Processo |
AGTAG AGTAG - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - |
Relator(a) |
JUIZ FEDERAL PEDRO FRANCISCO DA SILVA (CONV.) |
Sigla do órgão |
TRF1 |
Órgão julgador |
QUINTA TURMA |
Fonte |
e-DJF1 DATA:07/05/2010 PAGINA:371 |
Decisão |
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo interno. |
Ementa |
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS/TRATAMENTOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS. 1. A responsabilidade pelo fornecimento de remédios e tratamentos necessários ao cidadão, que decorre da garantia do direito fundamental à vida e à saúde, é constitucionalmente atribuída ao Estado, assim entendido a União, em solidariedade com os demais entes federativos (CF, arts. 6º, 196 e 198, § 1º). 2. Incensurável, assim, a decisão que determinou à União, em solidariedade com o Estado do Mato Grosso e o Município de Cuiabá, a internação de paciente em hospital que realize embolização de MAV (malformações arteriovenosas), radiocirurgia e microcirurgia vascular, uma vez que não possui recursos financeiros para a realização dos referidos procedimentos cirúrgicos, sendo, inclusive, representado judicialmente pela Defensoria Pública da União. 3. Agravo interno da União desprovido. |
Data da Decisão |
24/03/2010 |
Data da Publicação |
07/05/2010 |
Advogado e professor universitário. Doutor e Mestre em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap). Casado com Luciana Jordão. Pai de Mateus e Júlia.
terça-feira, 28 de setembro de 2010
Direito à saúde - Dever do Estado - Solidariedade dos entes
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário