DIREITO DO CONSUMIDOR. DANO MORAL NO CASO DE VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO QUE RETORNA À CONCESSINÁRIA POR DIVERSAS VEZES PARA REPAROS.
É cabível dano moral quando o consumidor de veículo
automotor zero quilômetro necessita retornar à concessionária por diversas vezes
para reparar defeitos apresentados no veículo adquirido. Precedentes
citados: REsp 1.395.285-SP, Terceira Turma, DJe 12/12/2013; AgRg no AREsp
60.866-RS, Quarta Turma, DJe 1/2/2012; e AgRg no AREsp 76.980-RS, Quarta Turma,
DJe 24/8/2012. REsp
1.443.268-DF, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 3/6/2014.
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