DIREITO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. ACUMULAÇÃO DE PENSÃO DECORRENTE DE ATO ILÍCITO COM O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PENSÃO POR MORTE.
É possível a cumulação do benefício
previdenciário de pensão por morte com pensão civil ex delicto.
A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que “o benefício
previdenciário é diverso e independente da indenização por danos materiais ou
morais, porquanto, ambos têm origens distintas. Este, pelo direito comum;
aquele, assegurado pela Previdência. A indenização por ato ilícito é autônoma em
relação a qualquer benefício previdenciário que a vítima receba” (AgRg no AgRg
no REsp 1.292.983-AL, Segunda Turma, DJe 7/3/2012). Precedentes citados: AgRg no
REsp 1.295.001-SC, Terceira Turma, DJe 1º/7/2013; e AgRg no AREsp 104.823-SP,
Quarta Turma, DJe 17/9/2012. REsp 776.338-SC, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em
6/5/2014.
Nenhum comentário:
Postar um comentário