante exames de rotina, em março de 2009, foi diagnosticado cisto no rim direito, que poderia se tratar de câncer.

Ainda sem ter a noção da gravidade do problema, ele viajou a trabalho para São Paulo. Ao chegar na cidade, procurou um médico da família, com especialidade em nefrologia, que indicou imediata remoção cirúrgica de parte do rim. O especialista desaconselhou, de forma expressiva, o retorno a Fortaleza.

Foi agendada a realização do procedimento em hospital credenciado à Unimed Fortaleza. No entanto, a intervenção cirúrgica não foi autorizada pelo plano de saúde. O paciente teve que arcar com as despesas.

Ele requereu, judicialmente, reparação material e moral. A operadora, na contestação, defendeu que o contrato não cobria a realização da cirurgia fora de Fortaleza.
Ao julgar o processo, o magistrado determinou o pagamento de R$ 16.908,44 (danos materiais) e o mesmo valor a título de danos morais. "Aqui se está tratando da vida humana, não de simples questão burocrática para ressarcimento de despesas", afirmou o juiz. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (20/10).
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 24/10/2011

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