A jurisprudência do STJ é uníssona no sentido de que o
Código de Defesa do Consumidor - CDC não é aplicável às relações
contratuais entre clientes e
advogados, as quais são regidas pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do
Brasil - OAB, aprovado pela Lei n. 8.906/94. (Excertos do AgInt no AREsp
895.899/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em
18/08/2016, DJe 23/08/2016)
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