O interessante do julgamento constante da notícia abaixo é o parâmetro utilizado para os danos morais, que foi o mesmo valor da condenação em danos materiais (ressarcimento de despesas).
Aqui em Pernambuco ainda não é comum o deferimento de danos morais no ressarcimento (reembolso), em que pese os novos entendimentos do STJ (aqui já listados em http://viniciuscalado.blogspot.com/2011/09/precedentes-do-stj-sobre-dano-moral-por.html).
Estamos lutando diuturnamente para modificar esse entendimento e algumas decisões já começam a surgir.
Fraterno abraço!
Unimed
Fortaleza é condenada a pagar mais de R$ 33 mil por negar
procedimento
O
juiz Raimundo Nonato Silva Santos, titular da 26ª Vara Cível do
Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a Unimed Fortaleza a pagar
indenização de R$ 33.816,88 para o cliente A.B.P.. Ele teve
procedimento cirúrgico negado, mesmo correndo risco de morte.
Conforme o processo (nº 42075-97.2009.8.06.0001), durante exames de
rotina, em março de 2009, foi diagnosticado cisto no rim direito,
que poderia se tratar de câncer.
Ainda
sem ter a noção da gravidade do problema, ele viajou a trabalho
para São Paulo. Ao chegar na cidade, procurou um médico da família,
com especialidade em nefrologia, que indicou imediata remoção
cirúrgica de parte do rim. O especialista desaconselhou, de forma
expressiva, o retorno a Fortaleza.
Foi
agendada a realização do procedimento em hospital credenciado à
Unimed Fortaleza. No entanto, a intervenção cirúrgica não foi
autorizada pelo plano de saúde. O paciente teve que arcar com as
despesas.
Ele
requereu, judicialmente, reparação material e moral. A operadora,
na contestação, defendeu que o contrato não cobria a realização
da cirurgia fora de Fortaleza.
Ao
julgar o processo, o magistrado determinou o pagamento de R$
16.908,44 (danos materiais) e o mesmo valor a título de danos
morais. "Aqui se está tratando da vida humana, não de simples
questão burocrática para ressarcimento de despesas", afirmou o
juiz. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico
dessa quinta-feira (20/10).
Fonte:
TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 24/10/2011
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