segunda-feira, 7 de novembro de 2011

PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DE MENSALIDADE EM RAZÃO DE MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA (IDOSO). INADMISSIBILIDADE.

Direito Fundamental do Idoso a não ser discriminado assegurado pelo STJ no seguinte precedente:


AGRAVO REGIMENTAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DE MENSALIDADE EM RAZÃO DE MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA (IDOSO). INADMISSIBILIDADE. OCORRÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO E DE ABUSIVIDADE. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO.
A jurisprudência deste Tribunal Superior consagrou o entendimento de ser abusiva a cláusula contratual que prevê o reajuste da mensalidade de plano de saúde com base exclusivamente em mudança de faixa etária, mormente se for consumidor que atingir a idade de 60 anos, o que o qualifica como idoso, sendo vedada, portanto, a sua discriminação. Agravo regimental improvido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1113069/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2011, DJe 29/03/2011)

Além de hipossuficiente como consumidor que é, o idoso sofre discriminação com aumentos abusivos e, em geral, superiores ou aproximados a 100% do valor pago. É o aumento de expulsão do plano, posto que impagável, notadamente quando as aposentadorias do INSS não segue o reajuste na ANS, não é verdade?

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