sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Direito à Imagem e à intimidade - CJF e STJ

Danos: Publicidade e Imagem

O direito à imagem e à intimidade estão contidos no rol de direitos da personalidade e são tutelados pela Constituição e pelo CC/2002.
  • Entendimentos do STJ:
    • Súmula 37 - Cumulação de dano material e moral
    • Súmula 387 - Cumulação de dano moral e estético
    • Súmula 227 – A Pessoa Jurídica pode sofrer dano moral
    • Súmula 403 – Presunção de dano moral
Enunciado 278 CJF “Art.18. A publicidade que venha a divulgar, sem autorização, qualidades inerentes a determinada pessoa, ainda que sem mencionar seu nome, mas sendo capaz de identificá-la, constitui violação a direito da personalidade.”
Enunciado 279 CJF– “Art.20. A proteção à imagem deve ser ponderada com outros interesses constitucionalmente tutelados, especialmente em face do direito de amplo acesso à informação e da liberdade de imprensa. Em caso de colisão, levar-se-á em conta a notoriedade do retratado e dos fatos abordados, bem como a veracidade destes e, ainda, as características de sua utilização (comercial, informativa, biográfica), privilegiando-se medidas que não restrinjam a divulgação de informações.”

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