sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Súmulas do STJ sobre Dano moral


  Súmula 388
(SÚMULA)
A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral.
DJe 01/09/2009
RSTJ vol. 216 p. 743

Súmula 385
(SÚMULA)
Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe
indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição,
ressalvado o direito ao cancelamento.
DJe 08/06/2009
RSTJ vol. 214 p. 541
Súmula 387
(SÚMULA)
É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.
DJe 01/09/2009
RSTJ vol. 216 p. 742

Um comentário:

Anônimo disse...

Olá, professor Vinicius!

O senhor está de parabéns pelo blog, que é muito bom.

Sou sua aluna de prática e passei por aqui para pegar o material sugerido em sala de aula.

Professor, sei que o senhor sempre procura saber sobre o nosso desempenho na prova do Exame de Ordem.

Ontem saíram os padrões de resposta e foram pontuados dois itens que sequer constavam da questão proposta para a elaboração da peça processual (que, juntos, somam quase 1 ponto). Resta saber se eles aceitarão os recursos propostos.

Um ótimo final de semana!