Segundo o STJ, aplica-se o CDC ao condomínio de adquirentes de edifício em construção, nas hipóteses em que o próprio condomínio postula em juízo na defesa dos interesses dos seus condôminos contra a construtora ou incorporadora.
TERCEIRA TURMA
Processo |
REsp 1.560.728-MG, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, por unanimidade, julgado em 18/10/2016, DJe 28/10/2016.
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Ramo do Direito | DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL |
Tema |
Condomínio de adquirentes de edifício em construção. Defesa dos interesses dos condôminos frente a construtora ou incorporadora. Aplicação do CDC.
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Destaque | |
Aplica-se o CDC ao condomínio de adquirentes de edifício em construção, nas hipóteses em que atua na defesa dos interesses dos seus condôminos frente a construtora ou incorporadora.
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