terça-feira, 28 de setembro de 2010

Direito à saúde - Dever do Estado - Solidariedade dos entes

Processo
AGTAG 200901000659397
AGTAG - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - 200901000659397
Relator(a)
JUIZ FEDERAL PEDRO FRANCISCO DA SILVA (CONV.)
Sigla do órgão
TRF1
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Fonte
e-DJF1 DATA:07/05/2010 PAGINA:371
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo interno.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS/TRATAMENTOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS. 1. A responsabilidade pelo fornecimento de remédios e tratamentos necessários ao cidadão, que decorre da garantia do direito fundamental à vida e à saúde, é constitucionalmente atribuída ao Estado, assim entendido a União, em solidariedade com os demais entes federativos (CF, arts. 6º, 196 e 198, § 1º). 2. Incensurável, assim, a decisão que determinou à União, em solidariedade com o Estado do Mato Grosso e o Município de Cuiabá, a internação de paciente em hospital que realize embolização de MAV (malformações arteriovenosas), radiocirurgia e microcirurgia vascular, uma vez que não possui recursos financeiros para a realização dos referidos procedimentos cirúrgicos, sendo, inclusive, representado judicialmente pela Defensoria Pública da União. 3. Agravo interno da União desprovido.
Data da Decisão
24/03/2010
Data da Publicação
07/05/2010

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