RESTRIÇÃO AO CRÉDITO
Nome só pode constar em cadastro por três anos
A inclusão do nome de consumidores em serviços de restrição ao crédito prescreve em três anos. A decisão foi da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Os desembargadores entenderam que, apesar de o Código de Defesa do Consumidor estipular que o prazo é de cinco anos, o Código Civil vigente determina que a prescrição ocorre em três e, por ser mais benéfico ao consumidor, deverá ser aplicado.
Leia a íntegra no site COJUR
http://www.conjur.com.br/2010-jul-16/nome-constar-cadastro-restricao-credito-tres-anos
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