DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO EM EMBARGOS DO DEVEDOR.
No âmbito de embargos do devedor, é possível proceder à
revisão do contrato de que se origine o título executado, ainda que, em relação
ao referido contrato, tenha havido confissão de dívida. Precedentes
citados: AgRg no REsp 716.961-RS, Quarta Turma, DJe 22/2/2011; AgRg no REsp
908.879-PE, Quarta Turma, DJe 19/4/2010; e AgRg no REsp 877.647-RS, Terceira
Turma, julgado em 26/05/2009, DJe 8/6/2009. REsp
1.330.567-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 16/5/2013.
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