Lei nº 8.666/93 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666compilado.htm)
Sugestão de leitura: http://jus.com.br/revista/texto/9999/cartas-marcadas-saiba-como-identificar-uma-licitacao-direcionada
Caso a ser trabalhado:
A autarquia Municipal de Trânsito e
Transporte de Lindópolis, cidade de médio porte, localizada no agreste
pernambucano, publicou o Edital Licitatório nº 22/2011, na modalidade Tomada de
Preços, para a aquisição de 25 veículos automotores.
A concessionária de veículos
Automotores “Le France”, revendedora
dos veículos RENAULT, com sede em recife (PE) ao adquirir o Edital Licitatório
observou que os itens nº 2 e nº 4 do mencionado edital, traziam as seguintes
disposições:
“Item nº 2
– Aquisição de 25 veículos automotores 1.0, com as seguintes características
mínimas: 05 (cinco) lugares incluindo o do motorista; zero km; ano de
fabricação 2011; cor branca; motor 1.0 Zetec
Rocam com 08 válvulas; câmbio de cinco marchas à frente e uma à ré;
combustível álcool/gasolina (bicombustível); com 04 (quatro) portas; com todos
os acessórios que atendem o Código Nacional de Trânsito principalmente quanto à
segurança.
(...)
Item nº 4
– É vedada a participação, no procedimento licitatório, de empresa sediadas
fora do município de Lindópolis”
Inconformada com a proibição de sua
participação no certame e com a exigência de que o motor dos automóveis fosse Zetec Rocam, nomenclatura atribuída pela
FORD aos motores de seus veículos, a Concessionária de Veículos automotores “Le France”, revendedora dos veículos
RENAULT, solicitou ao seu Departamento Jurídico que tomasse as providências
legais.
Na qualidade de advogado da empresa, proponha a medida administrativa
adequada.
Dados Complementares: Concessionária de Veículos Automotores “Le France”: pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.123.456/0000-01, com sede na Avenida
Abdias de Carvalho, 1222, Recife-PE, tel: 3721-9875.
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